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	<description>Nova Central Sindical de Trabalhadores do Estado do Paraná</description>
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	<title>Audio | NCSTPR</title>
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	<item>
		<title>Trabalhador receberá R$ 30 mil após cair da cadeira durante home office</title>
		<link>https://ncstpr.org.br/trabalhador-recebera-r-30-mil-apos-cair-da-cadeira-durante-home-office/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[NCSTPR]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Feb 2025 12:24:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Audio]]></category>
		<category><![CDATA[Ultimas Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Cadeira da discórdia Juíza destacou a negligência da empresa em fornecer equipamentos adequados. Da Redação Empresa de telemarketing foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a trabalhador que caiu da cadeira e fraturou mão durante atuação em regime de home office. A juíza do Trabalho Mirella D&#8217;arc de Melo Cahú, da [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Cadeira da discórdia</p>
<p>Juíza destacou a negligência da empresa em fornecer equipamentos adequados.</p>
<p style="text-align: justify;">Da Redação</p>
<p style="text-align: justify;">Empresa de telemarketing foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 30 mil a trabalhador que caiu da cadeira e fraturou mão durante atuação em regime de home office.</p>
<p style="text-align: justify;">A juíza do Trabalho Mirella D&#8217;arc de Melo Cahú, da 4ª vara de João Pessoa/PB, entendeu que a empresa teria agido com negligência ao não fornecer equipamentos adequados para a atividade.</p>
<p style="text-align: justify;">Trabalhador que fraturou a mão após queda de cadeira no home office será indenizado pela empresa.<br />
O trabalhador fraturou um osso da mão direita no início da jornada de trabalho, após a cadeira doméstica em que trabalhava quebrar, o que resultou em um afastamento de cerca de 45 dias.</p>
<p style="text-align: justify;">Conforme laudo pericial, a empresa não comprovou a avaliação do mobiliário utilizado para garantir a ergonomia adequada.</p>
<p style="text-align: justify;">Na sentença, a magistrada destacou que o empregador, ao autorizar o home office, assume a responsabilidade de zelar pela segurança e saúde dos empregados, incluindo a garantia de um ambiente de trabalho ergonômico, mesmo fora das dependências da empresa.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;E nesse sentido, a reclamada não comprovou ter realizado qualquer avaliação do ambiente de trabalho do reclamante, tampouco ter fornecido equipamentos ergonômicos, tais como a cadeira adequada para o trabalho de telemarketing, configurando negligência por parte da empresa, que transferiu ao reclamante a responsabilidade de providenciar seu próprio mobiliário, sem qualquer supervisão ou diligência&#8221;, pontuou a juíza.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais ao trabalhador.</p>
<p style="text-align: justify;">O tribunal não divulgou o número de processo.</p>
<p style="text-align: justify;">Com informações do TRT-13.</p>
<p style="text-align: justify;">MIGALHAS<br />
<a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/424241/operador-recebera-r-30-mil-apos-cair-da-cadeira-durante-home-office">https://www.migalhas.com.br/quentes/424241/operador-recebera-r-30-mil-apos-cair-da-cadeira-durante-home-office</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Funcionário é demitido após se negar a participar de culto evangélico; veja o vídeo</title>
		<link>https://ncstpr.org.br/funcionario-e-demitido-apos-se-negar-a-participar-de-culto-evangelico-veja-o-video/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[NCSTPR]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Feb 2025 12:22:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Audio]]></category>
		<category><![CDATA[Ultimas Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Um funcionário da empresa Loovi Seguros acionou a Justiça após ser demitido por se recusar a participar de um culto religioso. O caso ocorreu em Belo Horizonte, Minas Gerais, e foi registrado em vídeo, que viralizou nas redes sociais. Na gravação, o presidente da empresa aborda o funcionário e questiona sua decisão de não participar do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Um funcionário da empresa Loovi Seguros acionou a Justiça após ser demitido por se recusar a participar de um culto religioso. O caso ocorreu em Belo Horizonte, <a title="Zema veta recursos para Defesa Civil em período crítico de chuvas em Minas Gerais" href="https://iclnoticias.com.br/zema-veta-recursos-para-defesa-civil/" target="_blank" rel="noopener">Minas Gerais</a>, e foi registrado em vídeo, que viralizou nas redes sociais.</p>
<p style="text-align: justify;">Na gravação, o presidente da empresa aborda o funcionário e questiona sua decisão de não participar do culto. “Se você quiser ser humilde e ficar todos os dias nos cultos… “, disse o CEO Quézide Cunha. “Eu só não estou me sentindo bem de participar hoje”, respondeu o funcionário. “Se você não está bem para ficar num culto, você não está bem nem para estar dentro da empresa”, rebateu o empresário.</p>
<p style="text-align: justify;">O trabalhador, então, reafirma que não permanecerá e deixa o local. “Me mandou embora, estou demitido, porque eu não quero participar do culto”, comentou o funcionário no vídeo.</p>
<p style="text-align: justify;">O diálogo ocorreu no último 27 de janeiro, mas só teve repercussão neste fim de semana, quando o vídeo viralizou nas redes sociais. O caso foi levado ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e denunciado ao Ministério Público do Trabalho (MPT).</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a defesa do empregado, a empresa possui uma cultura organizacional que impõe práticas religiosas aos colaboradores, obrigando a interrupção das atividades para a participação de cultos às segundas-feiras, o que “demonstra total descaso com a liberdade religiosa”. A informação foi dada pelo site “G1”.</p>
<h2 style="text-align: justify;">O que diz a empresa</h2>
<p style="text-align: justify;">Em nota enviada ao “G1”, a empresa disse que a denúncia “será processada seguindo todos os parâmetros legais e administrativos”.</p>
<p style="text-align: justify;">“Após o recebimento da denúncia e a conclusão da instrução do processo administrativo, em que são garantidos de maneira ampla o direito de defesa e do contraditório, a Administração dispõe de até 30 dias” para tomada de decisão, prazo este que pode ser prorrogado.</p>
<p style="text-align: justify;">No último mês, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) apresentou ao governo federal uma denúncia sobre propaganda enganosa e atuação irregular da Loovi Seguros.</p>
<p style="text-align: justify;">A entidade solicitou a interrupção das atividades da empresa e a aplicação de sanções administrativas, alegando tratar-se de uma representante de seguros “com possível atuação como sociedade seguradora”, mas “sem a devida autorização da Superintendência de Seguros Privados (Susep)”.</p>
<p style="text-align: justify;">ICL NOTICIAS<br />
