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JUSTIÇA SOCIAL

Empresa que não promoveu empregada por ser gestante é condenada em R$ 70 mil

Empresa que não promoveu empregada por ser gestante é condenada em R$ 70 mil

Discriminação

Relatora do caso afirmou que a discriminação prejudica a economia e a saúde materna e infantil, atentando contra os direitos da mulher.

Da Redação

O TRT da 2ª região condenou uma empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil por não promover empregada por ser gestante. Ao analisar o caso, a relatora Regina Duarte ressaltou que a discriminação contra grávidas limita as oportunidades de emprego e progressão na carreira, prejudicando a economia em geral ao impedir o pleno aproveitamento do potencial das mulheres.

Conforme os autos, a terapeuta ocupacional narrou que foi aprovada em seleção para a vaga de supervisor em residência terapêutica e deveria passar por entrevista antes de iniciar no novo cargo. Após ser parabenizada pela conquista, conta que foi questionada se estava gestante e, ao confirmar, recebeu a notícia de que, por esse motivo, a troca de função não poderia ser realizada.

Ademais, a funcionária afirmou que, no dia seguinte, em virtude da pandemia do coronavírus, a instituição comunicou que os trabalhadores maiores de 60 anos seriam afastados e que aguardavam orientações sobre as grávidas. Segundo ela, em data subsequente, foi dito que a vaga ficaria reservada para que ela assumisse após a licença-maternidade. Entretanto, ao retornar às atividades, isso não aconteceu.

Em defesa, a empresa alegou que o processo seletivo era para cadastro de reserva com validade de um ano e que a convocação dependeria da necessidade da ré e da não expiração do prazo. Argumentou também que diversas gestantes, assim como a autora, foram afastadas em razão da lei 14.151/21 – que proibia trabalho presencial de mulheres nessa condição na pandemia – e que, após o afastamento, a empregada “emendou” a licença, ultrapassando o tempo da seleção.

No acórdão, a relatora do caso destacou que a discriminação contra grávidas limita as oportunidades de emprego e progressão na carreira, prejudicando a economia em geral ao impedir o pleno aproveitamento do potencial das mulheres. Afirmou, ainda, que tais atitudes afetam a saúde materna e infantil e impedem a construção de uma sociedade mais inclusiva.

Para a magistrada, houve violação dos direitos, uma vez que a instituição poderia ter promovido a empregada e, posteriormente, providenciado o expediente remoto. Ao refutar os argumentos da ré, pontua que a discriminação se disfarçou sob a forma de questões técnicas e proteção.

Além disso, a relatora salientou que a lei citada pela empregadora é posterior ao momento em que a companhia foi comunicada sobre a gravidez e decidiu negar a promoção, considerando um “absurdo” a intenção da ré em alegar a existência de um feito (a falta de promoção pela obrigação legal de afastamento do trabalho presencial, em março) que antecede a causa (a promulgação da lei, em maio).

Por fim, sobre a falta de cumprimento da promessa de reservar o cargo, concluiu que “a justificativa da empresa de que o prazo de validade do processo seletivo teria expirado também é infundada, uma vez que a funcionária já havia sido aprovada neste processo”.

Processo: 1000810-55.2022.5.02.0082

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/406999/empresa-que-nao-promoveu-empregada-por-ser-gestante-e-condenada

Empresa que não promoveu empregada por ser gestante é condenada em R$ 70 mil

TSE marca as datas de julgamento de recurso contra Sergio Moro

NOVA TENTATIVA

O Tribunal Superior Eleitoral julgará nas sessões dos dias 16 e 21 deste mês os recursos do processo que pode terminar com a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil).

Os recursos foram impetrados pelo Partido Liberal (PL) e pela Federação Brasil da Esperança — formada por Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV) — contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que absolveu o ex-juiz lavajatista.

As legendas acusam Moro de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação em sua pré-campanha nas eleições de 2022.

Em seu recurso, o PL defende a aplicação do mesmo entendimento que prevaleceu no TSE em 2019, no julgamento da cassação do mandato da senadora Selma Arruda (Podemos) — conhecida nas urnas como Juíza Selma por ser magistrada aposentada.

