A partir de 1º de março de 2012 as quatro faixas salariais no Rio Grande do Sul ficarão assim:
FAIXAS | PISOS SALARIAIS | CATEGORIAS PROFISSIONAIS |
I |
R$ 700,00 |
a) na agricultura e na pecuária; b) nas indústrias extrativas;
c) em empresas de capturação do pescado (pesqueira);
d) empregados domésticos;
e) em turismo e hospitalidade;
f) nas indústrias da construção civil;
g) nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;
h) em estabelecimentos hípicos;
i) empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy”;
j) empregados em garagens e estacionamentos; e
k) empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares;
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II |
R$ 716,12 |
a) nas indústrias do vestuário e do calçado; b) nas indústrias de fiação e de tecelagem;
c) nas indústrias de artefatos de couro;
d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas,
vendedores ambulantes de jornais e revistas;
f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
g) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;
h) empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza; e
i) empregados em empresas de telecomunicação, “telemarketing”, “call-centers”, operadoras de
“voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares;
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III |
R$ 732,36 |
a) nas indústrias do mobiliário; b) nas indústrias químicas e farmacêuticas;
c) nas indústrias cinematográficas;
d) nas indústrias da alimentação;
e) empregados no comércio em geral;
f) empregados de agentes autônomos do comércio; e
g) empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;
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a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
b) nas indústrias gráficas;
c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
d) nas indústrias de artefatos de borracha;
e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e
de crédito;
f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
i) empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação
profissional; e
j) marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros
fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e
mestres e encarregados em estaleiros.
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O projeto de reajuste havia sido aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa no último dia 6 de março. A lei também altera a data-base dos futuros reajustes do dia 1º de maio para 1º de janeiro, a partir de 2013.