Por entender que a cobrança é ilegal e tem repercussões sociais, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia a pagar R$ 60 mil, a título de danos morais coletivos, por ficarem com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais nas quais eles eram representados pela entidade.
Cláusula entre sindicato e escritório previa desconto de créditos recebidos por trabalhadores sindicalizados
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho para anular a cláusula do contrato entre a entidade sindical e o escritório que determinava desconto de 10%, 7% ou 2% dos créditos recebidos pelos trabalhadores nas ações.
O juízo da 12ª Vara do Trabalho de Vitória considerou nula a cláusula, com fundamento na lei que prevê a gratuidade da prestação da assistência jurídica do sindicato aos associados. Além disso, o juízo determinou que o sindicato e o escritório parassem de fazer as cobranças e devolvessem os valores descontados indevidamente.
Contudo, o próprio juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de indenização por danos morais coletivos, por entender que o ato dizia respeito aos trabalhadores individualmente.
O caso chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), que manteve a sentença e a condenação solidária do escritório.
Para o tribunal, ao efetuar os descontos de forma contrária à lei, a banca concorreu para o ilícito e, assim, deveria responder pela reparação. Porém, apesar de declarar a nulidade da cláusula, o TRT também afastou a tese dos danos morais coletivos, por entender que a conduta do sindicato e do escritório não foi grave a esse ponto.
No TST, o relator do recurso de revista do MPT, ministro Augusto César, votou pela condenação do sindicato e do escritório, solidariamente, ao pagamento também de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 60 mil, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Assistência gratuita
De acordo com o ministro, o TST entende que a prestação da assistência jurídica gratuita pelo sindicato decorre de legislação expressa. Por isso, a imposição ao empregado de pagamento dos honorários advocatícios contratuais, quando assistido pela entidade sindical, é ilegal.
“O escritório de advocacia, por sua vez, concorreu com a ilicitude, circunstância que justifica a condenação solidária”, explicou o relator. Por fim, ele considerou que a conduta da entidade e da banca foi relevante tanto sob a ótica da afronta à ordem jurídica quanto sob a da repulsa social. A decisão foi unânime.
O sindicato já recorreu da decisão. Em embargos, a entidade pediu que o caso seja julgado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST. As informações são da assessoria de imprensa do TST.
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RR 36200-20.2013.5.17.0012
O Ministério Público do Trabalho tem legitimidade ativa nas ações coletivas para a tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos de trabalhadores.
Decisão do TST reconhecendo legitimidade do Ministério Público do Trabalho foi unânime
Esse entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve, por unanimidade, a decisão que reconheceu a competência do MPT para ingressar com ação civil pública em um caso envolvendo a morte de um trabalhador.
A discussão diz respeito a um empregado que morreu por causa do rompimento de um andaime. Um outro trabalhador ficou ferido. Segundo o MPT, o acidente ocorreu porque a empresa empregadora descumpriu normas regulamentares de segurança no canteiro de obras.
Outro entendimento
Em segunda instância, foi determinada a ilegitimidade do MPT porque o acidente teria sido um caso isolado, envolvendo apenas dois trabalhadores. O TST, no entanto, discordou dessa decisão. Segundo a corte superior, a controvérsia diz respeito ao meio ambiente laboral.
“Nada obstante o Tribunal Regional tenha concluído pela heterogeneidade do direito tutelado, porque circunscrito apenas a dois trabalhadores, constata-se que a controvérsia envolve debate relacionado ao meio ambiente laboral, especificamente à segurança do trabalho”, disse em seu voto o relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues.
Segundo o magistrado, havendo a possibilidade de a empresa não ter proporcionado um meio ambiente de trabalho adequado para seus empregados, em razão do suposto descumprimento de diversas normas, há legitimidade do MPT.
“Extrai-se do acórdão regional que as outras empresas envolvidas no acidente firmaram TACs com o MPT contendo obrigações de fazer, notadamente em relação ao trabalho em altura, o que já evidencia o descumprimento de normas regulamentares ligadas à segurança do trabalho no canteiro de obras”, conclui o ministro.
A decisão foi tomada em agravo contra decisão do próprio relator, que em 2023 determinou o retorno do caso para que a primeira instância prosseguisse com o julgamento.