<a href="https://iclnoticias.com.br/funcionario-e-demitido-culto-evangelico/?utm_source=WhatsApp&amp;utm_medium=grupos&amp;utm_campaign=culto+evangelico">https://iclnoticias.com.br/funcionario-e-demitido-culto-evangelico/?utm_source=WhatsApp&amp;utm_medium=grupos&amp;utm_campaign=culto+evangelico</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Gravadora não terá de indenizar ex-presidente por reversão de justa causa</title>
		<link>https://ncstpr.org.br/gravadora-nao-tera-de-indenizar-ex-presidente-por-reversao-de-justa-causa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[NCSTPR]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Feb 2025 12:19:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Audio]]></category>
		<category><![CDATA[Ultimas Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[DEMISSÃO MUSICAL Trabalhista A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma gravadora de pagar R$ 1 milhão de indenização a ex-presidente da empresa que conseguiu reverter sua dispensa por justa causa sob acusação de negligência. Nesses casos, o entendimento do TST é de que o dano moral não é automático [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">DEMISSÃO MUSICAL</p>
<div style="text-align: justify;">
<div>
<ul>
<li><a href="https://www.conjur.com.br/areas-do-direito/trabalhista/" rel="category tag">Trabalhista</a></li>
</ul>
</div>
</div>
<div>
<p style="text-align: justify;">A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do <a href="https://tst.jus.br/web/guest" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Tribunal Superior do Trabalho</a> isentou uma gravadora de pagar R$ 1 milhão de indenização a ex-presidente da empresa que conseguiu reverter sua dispensa por justa causa sob acusação de negligência. Nesses casos, o entendimento do TST é de que o dano moral não é automático e tem de ser comprovado.</p>
<p style="text-align: justify;">O trabalhador, músico, advogado e administrador de empresas, foi admitido na gravadora em maio de 2004, com salário de R$ 48 mil, para o cargo de presidente. Na ação, ajuizada em 2007, ele se qualificou como o “maior e mais competente executivo da indústria fonográfica do país”.</p>
<div style="text-align: justify;">
<div id="ad_paragraph_1">Em novembro de 2006, o administrador foi dispensado por correspondência. Nela, constava que teriam sido constatadas sérias inconsistências nos registros contábeis e resultados financeiros da empresa, praticadas pelo diretor vice-presidente financeiro e comercial, que não haviam sido devidamente reportadas à direção. A fraude consistia na manipulação dos resultados de venda, para indicar crescimento.</div>
</div>
<p style="text-align: justify;">Segundo a gravadora, o fato teria provocado sérias perdas e danos no Brasil e no exterior, inclusive em relação às ações do grupo negociadas na Bolsa de Valores de Londres. O argumento para a justa causa foi a quebra de deveres contratuais como presidente da empresa.</p>
<h2 style="text-align: justify;">Responsabilidade debatida</h2>
<p style="text-align: justify;">A 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reverteu a justa causa em dispensa imotivada e condenou a empresa a pagar R$ 1 milhão por indenização. Segundo a sentença, o administrador não podia ser responsabilizado pelas irregularidades cometidas pelo vice-presidente financeiro e comercial.</p>
<div style="text-align: justify;">
<div id="ad_paragraph_2">Ao julgar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) reformou a sentença e restabeleceu a justa causa, afastando a indenização. Para o TRT-1, ainda que o presidente tivesse alertado “direta, pessoal e repetidamente” para os riscos que a empresa corria ao estabelecer metas elevadas à filial brasileira, a discrepância de resultados deveria ter chamado a sua atenção, e sua inação caracterizaria negligência (desídia).</div>
</div>
<p style="text-align: justify;">No exame do recurso de revista do administrador, a 2ª Turma do TST concluiu que não houve negligência capaz de justificar a penalidade, que teria sido confirmada pelo TRT-1 apenas amparada em presunções. Considerando as acusações de improbidade contra o executivo, o colegiado restabeleceu a sentença. Foi a vez, então, da gravadora recorrer à SDI-1 do TST contra a condenação por danos morais.</p>
<h2 style="text-align: justify;">Danos têm de ser comprovados</h2>
<p style="text-align: justify;">Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Breno Medeiros. Ele observou que, embora a 2ª Turma tenha inicialmente considerado que o motivo da justa causa foi ato de improbidade, posteriormente ela esclareceu que o caso foi efetivamente examinado sob o enfoque da desídia.</p>
<p style="text-align: justify;">Ele ressaltou que o TST tem jurisprudência de que, quando a justa causa revertida foi motivada por suposto ato de improbidade, o dano moral é presumido, ou seja, não precisa demonstração. No entanto, quando o  caso é de desídia, é necessário demonstrar o abuso do direito do empregador de exercer o poder disciplinar e o prejuízo que comprove a violação de direito da personalidade. “Nessa situação, o sofrimento e os prejuízos de ordem moral não são automáticos”, concluiu.</p>
<div style="text-align: justify;">
<div id="ad_paragraph_4">Ficaram vencidos parcialmente os ministros Aloysio Corrêa da Veiga e Mauricio Godinho Delgado, e vencidos totalmente as ministras Delaíde Miranda Arantes e Maria Helena Mallmann e os ministros Fabrício Gonçalves e Hugo Carlos Scheuermann. Com informações da assessoria de imprensa do TST.</div>
</div>
<p style="text-align: justify;">E ED RR 42900-92.2007.5.01.0068</p>
<p style="text-align: justify;">CONJUR<br />
<a href="https://www.conjur.com.br/2025-fev-11/gravadora-nao-tera-de-indenizar-ex-presidente-por-reversao-de-justa-causa/">https://www.conjur.com.br/2025-fev-11/gravadora-nao-tera-de-indenizar-ex-presidente-por-reversao-de-justa-causa/</a></p>
</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>As big techs vão abalar o Brasil</title>
		<link>https://ncstpr.org.br/as-big-techs-vao-abalar-o-brasil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[NCSTPR]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Feb 2025 12:18:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Audio]]></category>
		<category><![CDATA[Ultimas Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Opinião Gilberto Namastech Internacional Política Tecnologia O ano de 2025 promete ser um marco na relação entre as big techs e os estados soberanos ao redor do mundo. No centro desse embate está o Brasil, um país que, por sua dimensão geográfica, populacional e econômica, se tornou um campo de batalha estratégico para as gigantes [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Opinião</p>
<div style="text-align: justify;">
<div>
<div data-post_id="324408" data-instance_id="1" data-additional_class="pp-multiple-authors-layout-boxed.multiple-authors-target-shortcode" data-original_class="pp-multiple-authors-boxes-wrapper pp-multiple-authors-wrapper box-post-id-324408 box-instance-id-1">
<div>
<ul>
<li>
<div>
<div><a title="Gilberto Namastech" href="https://www.conjur.com.br/author/gilberto-namastech/" rel="author">Gilberto Namastech</a></div>
</div>
</li>
</ul>
</div>
</div>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<div>
<ul>
<li><a href="https://www.conjur.com.br/areas-do-direito/internacional/" rel="category tag">Internacional</a></li>
<li><a href="https://www.conjur.com.br/comunidades/politica/" rel="category tag">Política</a></li>
<li><a href="https://www.conjur.com.br/areas-do-direito/tecnologia/" rel="category tag">Tecnologia</a></li>