A parlamentar foi cassada devido aos gastos exorbitantes na pré-campanha das eleições de 2018. Naquele período, ela recebeu um empréstimo de R$ 1,5 milhão, que foi usado para contratar empresas de pesquisas e de marketing. O valor era bem maior do que o teto para candidatos ao Senado por Mato Grosso e a despesa foi considerada típica de campanha.

Histórico

Nas ações, o PL e a Federação Brasil da Esperança alegam que a pré-campanha de Moro à Presidência da República e a consequente exposição do político influenciaram a disputa ao Senado pelo Paraná em 2022.

De início, o ex-juiz iria concorrer ao cargo de presidente pelo Podemos. Mais tarde, ele deixou o partido, filiou-se ao União Brasil, desistiu da Presidência da República e se lançou candidato a deputado federal por São Paulo.

Após o TRE-SP cancelar a transferência de domicílio eleitoral de Moro para a capital paulista, ele se tornou candidato a senador pelo Paraná e foi eleito.

De acordo com os partidos, os gastos da pré-campanha a presidente, somados aos da pré-campanha e da campanha ao Senado, violaram a “igualdade de condições entre os concorrentes” no Paraná. Isso porque as despesas ultrapassaram o limite estabelecido pelo TSE para a disputa à casa legislativa.

Ao pedir a cassação ao TRE-PR, o PL já havia citado “fortes indícios de corrupção” da campanha de Moro. A acusação é baseada no fato de que o ex-juiz contratou empresas de membros da campanha para atuar na sua candidatura, incluindo o escritório de advocacia do suplente Luis Felipe Cunha — seu “amigo íntimo”.

Antes dessa contratação, a curta trajetória no Podemos e a posterior filiação ao União Brasil teriam concedido a Moro uma vantagem indevida em relação aos outros candidatos.

O PL argumentou que o ex-juiz se filiou ao Podemos e, depois disso, a sigla contratou determinadas empresas, todas ligadas a membros de sua pré-campanha (como Cunha, Uziel Santana e Pablo Nobel). Depois de sua saída e filiação ao União Brasil, as empresas tomaram o mesmo rumo e rescindiram o contrato.

Os advogados apontaram que o limite de gastos para presidente era de R$ 88,9 milhões — muito superior ao limite para o cargo de senador pelo Paraná.

Para eles, a superexposição de Moro é “inegável”, pois o então candidato protagonizou pesquisas, entrevistas e até propaganda partidária para as duas siglas: “Se mostra natimorta qualquer aspiração defensiva de sugerir que o eleitorado paranaense não acompanha a corrida presidencial”.

Os gastos apontados envolvem também “transporte, hospedagem, segurança, apoio profissional das mais variadas áreas, pagamento de salário como suposto dirigente partidário e muitos outros benefícios”.

Manifestação do MPE

O Ministério Público Eleitoral paranaense se manifestou de forma favorável à perda do mandato por abuso de poder econômico. O órgão afirmou que houve gastos de R$ 2,03 milhões na pré-campanha de Moro, somados os valores indicados em notas fiscais enviadas pelo União Brasil e pelo Podemos.

A soma de investimentos, segundo o MPE, representa pouco mais de 45% do limite de gastos para a eleição de senador no Paraná. A Procuradoria também disse que, por exemplo, gastos na cerimônia de filiação de Moro ao Podemos devem ser contabilizados como investimentos na pré-campanha.

“Os meios empregados para a realização de pré-campanha e os valores despendidos nesta empreitada em prol dos investigados mostraram-se, de fato, desarrazoados, assumindo contornos de uso excessivo do poderio econômico”, disse o MPE.

Na visão dos procuradores, a candidatura inicial de Moro à Presidência fez com que “vultosos” recursos financeiros alçassem sua imagem a nível nacional, “gerando grande visibilidade da pré-campanha, em detrimento dos demais candidatos ao Senado do Paraná”.

Processo 0604176-51.2022.6.16.0000

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-mai-09/tse-marca-as-datas-de-julgamento-de-recurso-contra-sergio-moro/

Empresa que não promoveu empregada por ser gestante é condenada em R$ 70 mil

Juiz reconhece direito de dependente químico a auxílio do INSS

INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

O trabalhador que tem dependência química e desenvolve transtornos mentais e comportamentais por causa do uso de drogas tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que seja segurado e esteja dentro da carência necessária no momento do requerimento do benefício.