O grupo dos 1% mais ricos do Brasil tem um rendimento médio mensal 39,2 vezes maior que os 40% com os menores rendimentos, segundo a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nesta sexta-feira (19).
O rendimento médio mensal real domiciliar per capita — ou seja, a renda média de um domicílio dividida pelas pessoas que lá habitam — do 1% mais rico foi de R$ 20.664 em 2023, um aumento de 13,2% em relação ao valor observado em 2022 (R$ 18.257).
Já o rendimento médio mensal dos 40% mais pobres foi de, em média, R$ 527 no ano passado. O valor representa uma alta de 12,6% em relação ao número registrado em 2022 (R$ 468).
Expandindo um pouco o grupo de rendimentos mais altos e olhando para os 10% da população com os maiores rendimentos, o rendimento médio mensal foi de R$ 7.580 em 2023, uma alta de 12,4%. Esse valor é 14,4 vezes maior que os 40% mais pobres.
A renda média dos mais ricos, portanto, cresceu mais em um ano do que a dos 40% mais pobres.
O crescimento da renda dos mais ricos também foi maior que a média nacional: o rendimento médio no Brasil subiu 11,5% entre 2022 e 2023, passando de R$ 1.658 para R$ 1.848, maior valor da série histórica da pesquisa.
Porém, olhando especificamente para o recorte dos 20% mais pobres, o rendimento médio dessa parte da população teve um crescimento maior que as pessoas com maiores rendas. O rendimento médio mensal real domiciliar per capita em 2023 foi de:
Entre 10% e 20% mais pobres: R$ 450, uma alta de 13,4% em relação aos R$ 397 de 2022;
Entre 5% e 10% mais pobres: R$ 294, uma alta de 16,7% em relação aos R$ 252 de 2022;
Entre os 5% mais pobres: R$ 126, uma alta de 38,5% em relação aos R$ 91 de 2022.
Enquanto isso, o rendimento médio foi de:
Entre 30% e 40% mais pobres: R$ 815, uma alta de 11% em relação aos R$ 734 de 2022;
Entre 20% e 30% mais pobres: R$ 634, uma alta de 11% em relação aos R$ 571 de 2022.
Já entre os mais ricos, o rendimento médio mensal real domiciliar per capita em 2023 foi de:
Entre 10% e 5% mais ricos: R$ 4.547, uma alta de 11,6% em relação aos R$ 4.076 de 2022;
Entre 5% e 2% mais ricos: R$ 8.100, uma alta de 12,6% em relação aos R$ 7.192 de 2022;
Entre o 1% mais rico: R$ 20.664, uma alta de 13,2% em relação aos R$ 18.257 de 2022
Apesar da disparidade na concentração de renda, o rendimento per capita dos 40% da população com menores rendimentos no país atingiu, em 2023, o maior valor da série histórica, segundo o IBGE.
O Instituto atribui essa melhora ao recebimento, pelas famílias de baixa renda, do Bolsa Família, além da melhoria do mercado de trabalho e o aumento real do salário mínimo.
População com algum tipo de rendimento
Além do rendimento médio mensal per capita, a proporção da população brasileira com algum tipo de rendimento (independentemente de ser proveniente de trabalho, benefícios sociais ou outros meios) também cresceu e atingiu seu pico em 2023.
No ano passado, 64,9% da população — cerca de 140 milhões de pessoas — tinha algum tipo de rendimento. No ano anterior, eram 62,6%, cerca de 134,1 milhões de pessoas.
Os números mostram uma recuperação da economia brasileira após a pandemia de Covid-19. Em 2021, ano que registrou o maior número de casos e mortes pela doença, 59,8% da população (127,1 milhões de pessoas) tinham algum tipo de rendimento, menor patamar já registrado pela pesquisa.
As regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste apresentaram as maiores porcentagens de população com algum tipo de rendimento. Norte e Nordeste foram as menores. Ainda assim, todas as regiões tiveram uma melhora nos números em um ano.
Veja o percentual da população de cada região com algum tipo de rendimento:
Sul: 68,8% da população com rendimento em 2023, contra 67% em 2022;
Sudeste: 67,6% da população com rendimento em 2023, contra 64,8% em 2022;
Centro-Oeste: 65,6% da população com rendimento em 2023, contra 62,6% em 2022;
Nordeste: 60,8% da população com rendimento em 2023, contra 59% em 2022;
Norte: 57,8% da população com rendimento em 2023, contra 55,9% em 2022.
