Estamos novamente na iminência de outra reforma eleitoral, como tem acontecido a cada 2 anos. Esta iniciativa, ao menos, não teria validade para as eleições de 2024, devido à anterioridade de 1 ano prevista na Constituição. Porém, caso seja aprovada, modificará as regras do jogo para as disputas eleitorais de 2026, quando o Brasil irá às urnas para eleger presidente, governadores, 2 senadores por estado, deputados federais, distritais (DF) e estaduais.
Luciano Caparroz Pereira dos Santos*
O que se nota é série de retrocessos que nos causam espanto, ainda mais pela forma como o Congresso Nacional deseja aprovar a matéria — PLP 112/21, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) —, sem debates de fato. Não é sem motivo, portanto, que organizações da sociedade civil estão se manifestando e se articulando, tendo lançado nota de repúdio à proposta de reforma.
Por exemplo, o projeto prevê o fim das cotas para mulheres ou a sua relativização. Do mesmo modo, seria flexibilizado o uso de recursos destinados às candidaturas femininas, beneficiando, assim, políticos homens. Há também previsão de alterar em parte os efeitos da Lei da Ficha Limpa ao estabelecer prazo máximo de 8 anos para inelegibilidade.
Ademais, há propostas para reduzir a transparência na prestação de contas, dificultando punições àqueles que tiverem suas contas rejeitadas. O que se nota é série de retrocessos que nos causam espanto, ainda mais pela forma como desejam aprovar, sem debates. Fala-se ainda em apresentar proposta para acabar com a reeleição para o Executivo nos níveis federal, estadual e municipal e ampliar o mandato de senadores, que chegaria a 10 anos.
Trata-se, assim, de reforma total do sistema e do processo eleitoral e partidário, sem que ao menos sejam promovidos os debates necessários, especialmente considerando que vivemos em período tão conturbado politicamente, com ampla polarização e em pleno ano eleitoral.
Inicialmente, o projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados sem passar por comissão especial, o que viola a praxe em projetos de tamanha envergadura.
Foi criado grupo de trabalho e os trâmites que seriam necessários em comissão foram abreviados pelo regime de urgência em que a matéria transcorreu, atropelando os devidos ritos legislativos. Por exemplo, a audiência pública acerca do projeto foi para inglês ver, sem o debate necessário para reforma tão importante.
A proposta chegou ao Senado em 16 de setembro de 2021, ainda durante a legislatura anterior, e lá permaneceu sem nenhuma movimentação até o mês passado, quando o relator Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou relatório à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)1 para somente depois ser levado a plenário.
Todavia, tal como antes, não foram realizados os debates necessários para a tramitação e votação da reforma.
Será que é esta a vontade do povo soberano, aquele que efetivamente será alcançado por esta reforma? Será que, ao contrário, o eleitor não desejaria a redução de mandato e a limitação de reeleição no Legislativo, vedando a perpetuação dos mesmos políticos no poder que fazem de tudo para conservá-lo e, assim, limitando as chances de renovação das bancadas a cada 4 anos?
A sociedade civil deve preocupar-se com tudo isso, contribuindo para repensar o sistema político atual, que está desgastado. Paralelamente, os detentores de mandatos eletivos deveriam considerar a realização de consultas à população para legitimar quaisquer decisões acerca do sistema eleitoral.
Caso contrário, o risco de a reforma ser feita pelo establishment em causa própria aumenta, o que acabaria por aumentar o descrédito da população na política, nas instituições e, potencialmente, na própria legitimidade do regime democrático.
(*) Advogado e membro da Plataforma dos Movimentos Sociais por Outro Sistema Político.
Espera-se que as retiradas de águas subterrâneas atinjam o pico em cerca de um terço das bacias do mundo até 2050, potencialmente provocando mudanças significativas no comércio e na agricultura, segundo uma nova análise.
A informação é publicada por EcoDebate, 26-04-2024.
Cientistas dos laboratórios nacionais do Pacific Northwest e Oak Ridge examinaram os sistemas de água, energia e alimentos para 235 bacias em 900 cenários para analisar padrões no uso de águas subterrâneas não renováveis ao longo do século XXI, conforme detalhado em um artigo publicado na Nature Sustainability.
Regiões com as maiores taxas atuais de esgotamento, incluindo algumas nos Estados Unidos, são mais propensas a enfrentar maiores custos de água subterrânea e produção de alimentos até meados do século.
O modelo pode informar a tomada de decisão à medida que as regiões mudam para águas superficiais e chuvas, diferentes regiões em crescimento, alimentos importados ou outras medidas adaptativas.