Com base nesse entendimento, o juiz José Luis Luvizetto Terra, da 4ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), reconheceu o direito de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao benefício desde a data em que fez o requerimento administrativo.

No caso concreto, o autor da ação estava internado em um hospital psiquiátrico para reabilitação e não teve condições de comparecer à perícia médica marcada pelo INSS — que deve ser feita presencialmente.

Uma perícia posterior constatou que o trabalhador sofre de transtornos mentais e comportamentais provocados pelo uso de cocaína — síndrome de dependência. Em razão dessa patologia, ele estava temporariamente incapacitado para o trabalho desde 10 de maio 2023.

Ausência justificada

Na decisão, o juiz destacou que o autor comprovou que não compareceu à perícia por estar internado e que, por isso, deveria receber os valores referentes ao benefício desde 17 de maio de 2023 — quando fez o requerimento administrativo.

O julgador também entendeu que a data indicada pela perícia para o fim do pagamento do benefício (10 de janeiro de 2024) vedou o direito do autor de pedir a prorrogação do auxílio administrativamente. Por isso, ele determinou a sua implantação e manutenção por mais 60 dias.

“Registro que é facultado à parte demandante, caso entenda persistir sua incapacidade para o trabalho, requerer a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, na forma prevista no regulamento, ocasião em que será submetida a uma nova perícia administrativa, ficando o amparo automaticamente prorrogado até o dia da avaliação médica.”

O autor foi representado pelos advogados Jane Marisa da Silva, Guilherme Henrique Santos da Silva e Luccas Beschorner de Souza, do escritório JMS Advogados.

Processo 5005900-49.2023.4.04.7104

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2024-mai-10/juiz-reconhece-direito-de-dependente-quimico-a-auxilio-do-inss/

Empresa que não promoveu empregada por ser gestante é condenada em R$ 70 mil

Dia das Mães, trabalho invisível e dupla jornada

REFLEXÕES TRABALHISTAS

 

A ideia de comemorar o Dia das Mães surgiu nos Estados Unidos, no início do século 20, com Anna Jarvis, cujo intento era homenagear a sua mãe, Ann Jarvis, conhecida por realizar trabalho social com outras mães, no período da Guerra Civil Americana [1].

No Brasil, o dia foi oficializado na década de 1930, pelo Decreto nº 21.366/32, instituído por Getúlio Vargas, ao considerar que “um dos sentimentos que mais distinguem e dignificam a espécie humana é o de ternura, respeito e veneração, que evoca o amor materno”.

Mas será que esse amor materno, muitas vezes chamado de instinto maternal, que designa um amor puro e incondicional, realmente existe, ou é uma invenção moderna, construído a partir de uma sociedade patriarcal, que impõe às mulheres a obrigação e a responsabilidade pelos cuidados com os filhos e a família?

Frases frequentemente ouvidas, como “mãe só tem uma” ou “ser mãe é padecer no paraíso”, valorizam a importância materna, como se a mãe fosse insubstituível no dever de amar os filhos e na obrigação de realizar todas as tarefas decorrentes dessa “atribuição natural”, que ao final, só lhe trará felicidade!

Aliás, segundo a visão tradicional, a maternidade é elemento essencial da identidade feminina, de forma que a mulher só seria genuinamente plena ou conheceria o amor verdadeiro após ser mãe!!!

Trabalho invisível

No próximo domingo, dia 12 de maio, muitas famílias comemorarão o Dia das Mães, com almoços e presentes, sem, no entanto, lembrar que as mulheres são responsáveis por mais de 75% do trabalho não remunerado, conforme o relatório “Tempo de cuidar: o trabalho de cuidado não remunerado e mal pago e a crise global de desigualdade”, realizado pela Oxfam Brasil[2].

Segundo a OIT, o trabalho de cuidado não remunerado, também conhecido como trabalho invisível, consiste na prestação de cuidados diretos, pessoais e relacionais, como alimentar uma criança ou cuidar de um familiar doente; e, no exercício de cuidados indiretos, como cozinhar, limpar e lavar.

A prestação desses cuidados não remunerados é considerada trabalho e contribui de maneira significativa para a economia do país, assim como para o bem-estar individual e da sociedade [3].

Portanto, o trabalho invisível, normalmente atribuído às mulheres, é aquele que garante a sobrevivência das pessoas, a manutenção do lar, e o apoio àqueles que dependem de suporte material ou emocional.