Entre os estados, o que tem a maior porcentagem de pessoas com rendimento na população residente (pessoas que habitam um mesmo domicílio) é o Rio Grande do Sul, com 70,3%, seguido por Santa Catarina, com 69,4%, e São Paulo, com 68,6%.
Já os estados com a menor taxa são Acre, com 51,5%, Amazonas, com 53%, e Roraima, com 54,8%.
Com o aumento na porcentagem de população com rendimento em todas as regiões, o rendimento médio mensal real (independentemente da fonte) também cresceu em 2023, em relação a 2022.
Veja o rendimento mensal médio real da população residente com algum tipo de rendimento em cada região:
Sul: R$ 3.149 em 2023, contra R$ 2.992 em 2022;
Sudeste: R$ 3.308 em 2023, contra R$ 3.058 em 2022;
Centro-Oeste: R$ 3.355 em 2023, contra R$ 3.089 em 2022;
Nordeste: R$ 1.885 em 2023, contra R$ 1.788 em 2022;
Norte: R$ 2.255 em 2023, contra R$ 2.052 em 2022.
Apesar da alta geral de um ano para o outro, o cenário é diferente olhando para o patamar registrado em 2019, pré-pandemia. As únicas regiões que tiveram um avanço no rendimento médio em 2023 em relação a 2019 foram Centro-Oeste (R$ 3.355 contra R$ 3.145) e Norte (R$ 2.255 contra R$ 1.999).
Já as outras regiões ainda não retomaram o patamar de rendimento médio mensal de antes da pandemia: Sul (R$ 3.149 em 2023 contra R$ 3.170 em 2019), Sudeste (R$ 3.308 contra R$ 3.339) e Nordeste (R$ 1.885 contra R$ 1.912).
A média nacional em 2023 foi de R$ 2.846 entre a população residente com rendimento. Já os estados, o maior rendimento médio foi registrado no Distrito Federal, com R$ 4.966, e o menor, no Maranhão, com R$ 1.730.
Participação do tipo de rendimento na composição da renda domiciliar
A pesquisa do IBGE mostrou que a participação do rendimento proveniente de trabalho no rendimento domiciliar per capita teve uma leve queda, passando de 74,5% em 2022 para 74,2% em 2023. O percentual registrado no ano passado também é menor que o pré-pandemia, de 74,4% em 2019.
No entanto, a massa do rendimento mensal real de todos os trabalhos no Brasil teve um crescimento expressivo em 2023, registrando R$ 295,6 bilhões, contra R$ 264,6 bilhões em 2022 e R$ 271,7 bilhões em 2019.
Segundo o Instituto, esse crescimento mostra uma continuidade da tendência de recuperação da massa de rendimento de todos os trabalhos depois da pandemia, quando o desemprego cresceu e, em muitos casos, salários foram reduzidos.
Enquanto a participação do rendimento de trabalhos na composição da renda média domiciliar caiu, porém, o rendimento proveniente de outras fontes apresentou uma alta, com destaque para o grupo de Outros rendimentos, que incorpora programas sociais, como o Bolsa Família.
Veja qual foi a participação de cada tipo de rendimento na composição do rendimento médio mensal real domiciliar per capita, por região:
Sul
Todos os trabalhos: 75,6%
Aposentadoria e pensão: 17,6%
Aluguel e arrendamento: 2,7%
Pensão alimentícia, doação, mesada de não morador: 0,8%
Outros rendimentos (benefícios sociais): 3,2%
Sudeste
Todos os trabalhos: 75,3%
Aposentadoria e pensão: 17,4%
Aluguel e arrendamento: 2,4%
Pensão alimentícia, doação, mesada de não morador: 1,0%
Outros rendimentos (benefícios sociais): 3,9%
Centro-Oeste
Todos os trabalhos: 79,3%
Aposentadoria e pensão: 13,9%
Aluguel e arrendamento: 2,6%
Pensão alimentícia, doação, mesada de não morador: 0,8%
Outros rendimentos (benefícios sociais): 3,3%
Nordeste
Todos os trabalhos: 65,7%
Aposentadoria e pensão: 21,4%
Aluguel e arrendamento: 1,3%
Pensão alimentícia, doação, mesada de não morador: 0,9%
Outros rendimentos (benefícios sociais): 10,8%
Norte
Todos os trabalhos: 76,3%
Aposentadoria e pensão: 13,3%
Aluguel e arrendamento: 1,1%
Pensão alimentícia, doação, mesada de não morador: 0,8%
Outros rendimentos (benefícios sociais): 8,5%
Brasil
Todos os trabalhos: 74,2%
Aposentadoria e pensão: 17,5%
Aluguel e arrendamento: 2,2%
Pensão alimentícia, doação, mesada de não morador: 0,9%
O dado é de levantamento do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas. “Se retroagirmos até 1976, essa é a menor taxa de pobreza da história”, diz o economista Marcelo Neri, do FGV/Social.