Taxa anual global de retirada de água subterrânea não renovável (km3 ano-1) até o final do século XXI, visualizada como uma distribuição de probabilidade empírica em 900 simulações GCAM. (Fonte: Nature Sustainability)
Referência
Niazi, H., Wild, T.B., Turner, S.W.D. et al. Global peak water limit of future groundwater withdrawals. Nat Sustain 7, 413–422 (2024). DOI.
Colegiado reformou decisão de 1º grau que homologava o acordo extrajudicial com ressalvas, permitindo questionamentos futuros.
Da Redação
Com pressupostos fáticos e legais cumpridos, acordo extrajudicial entabulado entre banco e ex-empregada deve ser integralmente homologado. Assim decidiu a 1ª turma do TRT da 24ª região.
O caso envolve acordo entre o Banco Votorantim e uma ex-empregada, e o pagamento de verbas que somam em torno de R$ 190 mil. Em 1º grau, o acordo foi homologado, mas com ressalvas, permitindo futuras reclamações de verbas comumente pleiteadas na Justiça do Trabalho.
O banco argumentou que o acordo deveria ser validado integralmente, sem possibilidade de futuras contestações sobre verbas e valores acordados, baseando-se em decisões anteriores do TST.
O recurso foi acatado pelo TRT. O relator, desembargador André Luís Moraes de Oliveira, citou jurisprudência a Corte Superior sobre o tema, e destacou que as partes cumpriram os requisitos legais e estavam devidamente representadas por advogados.
O colegiado, portanto, decidiu pela homologação integral do acordo. Com a decisão, foi conferida a quitação ao extinto contrato de trabalho, e o processo foi extinto com resolução do mérito.
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu o recurso de uma empresa contra a decisão que a condenou a pagar indenização por danos morais aos quatro filhos de uma empregada do grupo de risco de Covid-19, que atuava como varredora de rua e coletora de lixo. Ela morreu contaminada pelo vírus um mês após retornar ao trabalho, ainda durante a epidemia.
Na ação em que pleitearam reparação pela morte da mãe, ocorrida em 25 de março de 2021, os filhos alegaram que a empresa sabia que a trabalhadora fazia parte do grupo de risco por ser portadora de hipertensão, diabetes e obesidade. Empregada desde 2008, no início da epidemia ela foi afastada das suas atividades presenciais por 11 meses, devido a comorbidades.
Segundo os filhos, a companhia tem responsabilidade pela morte da empregada porque, além das atividades que ela exercia implicarem risco de contaminação maior do que para as demais pessoas da sociedade, a empregadora contribuiu de forma direta para sua morte, pois convocou-a para trabalhar exposta ao vírus, em contato direto com lixo, ficando uma semana sem os equipamentos de proteção adequados, como a máscara.
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itabira (MG) deferiu parte dos pedidos de danos morais, fixando indenização de R$ 50 mil para cada filho. Após recursos da empresa e dos filhos, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a indenização pelos danos morais aos filhos e acrescentou reparação moral de R$ 20 mil pelo sofrimento da própria trabalhadora.
Sem justificativa
Conforme o TRT, não havia justificativa para a convocação da empregada, pois ela foi mantida em casa mesmo sete meses após a edição de norma nacional que teria permitido o seu retorno ao serviço. Nesse sentido, a Portaria Conjunta 20, do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, invocada pela empresa, permitiu o retorno ao trabalho presencial dos empregados de grupo de risco cuja atividade não era viabilizada por meio do teletrabalho, mas estabeleceu critérios e condições que autorizaram esse retorno.
O TRT destacou que, segundo o normativo interno da empregadora, o retorno do empregado, nessas condições, dependia, entre outros requisitos, de declaração expressa da chefia imediata atestando a necessidade da presença física do trabalhador, o que não ocorreu.
A corte regional pontuou que, embora a trabalhadora tenha retornado ao trabalho em 2 de fevereiro de 2021, os recibos de entrega de equipamentos de proteção individual apresentados pela empresa revelam que a entrega das primeiras (duas) máscaras de proteção à empregada ocorreu apenas no dia 11. Já a terceira máscara, feita de tecido, só um mês depois. Além disso, todos os relatórios de inspeção juntados aos autos se referem a períodos posteriores ao falecimento da empregada.
A empresa tentou rediscutir o caso no TST, sustentando que não concorreu para o falecimento da empregada, pois agiu de acordo com portarias e normas de saúde vigentes, elaborando também normas internas visando à retomada das atividades. A ré argumentou que desempenha atividade essencial e necessitava retomar sua atuação “em razão da subsistência da própria empresa e manutenção dos empregos de seus funcionários”. Ela acrescentou não estarem preenchidos os requisitos para caracterizar sua responsabilidade civil e ressaltou que a atividade da empregada falecida era de varrição e coleta de lixo, feita a céu aberto, a qual não teria contribuído para sua contaminação.