Dupla jornada e discriminação

A realização do trabalho invisível e a necessidade de garantir a subsistência própria e da família com o trabalho produtivo acarretam a conhecida dupla jornada, já que além de executar atividades remuneradas, as mulheres ainda acumulam a responsabilidade pelas atividades reprodutivas (de trabalhos domésticos e de cuidados).

A Convenção nº 156 da OIT, relativa à Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para Homens e Mulheres [4], ainda não ratificada no país, determina que os trabalhadores com responsabilidades familiares e que possuam dependentes não sejam alvo de discriminação.

O objetivo principal da convenção é erradicar a exclusão de trabalhadoras e trabalhadores que enfrentam dificuldades para conciliar a vida familiar e o trabalho, além de criar políticas e medidas de igualdade de oportunidades de forma a evitar que os encargos familiares sejam um empecilho para a participação plena e equitativa no mercado de trabalho.

Diante dessa complexa realidade, que impõe às mulheres a felicidade plena com a maternidade, mas também o sacrifício com a sobrecarga de trabalho e a dupla jornada, compete às famílias, neste dia de comemoração, refletir sobre o verdadeiro papel de cada um no exercício do trabalho de cuidado.

Feliz Dia das Mães.


[1] https://brasilescola.uol.com.br/datas-comemorativas/dia-das-maes.htm

[2] https://www.oxfam.org.br/blog/o-papel-da-multiplicacao-de-riquezas-na-evolucao-das-desigualdades/

[3] https://webapps.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—europe/—ro-geneva/—ilo-lisbon/documents/publication/wcms_767811.pdf

[4] A Convenção n. 156 da OIT foi adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 67ª sessão, em Genebra, em 23 de junho de 1981, entrando em vigor na ordem internacional, em 11 de agosto de 1983. A referida Convenção ainda não foi ratificada pelo Brasil, mas já teve seu processo iniciado, em março de 2023, com a assinatura de mensagem do Presidente da República ao Congresso Nacional (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-468754338)

 

Empresa que não promoveu empregada por ser gestante é condenada em R$ 70 mil

TST lança guias para fortalecer combate a assédio, violência e discriminação no trabalho

Materiais específicos para trabalhadores e para gestores de organizações orientam sobre como enfrentar, identificar e agir diante das práticas

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram, nesta quarta-feira (8), dois guias para orientar pessoas trabalhadoras, gestoras e organizações sobre como enfrentar o assédio, a discriminação e a violência em ambientes de trabalho.

São o “Guia Prático por Um Ambiente de Trabalho + Positivo” e do “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação”.

A iniciativa busca fortalecer o combate a essas práticas por meio da conscientização, da orientação sobre condutas abusivas e sobre como lidar com elas. Isso reafirma o compromisso do Tribunal de promover um espaço de trabalho seguro, inclusivo e produtivo. O lançamento ocorreu durante o seminário “Cultura Organizacional Livre de Assédio”.

O que é e como agir em casos de assédio, discriminação e violência

As cartilhas apresentam, de maneira clara e didática, os principais conceitos relacionados às condutas abusivas e oferecem exemplos de situações de assédio e seus potenciais impactos para as vítimas. Abordam o assédio em diversas formas, inclusive nas condutas relacionadas a características como raça, gênero e orientação sexual. Também orientam sobre os passos a serem seguidos por vítimas e testemunhas. Lembram, ainda, que a identificação do assédio não está vinculada à intenção do agressor, mas sim aos danos físicos, emocionais e profissionais enfrentados pela vítima.

Na versão para gestores, a cartilha detalha distorções gerenciais, técnicas de gestão que podem causar a propagação de violências. Também reforça riscos e impactos das condutas abusivas para os ambientes profissionais.

Além disso, o TST destaca a relevância das normativas internacionais na batalha contra o assédio, entre elas a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito a um ambiente de trabalho livre de violência e assédio, incluindo práticas baseadas em gênero.

Política da Justiça do Trabalho para enfrentar violência, assédio e discriminação

As cartilhas estão alinhadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, estabelecida pelo Ato Conjunto 52/TST.CSJT.GP, e também à Resolução 360 do CSJT, que refletem o engajamento do Tribunal nas diretrizes de valorização humana, proibição de discriminação e promoção da saúde no trabalho.