</ul>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<p>O ano de 2025 promete ser um marco na relação entre as big techs e os estados soberanos ao redor do mundo. No centro desse embate está o Brasil, um país que, por sua dimensão geográfica, populacional e econômica, se tornou um campo de batalha estratégico para as gigantes da tecnologia. O conflito global entre as empresas de tecnologia e os Estados nacionais, que buscam tanto taxar quanto regular suas operações, ganhará um capítulo decisivo no primeiro semestre do próximo ano.</p>
<p>O possível embate entre a Meta, dona do WhatsApp, Instagram e Facebook, e o Judiciário brasileiro, em especial o ministro Alexandre de Moraes, pode servir como um experimento global para testar o poder dessas corporações contra os governos democráticos. O objetivo? Enviar uma mensagem clara ao mundo: as big techs têm o poder de paralisar nações inteiras e, com isso, evitar regulamentações que ameacem seus lucros e influência.</p>
<p>A motivação aparente para o embate será a recusa da Meta em se adequar à legislação brasileira sobre moderação de conteúdos. Em 2024, Mark Zuckerberg, fundador da Meta, declarou que a empresa não adotaria mais políticas de moderação de conteúdo, alegando que isso fere a liberdade de expressão. No entanto, essa decisão colide diretamente com as leis brasileiras, que exigem que plataformas digitais combatam a disseminação de desinformação, discursos de ódio e conteúdos ilegais. O Brasil, como um dos maiores mercados globais para essas plataformas, com mais de 160 milhões de usuários, torna-se um campo de teste ideal para um confronto que pode reverberar globalmente.</p>
<p>O cálculo das big techs é simples: ao desligar suas operações no Brasil, elas causariam um caos político, social e econômico sem precedentes. O WhatsApp, por exemplo, é amplamente utilizado para comunicação pessoal, negócios e até serviços públicos. O Instagram e o Facebook são centrais para o marketing digital e a economia criativa. A interrupção desses serviços não apenas paralisaria a vida cotidiana de milhões de pessoas, mas também afetaria diretamente a economia, especialmente pequenas e médias empresas que dependem dessas plataformas para sobreviver.</p>
<h3>O experimento global</h3>
<p>O desligamento das operações da Meta no Brasil não seria um evento isolado. Seria um experimento global, uma demonstração de força das big techs contra os governos que ousam desafiar seu poder. Ao paralisar um país de dimensões continentais como o Brasil, as empresas de tecnologia enviariam uma mensagem clara a outras nações: regulamentar ou taxar as big techs pode ter consequências catastróficas.</p>
<p>O impacto seria ainda maior se o desligamento fosse ordenado pelo Judiciário brasileiro, em vez de uma decisão unilateral das empresas. Nesse cenário, as big techs poderiam usar seus algoritmos e influência midiática para disseminar a narrativa de que o Brasil vive sob uma “ditadura” combinada entre o Executivo e o Judiciário, especialmente se o desligamento coincidir com eventos políticos sensíveis, como a possível prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro.</p>
<div>
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<div id="google_ads_iframe_/1008778/conjur/conjur_content3_0__container__"><span style="color: #333333; font-size: 22px;">Impacto imediato no Brasil</span></div>
</div>
</div>
<p>O desligamento das plataformas da Meta no Brasil teria um impacto multidimensional. No plano político, a narrativa de “ditadura digital” poderia ser usada para desestabilizar o governo atual, especialmente se combinada com eventos como a prisão de figuras políticas de oposição. No plano social, a interrupção dos serviços de comunicação em massa causaria pânico e desorganização, já que milhões de pessoas dependem dessas plataformas para se informar, trabalhar e se comunicar. No plano econômico, o impacto seria devastador, especialmente para pequenos negócios que dependem do Instagram e do Facebook para vender seus produtos e serviços.</p>
<p>Além disso, o desligamento das plataformas da Meta poderia criar um vácuo que seria rapidamente preenchido por outras empresas de tecnologia, tanto nacionais quanto internacionais. No entanto, a transição não seria imediata nem suave, e o caos gerado pela interrupção dos serviços poderia durar semanas ou até meses. Esse cenário de instabilidade seria ideal para as big techs, que poderiam usar o exemplo do Brasil para pressionar outros governos a recuar em suas tentativas de regulamentação.</p>
<div>
<div id="ad_paragraph_4"><span style="color: #333333; font-size: 22px;">O que o governo brasileiro está fazendo?</span></div>
</div>
<p>Diante desse cenário, o governo brasileiro precisa agir de forma estratégica e coordenada. Em primeiro lugar, é essencial fortalecer a infraestrutura digital do país, garantindo que serviços essenciais não dependam exclusivamente de plataformas controladas por empresas estrangeiras. Isso inclui investir em alternativas nacionais de comunicação e comércio digital, além de promover a diversificação das plataformas utilizadas pela população.</p>
<p>Em segundo lugar, o governo deve se preparar para uma guerra de narrativas. As big techs têm um poder imenso de influência sobre a opinião pública, e é crucial que o governo brasileiro conte com uma estratégia de comunicação robusta para combater a disseminação de desinformação. Parcerias com veículos de mídia tradicionais e plataformas alternativas podem ser fundamentais para garantir que a população tenha acesso a informações confiáveis.</p>
<div>
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<div id="google_ads_iframe_/1008778/conjur/conjur_content5_0__container__">Por fim, o governo deve buscar o apoio de outros países que enfrentam desafios semelhantes com as big techs. A criação de uma coalizão global para regular as empresas de tecnologia pode ser uma forma de equilibrar a balança de poder e evitar que o Brasil seja isolado nesse conflito.</div>
</div>
</div>
<h3>Papel de outras plataformas e veículos de broadcasting</h3>
<p>Outras plataformas digitais e veículos de mídia tradicional têm um papel crucial a desempenhar nesse cenário. Plataformas como Telegram, Signal e TikTok podem se tornar alternativas viáveis para a comunicação em massa, mas é essencial que elas também se comprometam a seguir as leis brasileiras e a combater a desinformação. Veículos de broadcasting, como rádio e televisão, podem ajudar a preencher o vácuo de informação caso as plataformas da Meta sejam desativadas, garantindo que a população tenha acesso a notícias confiáveis e atualizadas.</p>
<div>
<div id="ad_paragraph_6">Além disso, a mídia tradicional pode desempenhar um papel importante na desconstrução de narrativas falsas disseminadas pelas big techs. Ao investigar e expor os interesses por trás das ações dessas empresas, os veículos de comunicação podem ajudar a população a entender o verdadeiro significado desse embate: uma luta pelo poder entre Estados soberanos e corporações globais.</div>
</div>
<p>Em minha opinião, o possível embate entre a Meta e o Judiciário brasileiro em 2025 não é apenas uma disputa local. É um experimento global, um teste de força que pode definir o futuro da relação entre as big techs e os governos democráticos. Ao desligar suas operações no Brasil, as empresas de tecnologia buscariam enviar uma mensagem clara ao mundo: elas têm o poder de paralisar nações inteiras e, com isso, evitar regulamentações que ameacem seus interesses. Estaria no ringue a tecnocracia x democracia.</p>