O Brasil alcançou em 2023 o menor índice de extrema pobreza de sua história. Em um ano do Planalto, graças à retomada e à valorização dos programas sociais, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva tirou 2,6 milhões de brasileiros da miséria.
É o que aponta um levantamento do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getúlio Vargas (FGV Social). O instituto se baseou em dados da (Pnad-C) (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios Contínua) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Atualmente, é considerada em extrema pobreza a família em que a renda per capita (por pessoa) é de R$ 303. Segundo o estudo da FGV Social, de 2022 para 2023, a taxa caiu de 9,6% da população brasileira (cerca de 19,5 milhões de pessoas) para 8,3% (16,9 milhões de pessoas).
“Se retroagirmos até 1976, essa é a menor taxa de pobreza da história”, declarou ao UOL o economista Marcelo Neri, diretor do FGV Social. De acordo com Neri, embora a série histórica Pnad-C se inicie em 2012, o Brasil compila dados estatísticos sobre pobreza e extrema pobreza há quase 50 anos.
O Congresso Nacional precisa decidir se é uma Casa em favor de todos brasileiros ou se legisla em benefício de uma minoria. Essa é a decisão que está nas mãos dos congressistas ao analisar a insidiosa Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que restabelece o quinquênio a juízes, promotores e procuradores da República, defensores públicos e – numa manobra ainda mais elástica – também a membros da Advocacia Geral da União e conselheiros dos Tribunais de Contas. A proposta perpetua as desigualdades no serviço público e aumenta a já conhecida discrepância salarial entre as carreiras do funcionalismo.
O Brasil é um campeão mundial da desigualdade e a disparidade da remuneração no setor público é gritante. Metade dos servidores brasileiros recebe salário igual ou menor a R$ 3.400 mensais. Precisamos, sim, repor perdas salariais, depois de 42% de inflação desde 2016 – mas quinquênios e supersalários não são a maneira de fazê-lo. A PEC só aumenta o fosso que separa uma elite do funcionalismo de sua base. E, no lugar de valorizar o serviço público, contribui para reforçar uma imagem negativa na sociedade.
O quinquênio, que já havia sido extinto em 2006, foi ressuscitado por iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, em um claro movimento de retrocesso nacional. Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), agora corre o risco de ser também aprovado em plenário pelos senadores. Se passar também pela Câmara dos Deputados, a PEC vai inscrever na Constituição Federal um privilégio injusto e ultrapassado.
Esse sistema, que permite aumentos salariais a cada cinco anos, considera apenas o tempo de serviço como critério para beneficiar as categorias dos operadores da Justiça, passando longe de submetê-los aos quesitos modernos de produtividade e desempenho.
A volta dos quinquênios é uma forma oficial para burlar o limite constitucional aos salários dos servidores no país, cujo teto é a remuneração de um ministro do Supremo Tribunal Federal — atualmente de R$ 44 mil.
Esse teto já é desrespeitado pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, que adotam vários penduricalhos para fazer os ganhos de seus membros ultrapassarem o limite legal. Para controlar essas manobras, também presentes em outras categorias do funcionalismo, a Câmara dos Deputados aprovou há três anos a proposta de lei contra os supersalários, mas ela está parada pela inação do presidente do Senado, que só aceita colocá-la em votação se os quinquênios forem restabelecidos pela PEC. Ou seja, uma lei ordinária pode até limitar os supersalários, mas eles serão garantidos como cláusula da Constituição.