Atuação interna

O TST também conta com uma Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação. Ela se aplica a todas e todos que compõem o Tribunal Superior do Trabalho, inclusive nas modalidades de estágio, aprendizagem, voluntariado e prestação de serviços terceirizados.

Como parte das iniciativas para combater essas condutas agressivas no âmbito do Tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, também foi lançada, nesta quarta-feira (8), a página do Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação.

O portal é destinado ao público interno do TST e do CSJT. Ele reúne orientações, materiais adicionais e canais de acolhimento para vítimas e testemunhas de casos de assédio, violência e discriminação.

(Flávia Félix/CF)

Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

https://tst.jus.br/web/guest/-/tst-lan%C3%A7a-guias-para-fortalecer-combate-a-ass%C3%A9dio-viol%C3%AAncia-e-discrimina%C3%A7%C3%A3o-no-trabalho

Empresa que não promoveu empregada por ser gestante é condenada em R$ 70 mil

Combate ao trabalho infantil é desafio compartilhado em países de língua portuguesa

A naturalização da prática passa por um viés cultural, pela desigualdade e pela exclusão social

Segundo dados mais recentes da Organização Internacional do Trabalho (OIT), 160 milhões de crianças e adolescentes entre cinco e 17 anos são vítimas do trabalho precoce no mundo. A agricultura lidera esses números, com 70,9% dos casos. Depois vêm os setores de serviços (19,7%) e indústria (10,3%).

Com realidades diversas nas bases legais e nas estruturas do Estado para enfrentar o problema, países de língua portuguesa lidam com um desafio comum: a naturalização do trabalho infantil, que passa por um viés cultural e de exclusão social. Esse é o tema desta reportagem, a segunda da série especial “Trabalho Decente e Justiça em Países de Língua Portuguesa”.

O material foi produzido a partir da “1ª Oficina Internacional: Diálogo e Cooperação Sul-Sul de Países da CPLP sobre Justiça do Trabalho”, promovida em março pelo TST e mobilizou representantes do Poder Judiciário de sete Estados-membro da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e ocorreu em março, na sede do TST.

Pobreza e aceitação enraizam a prática

“No Brasil, nosso maior desafio é combater a questão cultural da aceitação do trabalho infantil do filho do pobre”, afirma o juiz Otávio Bruno Ferreira, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP). No país, quase 5% das pessoas entre cinco e 17 anos, em 2022, estavam em situação de trabalho infantil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa aproximadamente 1,9 milhão de crianças e adolescentes. Pretos e pardos representam 66,3% desse contingente. Dados da OIT apontam que sete em cada 10 vítimas nessa condição trabalham em propriedades rurais ou pequenas empresas da própria família.

Em Cabo Verde, país da costa africana, o juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Simão Alves Santos relata que a tradição é que os filhos devem ajudar os pais no trabalho do campo, nos afazeres domésticos e no comércio informal. “Devido à pobreza das famílias e a essa prática enraizada, tem sido difícil fazer um controle eficaz para a erradicação do trabalho infantil e para manter essas crianças na escola”, afirma.

Em São Tomé e Príncipe, a situação se assemelha: elevadas taxas de desemprego, informalidade e pobreza são entraves complexos de se enfrentar, relata Vera Cravid, procuradora-geral adjunta do Tribunal de Família, Menores e Trabalho.

A Organização Internacional do Trabalho alerta que, apesar da percepção comum de que as famílias são locais seguros, o trabalho infantil nesses casos é frequentemente perigoso. Para se ter uma ideia, mais de 25% das crianças de cinco a 11 anos e quase 50% adolescentes com idade entre 12  e 14 anos em situação de trabalho baseado nas famílias estão sujeitas a condições capazes de prejudicar sua saúde, sua segurança ou sua integridade psíquica.

Legislação específica e programas sociais são estratégias de enfrentamento

Combater o trabalho infantil exige uma abordagem multifacetada, que envolva políticas públicas eficazes, acesso à educação, conscientização da sociedade e apoio às famílias em situação de vulnerabilidade. Para direcionar o foco internacional nas ações voltadas  para a  eliminação do problema, a OIT instituiu duas convenções: a Convenção 182, que trata das piores formas de trabalho infantil, e a Convenção 138, que aborda a idade mínima de admissão para emprego e trabalho.