<div>
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<div id="google_ads_iframe_/1008778/conjur/conjur_content7_0__container__">Se calcularmos bem, os líderes das big techs presentes na posse de Donald Trump, possuem juntos um poder colossal de atingir, 5 bilhões de usuários de suas plataformas. Encontraram um presidente para chamarem de seu, investiram pesadamente centenas de milhões de dólares para sua eleição, movimentaram freneticamente os seus algorítimos para garantir a vitória e ainda colheram duas cadeiras poderosíssimas no governo, a de Elon Musk e a do vice-presidente J.D. Vance, um coleguinha do Vale do Silício que já tinham colocado na cadeira de senador.</div>
</div>
</div>
<p>O Brasil tem a oportunidade de se tornar um exemplo de resistência. Ao fortalecer sua infraestrutura digital, combater a desinformação e buscar o apoio de outros países, o governo brasileiro pode mostrar que é possível enfrentar o poder das big techs sem sacrificar a democracia e a soberania nacional. O mundo estará de olho no Brasil em 2025, e o resultado desse embate pode definir o futuro da governança digital no século 21. Oxalá seja esse o nosso destino nessa questão relacionada com a disputa entre as big techs (recnocracia) e os estados democráticos.</p>
<div>
<div id="ad_paragraph_8">*artigo publicado originalmente no portal iG</div>
</div>
</div>
<div id="authors_bottom">
<div>
<ul>
<li>
<div>
<div style="text-align: justify;"><a title="Gilberto Namastech" href="https://www.conjur.com.br/author/gilberto-namastech/" rel="author">Gilberto Namastech</a></div>
<p style="text-align: justify;">é palestrante internacional, membro do Conselho de Empresas e Organizações, Futurista e Humanista Digital.</p>
<p style="text-align: justify;">CONJUR<br />
<a href="https://www.conjur.com.br/2025-fev-11/as-big-techs-vao-abalar-o-brasil/">https://www.conjur.com.br/2025-fev-11/as-big-techs-vao-abalar-o-brasil/</a></p>
</div>
</li>
</ul>
</div>
</div>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O desafio da regulamentação de plataformas digitais e redes sociais</title>
		<link>https://ncstpr.org.br/o-desafio-da-regulamentacao-de-plataformas-digitais-e-redes-sociais/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[NCSTPR]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Feb 2025 12:16:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Audio]]></category>
		<category><![CDATA[Ultimas Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ncstpr.org.br/?p=21359</guid>

					<description><![CDATA[Opinião Antônio Augusto de Queiroz Tecnologia A regulamentação das plataformas digitais e redes sociais é um dos desafios mais urgentes e complexos da era digital. Envolve a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos humanos, garantindo que o ambiente online seja seguro, democrático e inclusivo. Para alcançar esse objetivo, é [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Opinião</p>
<div style="text-align: justify;">
<div>
<div data-post_id="324408" data-instance_id="1" data-additional_class="pp-multiple-authors-layout-boxed.multiple-authors-target-shortcode" data-original_class="pp-multiple-authors-boxes-wrapper pp-multiple-authors-wrapper box-post-id-324408 box-instance-id-1">
<div>
<ul>
<li>
<div>
<div><a title="Antônio Augusto de Queiroz" href="https://www.conjur.com.br/author/antonio-augusto-de-queiroz-6/" rel="author">Antônio Augusto de Queiroz</a></div>
</div>
</li>
</ul>
</div>
</div>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<div>
<ul>
<li><a href="https://www.conjur.com.br/areas-do-direito/tecnologia/" rel="category tag">Tecnologia</a></li>
</ul>
</div>
</div>
<div style="text-align: justify;">
<p>A regulamentação das plataformas digitais e redes sociais é um dos desafios mais urgentes e complexos da era digital. Envolve a necessidade de equilibrar a liberdade de expressão com a proteção dos direitos humanos, garantindo que o ambiente online seja seguro, democrático e inclusivo. Para alcançar esse objetivo, é essencial a colaboração entre governos, empresas, sociedade civil e especialistas, com foco na transparência, na responsabilização e na promoção de um ecossistema digital que respeite a integridade da informação e a dignidade humana.</p>
<div>
<div id="ad_paragraph_1">A liberdade de expressão é um pilar fundamental da democracia, pois permite a livre circulação de ideias, o debate público e a crítica ao poder. No entanto, esse direito não é absoluto e deve ser harmonizado com a necessidade de combater discursos de ódio, incitações à violência e a disseminação deliberada de desinformação. A ausência de moderação eficaz de conteúdos nas plataformas digitais tem facilitado a propagação rápida de informações falsas e discursos prejudiciais, o que representa uma ameaça direta à democracia, à coesão social e à confiança nas instituições.</div>
</div>
<p>A desinformação, em particular, mina a credibilidade da mídia tradicional e das instituições democráticas, criando divisões sociais e políticas profundas. A polarização gerada por esses conteúdos fragmenta a sociedade, dificulta o diálogo construtivo e impede a formação de consensos. Além disso, os algoritmos das plataformas, projetados para maximizar o engajamento e o tempo de permanência dos usuários, frequentemente priorizam conteúdos extremistas, sensacionalistas ou falsos, reforçando bolhas ideológicas e preconceitos. Esse fenômeno não apenas amplia a polarização, mas também influencia eleições, desacredita a ciência, compromete a saúde pública e coloca em risco a segurança coletiva.</p>
<h3>Transparência na regulamentação das plataformas</h3>
<p>Diante desse cenário, a regulamentação das plataformas digitais deve ser guiada por diretrizes claras que promovam a transparência algorítmica, a moderação eficaz de conteúdos e a remoção de materiais ilegais ou prejudiciais. É fundamental que as plataformas sejam responsabilizadas por suas ações, com mecanismos de accountability que garantam a prestação de contas e a adoção de práticas éticas. Além disso, é necessário investir na capacitação dos cidadãos para identificar e combater a desinformação, bem como em campanhas de conscientização sobre os riscos associados ao uso inadequado das redes sociais.</p>
<p>Um marco regulatório robusto deve incluir medidas como a exigência de transparência nos critérios de moderação de conteúdo, a criação de canais eficientes para denúncias de abusos e a imposição de sanções às plataformas que não cumpram suas obrigações. A regulamentação também deve prever a proteção de grupos vulneráveis, como minorias étnicas, religiosas e de gênero, que frequentemente são alvos de discursos de ódio e violência online.</p>
<div>
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<div id="google_ads_iframe_/1008778/conjur/conjur_content3_0__container__">Em síntese, a governança digital deve ser construída com base em princípios que priorizem o respeito aos direitos humanos, a integridade da informação e a promoção de um ambiente digital saudável. A regulamentação não deve ser vista como uma restrição à liberdade, mas como uma ferramenta para garantir que as plataformas digitais cumpram seu papel de forma responsável e ética, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, informada e democrática. Sem ações concretas, a internet corre o risco de se tornar um espaço tóxico e excludente, em vez de uma ferramenta de empoderamento e conexão global.</div>