Importância da proteção
O relator do agravo de instrumento na 3ª Turma do TST, ministro José Roberto Pimenta, assinalou que, em relatório de 2023, a Organização Internacional do Trabalho constatou que, durante a epidemia da Covid-19, “os trabalhadores e as trabalhadoras essenciais, em geral, sofreram taxas de mortalidade mais altas do que os trabalhadores e as trabalhadoras de serviços não essenciais, sendo inclusive o caso da empregada falecida, que exercia serviço essencial”. Segundo o ministro, isso mostra “a importância da proteção da saúde e segurança no trabalho”.
Ele destacou a conclusão do TRT de ter ficado caracterizado, no caso, o nexo causal entre o trabalho e a morte da ex-empregada, diante da situação constatada nos autos, que reforçou a probabilidade das alegações dos filhos da trabalhadora. E considerou também não haver dúvidas quanto à culpa da empresa com relação aos danos causados aos filhos da empregada, pois, “além do descumprimento da norma de saúde e segurança do trabalho”, a empregadora “não comprovou ter tomado medidas para evitar a contaminação da falecida”.
Na avaliação do relator, diante da conclusão do acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático-probatório feito pelas esferas ordinárias, procedimento vedado ao TST. Da mesma forma, a ausência de especificidade dos julgados paradigmas apresentados pela empresa para recorrer não permitem o provimento do agravo de instrumento.
Além disso, não foi indicada fonte oficial ou repositório autorizado para se comprovar a divergência jurisprudencial, pois o site indicado não pode ser considerado como repositório autorizado, pois, ao clicar no seu link, há direcionamento para página restrita, que exige login e senha, não sendo possível consultar a veracidade do julgado por meio da fonte indicada. Por unanimidade, o colegiado negou provimento ao agravo da empresa. Com informações da assessoria de imprensa do TST.
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AIRR 10343-52.2022.5.03.0171
Nesta sexta-feira (26), o IBGE divulgou IPCA-15 (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15), a prévia da inflação, que apresentou desaceleração e marcou 0,21% em abril. O registro indica que a inflação continua em baixa, uma vez que decresceu em 0,15 ponto percentual em relação a março, que ficou em 0,36%, e, principalmente, demonstra que está sob controle, condição que permite a continuidade dos cortes da taxa de juros pelo Banco Central, como pede o governo e a população.
O valor de 0,21% em abril é o menor para o mês desde abril de 2020, quando registrou retração de (-)0,01% no início das restrições impostas pela pandemia de Covid-19.
Com o resultado, a inflação acumulada pelo IPCA-15 nos últimos 12 meses está em 3,77%, ante 4,14% observados até março.
O índice mede um período entre a ultima quinzena do mês anterior com a primeira do mês atual (15 de março a 15 de abril), como forma de captar a tendência para o mês, por isso é considerada a prévia da inflação, que será medida com o mês de abril fechado. Assim, o IPCA-15 mede nove grupos de pesquisa.
Nesse sentido, o grupo dos Transportes foi o responsável por segurar a prévia divulgada, com queda de (-)0,49%, o que insere redução de (-)0,1% no índice geral. Essa baixa foi puxada pela redução nas passagens aéreas (-12,2%) e combustíveis (-0,03%).
Grupo
Variação (%)
Impacto (p.p.)
Março
Abril
Março
Abril
Índice Geral
0,36
0,21
0,36
0,21
Alimentação e bebidas
0,91
0,61
0,19
0,13
Habitação
0,19
0,07
0,03
0,01
Artigos de residência
-0,58
0,03
-0,02
0
Vestuário
-0,22
0,41
-0,01
0,02
Transportes
0,43
-0,49
0,09
-0,1
Saúde e cuidados pessoais
0,61
0,78
0,08
0,1
Despesas pessoais
-0,07
0,4
-0,01
0,04
Educação
0,14
0,05
0,01
0
Comunicação
-0,04
0,17
0
0,01
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor.
Nos outros oito grupos, os maiores impactos foram em Alimentação e bebidas, alta de 0,61% e impacto no índice em 0,13%, e Saúde e cuidados pessoais, com alta de 0,78% e impacto de 0,1%.
Quanto aos índices regionais, o IBGE traz que “nove áreas tiveram alta em abril. A maior variação foi registrada em Recife (0,57%), por conta das altas do tomate (27,79%) e da gasolina (5,13%). Já o menor resultado ocorreu em Fortaleza (-0,02%), que apresentou queda nos preços da passagem aérea (-17,10%) e da gasolina (-4,80%).”