Somos totalmente favoráveis à valorização dos servidores públicos brasileiros, essenciais ao bom funcionamento do Estado e aos serviços à população. E este é mais um motivo para sermos totalmente contra privilégios setoriais, que só aumentam as enormes injustiças existentes na administração pública. Os congressistas deveriam buscar o melhor para o país, conhecendo as modernas formas de gestão de pessoas e os melhores exemplos internacionais. Se queremos um Brasil melhor no futuro, é preciso agir como se já estivéssemos nele.
* República.org é um instituto dedicado a melhorar a gestão de pessoas na administração pública. A organização tem à frente Renata Vilhena (presidente), Gabriela Lotta e Vera Monteiro (vice-presidentes) e Helena Wajnman (diretora-executiva).
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
É uma imagem impressionante. Nela, um homem imenso de olhos arregalados engole em pedaços uma criança. Braços e cabeças já desaparecidos transformados em vibrante sangue vermelho.
O espanhol Francisco Goya pintou primeiro seu quadro “Saturno devorando um filho” no muro da sua casa. Mais tarde, retirou o reboco pintado e colocou-o em uma tela. Imaginou vendê-la, mas não conseguiu comprador para aquele quadro assustador. Doou-o ao Museu do Prado, em Madrid, onde está exposto, gerando espanto e admiração daqueles que o visitam.
Quadro “Saturno devorando um filho”, de Francisco Goya, hoje no Museo del Prado em Madrid, Espanha
Mas no rosto do assustador homem de barbas e cabelos brancos desgrenhados o que impressiona e assusta é a cara de gula na expressão daqueles olhos esbugalhados.
O apetite insaciável do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na sua busca de recursos orçamentários e cargos no governo bem poderia dar um quadro pintado por Goya. É algo que impressiona o experiente deputado Eunício Oliveira (MDB-CE), ex-presidente do Senado e ex-ministro das Comunicações.
É preciso dar um desconto: Eunício é aliado do inimigo número um de Lira, o senador Renan Calheiros (MDB-AL). Mas ainda assim vale prestar atenção nas suas observações. Ele diz que ao longo da sua carreira política nunca tinha visto antes alguém no comando do Legislativo pressionar tanto e pedir tanto ao Executivo para fazer andar as pautas.
O orçamento aprovado para este ano estabeleceu R$ 53 bilhões para emendas orçamentárias. Tratou-se de um recorde absoluto. Mesmo depois de o presidente Lula ter vetado R$ 5,6 bilhões em emendas de comissão, continua sendo um recorde absoluto. Mas o Congresso quer os R$ 5,6 bilhões de volta. O governo adiou a votação dos vetos na semana passada, mas ainda não conseguiu garantia de que evitará a derrubada.
Será votado o projeto que recria o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais para Veículos Automotores Terrestres, o DPVAT. Antecipa R$ 15 bilhões ao governo, que acena em usar uma parte para recompor recursos de emendas, evitando a derrota no veto ao orçamento. O governo teme agora ver aprovado o DPVAT e, mesmo assim, o veto ser derrubado. Lira quer tudo.
Lira e o Centrão (incluindo aí o União Brasil, do seu nome para a sua sucessão na Câmara, Elmar Nascimento) já levaram o Ministério dos Esportes, Turismo, Portos e Aeroportos, Comunicações e Desenvolvimento Regional. Lira pegou a presidência da Caixa e boa parte das suas 12 vice-presidências.
Mas o presidente da Câmara segue reclamando e retaliando o governo. Na quinta-feira (18), Lula liberou R$ 2,4 bilhões em emendas. Mas Lira e o Centrão reclamam agora de portaria que coloca o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha, como um dos destinatários das informações sobre liberações.
E vai seguindo assim. A cada segundo, uma nova reclamação gera uma nova retaliação e obriga o governo a ceder mais um pouco. Como Saturno com seus filhos, Lira vai assim devorando o governo…
O texto acima expressa a visão de quem o assina, não necessariamente do Congresso em Foco. Se você quer publicar algo sobre o mesmo tema, mas com um diferente ponto de vista, envie sua sugestão de texto para redacao@congressoemfoco.com.br.
AUTORIA
RUDOLFO LAGO Ex-diretor do Congresso em Foco Análise, é chefe da sucursal do Correio da Manhã em Brasília. Formado pela UnB, passou pelas principais redações do país. Responsável por furos como o dos anões do orçamento e o que levou à cassação de Luiz Estevão. Ganhador do Prêmio Esso.