</div>
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<div style="text-align: justify;"><a title="Antônio Augusto de Queiroz" href="https://www.conjur.com.br/author/antonio-augusto-de-queiroz-6/" rel="author">Antônio Augusto de Queiroz</a></div>
<p style="text-align: justify;">é jornalista, analista e consultor político, mestre em Políticas Públicas e Governo pela FGV, sócio-diretor da empresa “Consillium Soluções Institucionais e Governamentais”, ex-diretor de Documentação do Diap, membro da Câmara Técnica de Transformação do Estado, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável da Presidência da República – o Conselhão.</p>
<p style="text-align: justify;">CONJUR<br />
<a href="https://www.conjur.com.br/2025-fev-10/o-desafio-da-regulamentacao-de-plataformas-digitais-e-redes-sociais/">https://www.conjur.com.br/2025-fev-10/o-desafio-da-regulamentacao-de-plataformas-digitais-e-redes-sociais/</a></p>
</div>
</li>
</ul>
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			</item>
		<item>
		<title>Aviso prévio indenizado não é tempo de serviço para aposentadoria, diz STJ</title>
		<link>https://ncstpr.org.br/aviso-previo-indenizado-nao-e-tempo-de-servico-para-aposentadoria-diz-stj/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[NCSTPR]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Feb 2025 12:15:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Audio]]></category>
		<category><![CDATA[Ultimas Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[caráter indenizatório Danilo Vital Previdência O aviso prévio indenizado, pagamento feito pela empresa ao empregado demitido sem justa causa, e sem que ele precise trabalhar no período, não gera tempo de serviço para fins de aposentadoria. A conclusão é da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante sob o rito dos recursos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">caráter indenizatório</p>
<div style="text-align: justify;">
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<div data-post_id="324408" data-instance_id="1" data-additional_class="pp-multiple-authors-layout-boxed.multiple-authors-target-shortcode" data-original_class="pp-multiple-authors-boxes-wrapper pp-multiple-authors-wrapper box-post-id-324408 box-instance-id-1">
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<div><a title="Danilo Vital" href="https://www.conjur.com.br/author/danilo-vital/" rel="author">Danilo Vital</a></div>
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<li><a href="https://www.conjur.com.br/areas-do-direito/previdencia/" rel="category tag">Previdência</a></li>
</ul>
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<div style="text-align: justify;">
<p>O aviso prévio indenizado, pagamento feito pela empresa ao empregado demitido sem justa causa, e sem que ele precise trabalhar no período, não gera tempo de serviço para fins de aposentadoria.</p>
<p>A conclusão é da 1ª Seção do <a href="https://www.conjur.com.br/pesquisa/?q=stj&amp;mes=&amp;ano=&amp;autor=&amp;tipo=" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Superior Tribunal de Justiça</a>, que fixou tese vinculante sob o rito dos recursos repetitivos. A questão foi resolvida por maioria de votos.</p>
<p>O aviso prévio é um direito do trabalhador, conforme a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)</a>. Quando o empregador o dispensa de trabalhar no período, pode indenizá-lo, com base no último salário e na proporção de dias trabalhados.</p>
<h2>Aviso prévio é indenização</h2>
<p>Para o STJ, o aviso prévio indenizado não serve como tempo de serviço para fins previdenciários porque ele tem caráter indenizatório, e não de salário.</p>
<p>Essa conclusão é uma decorrência de outra tese vinculante, fixada pela 1ª Seção do STJ em 2014, segundo a qual não incide contribuição previdenciária (a cargo da empresa) sobre os valores pagos a título de aviso prévio indenizado (Tema 478).</p>
<p>A maioria vencedora se formou em torno do voto divergente do ministro Gurgel de Faria. Ele foi acompanhado por Paulo Sérgio Domingues, Sérgio Kukina, Benedito Gonçalves, Afrânio Vilela, Franscisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura.</p>
<p>Foi aprovada a seguinte tese:</p>
<blockquote><p>Não é possível o cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.</p>
<div>
<div id="ad_paragraph_2"></div>
</div>
</blockquote>
<h2>Voto vencido</h2>
<p>Ficou vencido o ministro Mauro Campbell, relator dos recursos. Para ele, a ausência de prestação efetiva de serviço durante o aviso prévio indenizado, por ser ato de vontade unilateral do empregador, não retira o tempo da contagem previdenciária.</p>
<p>Ele ficou vencido, acompanhado do ministro Teodoro Silva Santos.</p>
<p>A corrente derrotada propôs a seguinte tese:</p>
<blockquote><p>É possível o cômputo do aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários.</p></blockquote>
<p>REsp 2.068.311<br />
REsp 2.069.623<br />
REsp 2.070.015</p>
</div>
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<div style="text-align: justify;"><a title="Danilo Vital" href="https://www.conjur.com.br/author/danilo-vital/" rel="author">Danilo Vital</a></div>
<p style="text-align: justify;">é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.</p>
<p style="text-align: justify;">CONJUR<br />
<a href="https://www.conjur.com.br/2025-fev-10/aviso-previo-indenizado-nao-e-tempo-de-servico-para-aposentadoria-diz-stj/">https://www.conjur.com.br/2025-fev-10/aviso-previo-indenizado-nao-e-tempo-de-servico-para-aposentadoria-diz-stj/</a></p>
</div>
</li>
</ul>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Mercado indenizará por impedir funcionária machucada de usar legging</title>
		<link>https://ncstpr.org.br/mercado-indenizara-por-impedir-funcionaria-machucada-de-usar-legging/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[NCSTPR]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Feb 2025 12:15:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Audio]]></category>
		<category><![CDATA[Ultimas Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Danos morais Justiça do Trabalho reconheceu rigor excessivo e condenou empresa por danos morais. Da Redação Empresa de distribuição deverá indenizar funcionária impedida de utilizar calça legging como adaptação ao uniforme, mesmo após apresentar atestados médicos comprovando lesões graves na perna decorrentes de acidente de moto. A decisão, proferida pelo Juiz do Trabalho substituto Gustavo [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Danos morais</p>
<p>Justiça do Trabalho reconheceu rigor excessivo e condenou empresa por danos morais.</p>
<p style="text-align: justify;">Da Redação</p>
<p style="text-align: justify;">Empresa de distribuição deverá indenizar funcionária impedida de utilizar calça legging como adaptação ao uniforme, mesmo após apresentar atestados médicos comprovando lesões graves na perna decorrentes de acidente de moto.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão, proferida pelo Juiz do Trabalho substituto Gustavo Deitos, da 2ª vara de Santos/SP, reconheceu que a empresa impôs rigor excessivo ao exigir o uso de calça de sarja, sem considerar a condição de saúde da trabalhadora.</p>
<p style="text-align: justify;">A ex-funcionária ingressou com ação trabalhista requerendo o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, alegando que a empresa descumpriu obrigações essenciais ao não permitir adaptações razoáveis ao uniforme.</p>