Região
Peso Regional (%)
Variação Mensal (%)
Variação Acumulada (%)
Março
Abril
Ano
12 meses
Recife
4,71
0,46
0,57
2,19
3,52
Belém
4,46
0,74
0,33
2,47
4,44
Salvador
7,19
0,23
0,31
1,81
3,55
Rio de Janeiro
9,77
0,35
0,31
1,84
3,63
Brasília
4,84
0,40
0,23
0,81
3,83
Curitiba
8,09
0,46
0,23
1,51
3,31
São Paulo
33,45
0,31
0,22
1,56
3,93
Belo Horizonte
10,04
0,42
0,14
2,48
4,82
Goiânia
4,96
0,14
0,08
1,54
2,99
Porto Alegre
8,61
0,32
-0,01
0,84
2,85
Fortaleza
3,88
0,48
-0,02
1,92
4,31
Brasil
100,00
0,36
0,21
1,67
3,77
Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de Índices de Preços, SistemaNacional de Índices de Preços ao Consumidor.
Enquanto a CTB argumenta que isso coloca milhões de empregos em risco e estimula a precarização do mercado de trabalho, a CUT defende o veto do governo por considerar a desoneração ineficaz
A discussão em torno da desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia ganhou um novo capítulo com divergências entre as centrais sindicais e a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a medida. As Centrais Sindicais e entidades do Sistema Confederativo lamentaram o veto do Governo Federal ao Projeto de Lei que prorrogaria a desoneração, argumentando que isso coloca milhões de empregos em risco e estimula a precarização do mercado de trabalho. A CUT (Central Única dos Trabalhadores), por sua vez, apoia a suspensão.
O Sistema Confederativo inclui a CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil), a NCST (Nova Central), a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), a Contricom (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário) e a Fitmetal (Federação Interestadual de Metalúrgicos e Metalúrgicas do Brasil).
Para essas entidades, o veto representa um equívoco da equipe econômica ao colocar o ajuste fiscal no setor produtivo e no emprego formal, o que poderia resultar em desemprego ou informalidade para os trabalhadores. Além disso, ressaltaram a ausência de debate com o movimento sindical antes da decisão.
“Consideramos também essencial preservar a saúde financeira do INSS e os investimentos em seguridade social, sendo necessário assegurar a compensação da redução da arrecadação decorrente da desoneração”, dizem estas entidades.
Segundo o movimento Desonera Brasil, estudos apontam que, de 2019 a 2023, os setores que permaneceram com a folha desonerada geraram quase 20% de empregos a mais, enquanto o número de vagas de trabalho dos demais setores cresceu apenas 14%. O levantamento destaca que os salários são, em média, 12,7% superiores aos das atividades que não são desoneradas e, só neste ano, as empresas já criaram 151 mil novos empregos.
Por outro lado, o presidente da CUT, Sérgio Nobre, elogiou o veto presidencial, criticando a falta de garantias ou contrapartidas para a manutenção dos empregos e direitos durante o período de desoneração. No entanto, o Congresso Nacional derrubou o veto, levando o governo a judicializar a questão.
A decisão do STF de suspender a desoneração foi endossada por outros três ministros, destacando a preocupação com os custos fiscais da medida e sua eficácia na geração de empregos. Um estudo da Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Fazenda questionou a eficácia da política de desoneração da folha de pagamentos, argumentando que o custo fiscal elevado poderia prejudicar outras políticas públicas essenciais.
O estudo da SPE também destacou que os setores beneficiados pela desoneração permaneceram praticamente estáveis em termos de geração de empregos formais, enquanto o restante da economia teve um desempenho superior.
Diante dessas divergências, a discussão sobre a desoneração da folha de pagamento continua em pauta, com argumentos tanto a favor quanto contra a medida. O desfecho dessa disputa terá impactos significativos no mercado de trabalho e na economia brasileira como um todo.
Em defesa da desoneração, as Centrais Sindicais e entidades do Sistema Confederativo defendem fortalecer as finanças públicas uma reforma tributária progressiva, que deve compreender a regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas, correção da tabela e revisão das alíquotas do IRPF e a taxação dos dividendos e das remessas de lucros pelas multinacionais, entre outras coisas.
A proposta de reforma tributária proposta pelo governo inclui alíquota zeroa para alguns itens da cesta básica e alíquota reduzida em 60% para carnes bovinas, suína e de peixe, e o sal. Há ainda o Imposto Seletivo – conhecido como “imposto do pecado” –, uma sobretaxação aos produtos que causam danos à saúde e/ou ao meio ambiente. Ao mesmo tempo, a proposta também prevê dinheiro de volta (cashback) dos tributos pagos pelas famílias de baixa renda. No entanto, setores do agronegócio e dos supermercados reagem com lobby para se beneficiar, impedir taxação de ultraprocessados ou impedir o cashback.
“É necessário também ressaltar que mais do que desonerar, o Governo deve persistir na redução da taxa de juros e ampliar os investimentos públicos para estimular o crescimento da economia e implementar uma política mais robusta de geração de emprego e renda”.