Entre os países de língua portuguesa, as duas normas foram ratificadas por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe. Os países também criaram legislações próprias.

São Tomé e Príncipe implementou, em 2018, o Código de Organização Tutelar de Menores. O Novo Código de Legislação do  Trabalho, aprovado em 2019, também tem um capítulo destinado ao trabalho infantil, que trouxe inovações que poderão auxiliar o combate à prática e facilitar os mecanismos de fiscalização. “A idade mínima de admissão passou para 15 anos, com escolaridade mínima até a nona classe”, explica Vera Cravid. “Por fim, ela foi incluída na lista das piores formas de trabalho”.

Em Cabo Verde, compromissos internacionais assumidos pelo governo desde 1992 demonstram a preocupação do país com a melhoria do bem-estar das crianças. Por lá, 15 anos é a idade mínima para trabalhar. Mas podem existir exceções em atividades culturais, artísticas, domésticas e agrícolas que não ponham risco seu desenvolvimento, sua saúde e a formação escolar. Mas, segundo Simão Alves, os casos levados ao Judiciário ainda são poucos.

Legislação brasileira é uma das mais completas

Para Maria Cláudia Falcão, coordenadora do Programa de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT,  o conjunto de leis do Brasil se destaca em relação à proteção de crianças e adolescentes no que se refere ao trabalho. O tema é tratado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente e em programas sociais de transferência de renda. A rede de proteção envolve diferentes esferas de governo e instituições.

A Justiça do Trabalho brasileira também tem uma atuação institucional voltada ao tema: desde 2012, desenvolve o Programa   de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem. De acordo com o juiz Otávio Bruno, a iniciativa vem enfatizando a aprendizagem como instrumento para a superação do problema. “A educação é a única política pública que o Brasil tem para a inclusão do adolescente no mundo do trabalho de forma segura”, ressalta.

Isso passa também pela necessidade de geração de emprego e renda para as famílias. Algumas iniciativas no país buscam fomentar essas oportunidades. Otávio Bruno cita o projeto Judiciário Fraterno, do Pará, que atende não apenas crianças e adolescentes, mas também as mulheres que cuidam deles. Elas têm acesso a cursos de capacitação profissional e assumem o compromisso de mantê-los na escola e longe do trabalho infantil.

Atuação da Justiça

Desde 2020, a Justiça do Trabalho julgou 1.880 processos envolvendo trabalho infantil na primeira e na segunda instâncias, segundo o Monitor do Trabalho Decente, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Em junho, em alusão ao Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, comemorado no dia 12, o Judiciário Trabalhista também se mobiliza em mutirões de julgamentos de casos relacionados a trabalho infantil e aprendizagem profissional.

Outra frente em andamento é a elaboração de um protocolo para orientar a atuação da Justiça do Trabalho no julgamento de processos que tratem da temática. O documento deve ser lançado ainda este ano.

Esforço conjunto e troca de experiências fortalecem atuação dos países

Em 2021, os países da CPLP aprovaram um Plano de Ação para Combate ao Trabalho Infantil nos Estados-membros, a ser executado até 2025. O aprimoramento do conhecimento sobre o tema, o incremento do diálogo para a adoção de políticas públicas efetivas, o fortalecimento da cooperação técnica multilateral e a partilha de experiências estão entre os objetivos do plano.

A importância dessas trocas foi considerada essencial pelos representantes dos diferentes Sistemas de Justiça e da OIT ouvidos para esta reportagem. Para Maria Claudia Falcão, da OIT, elas permitem identificar as lacunas de abordagens e colaborar com estratégias conjuntas para um futuro promissor e com mais esperança. O desafio, reforça, é global. “Ao olharmos para o cenário internacional, é evidente que estamos diante de um desafio de proporções gigantescas, em que milhões de crianças e adolescentes continuam sendo exploradas e privadas dos seus direitos fundamentais”, conclui.

(Andrea Magalhães/NP/CF)

Leia mais:

30/4/2024 –  Trabalho decente: países de língua portuguesa buscam ampliar leis para promover avanços

 

TST

https://tst.jus.br/web/guest/-/combate-ao-trabalho-infantil-%C3%A9-desafio-compartilhado-em-pa%C3%ADses-de-l%C3%ADngua-portuguesa