<p style="text-align: justify;">Em depoimento, a preposta da empresa confirmou que havia ciência das lesões da funcionária por meio de atestados médicos e que não houve qualquer tentativa de realocação da trabalhadora para setor que não agravasse sua condição.</p>
<p style="text-align: justify;">O juiz do caso destacou que a conduta da empresa violou o artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal, que impõe ao empregador o dever de reduzir riscos no ambiente de trabalho.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, a decisão citou normas internacionais da OIT, que reforçam a responsabilidade dos empregadores em promover condições seguras e respeitosas para os trabalhadores.</p>
<p style="text-align: justify;">Funcionária machucada impedida de usar legging será indenizada por mercado.<br />
A sentença ressaltou que a recusa da empresa em permitir a adaptação do uniforme não apresentava justificativa razoável e representava uma postura intransigente e prejudicial à saúde da empregada.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo a decisão, a imposição inflexível de normas de uniformização pode representar um problema de caráter coletivo, caso seja aplicada de forma indiscriminada a outros trabalhadores com limitações físicas.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e indenização compensatória de 40% do FGTS.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o juiz determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.649,95, considerando que o rigor excessivo imposto pela empresa agravou a condição física da funcionária e feriu sua dignidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Diante dos fatos, o magistrado determinou a expedição de ofício ao MPT para que sejam apuradas eventuais práticas abusivas da empresa contra outros funcionários.</p>
<p style="text-align: justify;">Processo: 1000433-03.2024.5.02.0442<br />
Acesse a decisão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/<a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/2/DF0AFB68411EC0_leggingmachucadotrabalhistadan.pdf">https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/2/DF0AFB68411EC0_leggingmachucadotrabalhistadan.pdf</a></p>
<p style="text-align: justify;">MIGALHAS<br />
<a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/424379/mercado-indenizara-por-impedir-funcionaria-machucada-de-usar-legging">https://www.migalhas.com.br/quentes/424379/mercado-indenizara-por-impedir-funcionaria-machucada-de-usar-legging</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STF julga acumulação de aposentadoria por invalidez e auxílio-suplementar</title>
		<link>https://ncstpr.org.br/stf-julga-acumulacao-de-aposentadoria-por-invalidez-e-auxilio-suplementar/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[NCSTPR]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Feb 2025 12:14:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Audio]]></category>
		<category><![CDATA[Ultimas Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Plenário virtual Relator, ministro Dias Toffoli, votou contra o recebimento simultâneo dos benefícios. Da Redação O STF iniciou julgamento sobre a possibilidade de acumulação da aposentadoria por invalidez com o auxílio-suplementar, benefício concedido a trabalhadores acidentados antes da vigência da lei 8.213/91. O caso está sendo analisado no plenário virtual, e até o momento, o [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Plenário virtual</p>
<p>Relator, ministro Dias Toffoli, votou contra o recebimento simultâneo dos benefícios.</p>
<p style="text-align: justify;">Da Redação</p>
<p style="text-align: justify;">O STF iniciou julgamento sobre a possibilidade de acumulação da aposentadoria por invalidez com o auxílio-suplementar, benefício concedido a trabalhadores acidentados antes da vigência da lei 8.213/91.</p>
<p style="text-align: justify;">O caso está sendo analisado no plenário virtual, e até o momento, o relator, ministro Dias Toffoli, votou contra a possibilidade de acumulação, sendo acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes.</p>
<p style="text-align: justify;">Entenda o caso</p>
<p style="text-align: justify;">O INSS questionou decisão da 1ª turma Recursal dos JEFs da SJ/RS, que garantiu a segurado o direito de receber, ao mesmo tempo, a aposentadoria por invalidez e o auxílio-suplementar.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo o INSS, a acumulação dos benefícios não é permitida, pois o auxílio-suplementar foi incorporado ao auxílio-acidente, que, com a edição da MP 1.596-14/97, convertida na lei 9.528/97, passou a ter vedação expressa para concessão conjunta com a aposentadoria.</p>
<p style="text-align: justify;">Toffoli vota contra acumulação de aposentadoria por invalidez e auxílio-suplementar.<br />
O ministro Dias Toffoli destacou que a jurisprudência do STF reforça a aplicação do princípio do tempus regit actum, que determina que a legislação vigente no momento da concessão do benefício deve ser observada. Dessa forma, segurados que adquiriram direito à aposentadoria após 11 de novembro de 1997 não podem cumular os benefícios.</p>
<p style="text-align: justify;">Toffoli ressaltou que, com a edição da MP 1.596-14/97, posteriormente convertida na lei 9.528/97, houve uma mudança substancial no regramento previdenciário, vedando expressamente a acumulação da aposentadoria com o auxílio-suplementar.</p>
<p style="text-align: justify;">No voto, o ministro argumenta que o objetivo da norma foi unificar os critérios de concessão e evitar a sobreposição indevida de benefícios de mesma natureza.</p>
<p style="text-align: justify;">No caso específico, o segurado passou a receber aposentadoria por invalidez em 2005, quando já estava em vigor a proibição da acumulação com o auxílio-suplementar. Toffoli frisou que a decisão da turma Recursal contrariou o entendimento consolidado do STF e não observou o marco temporal imposto pela legislação previdenciária.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo ele, permitir a acumulação dos benefícios contrariaria o princípio da legalidade e comprometeria o equilíbrio financeiro da Previdência Social.</p>
<p style="text-align: justify;">Toffoli sugeriu a fixação da tese abaixo, reafirmando que apenas segurados que implementaram as condições para aposentadoria antes da mudança legislativa poderiam ter direito à acumulação dos benefícios.</p>
<p style="text-align: justify;">&#8220;O auxílio-suplementar, concedido à luz do art. 9º da lei 6.367/76, é cumulável com a aposentadoria por invalidez somente se as condições para a concessão dessa tiverem sido implementadas na vigência da lei 8.213/91 e antes de 11/11/97, quando entrou em vigor a MP 1.596-14/97 (convertida na lei 9.528/97).&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Acesse o voto do ministro Dias Toffoli: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/<a href="https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/2/22D16A61CFA308_5528127.pdf">https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/2/22D16A61CFA308_5528127.pdf</a></p>
<p style="text-align: justify;">Processo: RE 687.813</p>
<p style="text-align: justify;">MIGALHAS<br />
<a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/424396/stf-julga-acumulacao-de-aposentadoria-por-invalidez-e-auxilio-acidente">https://www.migalhas.com.br/quentes/424396/stf-julga-acumulacao-de-aposentadoria-por-invalidez-e-auxilio-acidente</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Problemas econômico-sociais e suas respectivas publicizações</title>
		<link>https://ncstpr.org.br/problemas-economico-sociais-e-suas-respectivas-publicizacoes/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[NCSTPR]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Feb 2025 12:13:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Audio]]></category>
		<category><![CDATA[Ultimas Notícias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://ncstpr.org.br/?p=21350</guid>

					<description><![CDATA[Samuel Hanan O artigo aborda a importância da comunicação no Brasil e a dura realidade da pobreza, contestando celebrações infundadas e pedindo mudanças efetivas na gestão econômica. A comunicação de massa tem ganho cada vez mais importância na sociedade digital e no Brasil não seria diferente. No entanto, em nossos dias, é preciso muito mais [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Samuel Hanan<br />
O artigo aborda a importância da comunicação no Brasil e a dura realidade da pobreza, contestando celebrações infundadas e pedindo mudanças efetivas na gestão econômica.</p>
<p style="text-align: justify;">A comunicação de massa tem ganho cada vez mais importância na sociedade digital e no Brasil não seria diferente. No entanto, em nossos dias, é preciso muito mais atenção no conteúdo divulgado por todas as mídias, sejam elas da imprensa tradicional ou das redes sociais. O ex-presidente da Câmara dos Deputados e ministro da Indústria e Comércio, Ulisses Guimarães, dizia que &#8220;a verdade não tem proprietário exclusivo e infalível&#8221;. Foi ele quem também alertou os cidadãos brasileiros para uma máxima perversa: &#8220;na política, o que importa é a versão, não o fato&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Há muito tempo a informação e desinformação têm se confrontado em batalhas homéricas pela história, basta lembrar o aforismo do ministro da propaganda do Hitlerismo, Joseph Goebbels, que declarou: &#8221;uma mentira contada mil vezes, torna-se uma verdade&#8221;. Em consequência disso não acredite devotadamente em matérias que circulam sobre a redução da pobreza e da extrema pobreza. A verdade é que o Brasil, oitava economia do mundo, continua com 33% da população vivendo abaixo da linha de pobreza, ou seja, vivendo com menos de R$ 665,00/mês (pobreza &#8211; 27,7%) e R$209,00/mês na extrema pobreza (4,8% da população).</p>
<p style="text-align: justify;">Então, devemos comemorar, o quê? A fome? Se olharmos o desastre comemorado por um grupo, temos, por região, o Nordeste com 47,2% da população, vivendo na pobreza e 9,1% na extrema pobreza; e o Norte apresenta 38,5% na pobreza e 6% na extrema pobreza. Pergunto: É possível comemorar?</p>
<p style="text-align: justify;">O pior desse quadro é que a pobreza corresponde a um terço da população brasileira sustentada não pela atividade econômica, mas pelas esmolas temporárias do Bolsa Família e do BPC &#8211; Benefício de Prestação Continuada, que o governo está estudando limitar reajustes e restringir o acesso. Para complementar esse panorama desalentador, 21,2% dos jovens entre 15 anos e 29 anos nem estudam, nem trabalham. A geração ficou reconhecida jocosamente por aqui como &#8216;Nem Nem&#8217;.</p>
<p style="text-align: justify;">Na educação, não há ainda razão para ter muito otimismo mesmo que a toda hora seja repetida aquela frase entre os políticos: &#8221;sem educação, não há salvação&#8221;. Fica a dúvida então por que nos últimos 20 anos, a salvação ainda não veio? Uma matéria publicada na semana passada em um grande diário revelou uma avaliação de desempenho em matemática no 4º ano do ensino fundamental. O Brasil aparece na desonrosa 55ª posição, com suas crianças não dominando sequer a aritmética, ou seja, divisão e multiplicação.</p>
<p style="text-align: justify;">Informações apropriadas também existem. Diversos estudos recentes indicam que a instabilidade política e os desencontros dos pronunciamentos da cúpula do governo brasileiro, em especial sobre austeridade fiscal e iniciativas constantes no aumento sobre tributação na venda, renda e capital, têm desestimulado investidores e reduzido os valores dos ativos no mercado de capital brasileiro. Há grandes diferenças no retorno do capital investido, além do que, os gastos continuam numa situação irresponsável, porque o governo Federal não entende que é preciso cortar custos/gastos.</p>
<p style="text-align: justify;">Esses mesmos estudos expõem ainda que a verdade dos números atesta que não se pode postergar mais os cortes substanciais nas despesas públicas, que contemplam preocupantes privilégios, corrupção e impunidade. A taxa cambial comprova também que o governo deveria acabar com discursos desencontrados, porque a variação cambial neste ano já chegou em 17,00%, diante de uma inflação de 4,75%.</p>
<p style="text-align: justify;">Tudo sugere que as ações desencontradas do governo estão destruindo o mercado de capitais no Brasil com seu comportamento. Tem desvalorizado os ativos das nossas empresas precificadas a valores baixíssimos. A rentabilidade no Ibovespa no ano é negativa (-6,34%), enquanto as bolsas norte-americanas vêm apresentando resultados maravilhosos (19,16% Dow Jones; 26,48% S&amp;P; e 26,25% Nasdaq). No acumulado dos últimos quatro anos e 11 meses, a média Ibovespa foi de 1,71% aa, para um IPCA médio de 6,03 % e uma desvalorização cambial média de 9,62 %.</p>
<p style="text-align: justify;">Com desvalorização cambial igual a 59% acima da variação do IPCA, os insumos importados e as importações de máquinas e equipamentos vão travar a modernização das indústrias e em consequência a já combalida produtividade de nossa indústria. Diante desses números estarrecedores existe ainda muita gente, com competência e não analfabeta, aplaudindo e dando respaldo ao atual governo. É desanimador, mas à frente a conta inevitavelmente chegará a todos nós.</p>
<p style="text-align: justify;">Não sou um pessimista, porém identifico o mal que há no ufanismo e nas narrativas da atual gestão. O que então fazer? Aguardar, democraticamente as próximas eleições gerais. Precisamos contrariar desta forma Goebbels e adotar a verdade para que a geração atual de líderes deixe um legado melhor para nossas crianças e jovens. O importante é que nos afastemos dessa imobilidade, morosidade ou letargia e avancemos verdadeiramente num ciclo virtuoso real e concreto.</p>
<p style="text-align: justify;">Definitivamente precisamos mudar para obtermos mais eficiência, com menos discursos e mais ações concretas a fim de que as tarefas sejam concretamente executadas, com o mínimo de erros e alcançar mais produtividade e melhor rentabilização de recursos. Portanto, entre Goebbels e Albert Einstein, fico com Einstein, quando &#8216;sentenciou&#8217;: &#8221;Estupidez é fazer a mesma coisa sempre e esperar resultados diferentes&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Samuel Hanan<br />
Engenheiro, com especialização nas áreas de macroeconomia, administração de empresas e finanças, empresário e foi vice-governador do Amazonas (1999-2002).</p>
<p style="text-align: justify;">MIGALHAS<br />
<a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/424282/problemas-economico-sociais-e-suas-respectivas-publicizacoes">https://www.migalhas.com.br/depeso/424282/problemas-economico-sociais-e-suas-respectivas-publicizacoes</a></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Posso ser demitido doente? Entenda seus direitos!</title>
		<link>https://ncstpr.org.br/posso-ser-demitido-doente-entenda-seus-direitos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[NCSTPR]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 11 Feb 2025 12:12:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Audio]]></category>
		<category><![CDATA[Ultimas Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[Jorge Lopes Bahia Junior A demissão de trabalhador doente pode ser ilegal se configurar prática discriminatória ou violar direitos garantidos pela CLT e pela Constituição. A dúvida sobre a legalidade da demissão de um trabalhador doente é uma questão que gera grande preocupação. Afinal, adoecer é uma condição inerente à vida e, muitas vezes, está [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Jorge Lopes Bahia Junior<br />
A demissão de trabalhador doente pode ser ilegal se configurar prática discriminatória ou violar direitos garantidos pela CLT e pela Constituição.</p>
<p style="text-align: justify;">A dúvida sobre a legalidade da demissão de um trabalhador doente é uma questão que gera grande preocupação. Afinal, adoecer é uma condição inerente à vida e, muitas vezes, está fora do controle do indivíduo. Mas posso ser demitido estando doente? A dispensa de um funcionário nessa situação é sempre ilegal ou existem exceções? Neste breve artigo, vamos buscar esclarecer esse tema de forma acessível ao trabalhador.</p>
<p style="text-align: justify;">Posso ser demitido estando doente? O que diz a lei?</p>
<p style="text-align: justify;">A CF/88 prevê a possibilidade de dispensa imotivada pelo empregador (art. 7º, inciso I), desde que sejam assegurados os direitos compensatórios ao trabalhador. Ou seja, em tese, a empresa pode encerrar o contrato de trabalho sem necessidade de justificativa. No entanto, esse direito não é absoluto. O ordenamento jurídico brasileiro repudia condutas arbitrárias e discriminatórias, especialmente quando colocam em risco a dignidade e a saúde do trabalhador.</p>
<p style="text-align: justify;">Demissão de trabalhador doente: O que diz a CLT?</p>
<p style="text-align: justify;">A CLT &#8211; Consolidação das Leis do Trabalho estabelece no art. 476 que, se o trabalhador estiver afastado em razão de doença, o contrato de trabalho fica suspenso. Isso significa que, enquanto perdurar essa suspensão, o empregador não pode demitir o funcionário. A proteção é ainda mais clara quando o trabalhador está recebendo auxílio-doença pelo INSS. Durante esse período, a empresa não pode encerrar o contrato de trabalho, pois a legislação busca preservar o emprego do trabalhador em um momento de fragilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Demissão discriminatória: Uma prática ilegal</p>
<p style="text-align: justify;">A demissão de um funcionário doente pode ser considerada discriminatória e abusiva, especialmente quando a doença compromete sua capacidade de trabalho. O princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, incisos III e IV, da CF) e a proibição de práticas discriminatórias (art. 3º, inciso IV, da CF) reforçam a necessidade de proteção ao trabalhador.</p>
<p style="text-align: justify;">Se a dispensa ocorrer enquanto o trabalhador está enfermo, a Justiça do Trabalho pode entender que houve um abuso de direito, determinando sua reintegração ao emprego ou o pagamento de uma indenização correspondente.</p>
<p style="text-align: justify;">E se a doença não tiver relação com o trabalho?</p>
<p style="text-align: justify;">Mesmo que a enfermidade não tenha sido adquirida em função do trabalho, a demissão pode ser questionada. O empregador precisa agir com cautela e responsabilidade social, evitando dispensas que possam agravar a situação do trabalhador. Se o empregado está afastado por motivos de saúde, a dispensa pode ser considerada nula, eis a empresa tem o dever de afastar o trabalhador de suas funções e encaminhá-lo ao órgão previdenciário para percepção do auxílio-doença.</p>
<p style="text-align: justify;">Trabalhador com cirurgia marcada</p>
<p style="text-align: justify;">O rompimento da relação de trabalho quando o trabalhador está com cirurgia marcada pode ser considerado ato discriminatório vedado pelo ordenamento jurídico. Nesses casos, o empregado tem o direito de optar entre a reintegração ao emprego com ressarcimento integral do período de afastamento ou a percepção, em dobro, da remuneração referente ao período em que esteve afastado. Esse direito está respaldado pelos arts. 1º e 4º da lei 9.029/95, arts. 1º, III e IV, 3º, IV e 5º, caput da CF/88, além da Convenção 111 da OIT.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, presume-se discriminatória a despedida do empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. O empregador, ao ter ciência do estado de saúde do trabalhador, deve comprovar qualquer motivação legítima para a dispensa, seja de ordem disciplinar, técnica, econômica ou financeira, conforme aplicação analógica do art. 165 da CLT.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse sentido, vale destacar o entendimento consolidado na súmula 443 do TST &#8211; Tribunal Superior do Trabalho:</p>
<p style="text-align: justify;">Súmula 443 do TST</p>
<p style="text-align: justify;">DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO &#8211; Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012</p>
<p style="text-align: justify;">Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego.</p>
<p style="text-align: justify;">O trabalhador não é uma peça descartável</p>
<p style="text-align: justify;">Um trabalhador não é uma peça de máquina que, quando dá defeito, é descartada e substituída por outra. Ele é um ser humano, com necessidades, sentimentos e direitos. O mercado de trabalho deve reconhecer essa realidade e tratar cada profissional com a dignidade que lhe é devida. O respeito ao trabalhador, especialmente em momentos de vulnerabilidade, é essencial para a construção de um ambiente mais justo e equilibrado.</p>
<p style="text-align: justify;">Conclusão: Posso ser demitido estando doente?</p>
<p style="text-align: justify;">O empregador tem o direito de rescindir contratos de trabalho, mas esse direito não é ilimitado. A dispensa de um trabalhador doente pode configurar prática discriminatória, ilegal e abusiva, podendo (devendo) ser revertida judicialmente.</p>
<p style="text-align: justify;">Se você ou alguém que conhece foi demitido enquanto estava doente, é fundamental buscar orientação jurídica para entender seus direitos e tomar as medidas cabíveis. A legislação trabalhista está em constante evolução para garantir que, mesmo diante das dificuldades da vida, o trabalhador tenha sua dignidade e saúde protegidas.</p>
<p style="text-align: justify;">
Jorge Lopes Bahia Junior<br />
Jorge Lopes Bahia Junior. Advogado trabalhista. Advogado especializado em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos trabalhadores desde 2017. Atuou em mais 2.500 processos trabalhistas em todo Brasil</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">MIGALHAS<br />
<a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/424284/posso-ser-demitido-doente-entenda-seus-direitos">https://www.migalhas.com.br/depeso/424284/posso-ser-demitido-doente-entenda-seus-direitos</a></p>
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