NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Emprego melhora, rendimento cai

Emprego melhora, rendimento cai

O setor com mais relevância na qualidade do emprego, a Indústria Geral, mostrou queda de 9,4%.

Luis Nassif

 

FonteGGN
Data original da publicação: 01/04/2022

 

Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio (PNAD-M) mostra a corrosão dos rendimentos de trabalho assalariado. A pesquisa sempre consolida os dados do trimestre anterior. No caso, a PNAD-M de fevereiro se refere ao período dez 2021-fev 2022.

As principais conclusões são as seguintes:

Queda continuada do rendimento médio

O rendimento total médio caiu 8,4% em relação ao mesmo período do ano passado. Das 10 categorias analisadas, apenas 3 registraram alta.

Uma dela, Alojamentos e Alimentação, com alta de 5,8%. Registre-se que no período anterior, estava-se em plena pandemia, afetando especialmente esse setor.

Outra alta foi na Construção, com 4,5%. E Agricultura, alta de 0,4%.

O setor com mais relevância na qualidade do emprego, a Indústria Geral, mostrou queda de 9,4%.

Aumento na Força de Trabalho Ocupada

Em relação a 12 meses atrás, houve aumento de 9,1% na Força de Trabalho Ocupada e uma redução de 7,6%% na soma de Desocupados + Fora da Força.

Queda nos rendimentos médios de todos os trabalhos

A massa de rendimentos, na média de 12 meses, mostra a manutenção da tendência de queda.

Desalentados na força de trabalho

O gráfico mostra que, depois de um pico em meados de 2020, o índice voltou aos dados do início do governo Bolsonaro.

O indicador ficou em 23,5%. No período jan-mar 2015 o índice estava em 16,6%. Um ano depois estava em 18,6%. Em jan-mar 2017 o indicador já estava em 24,1%.

Desocupação + subocupação

Continua em níveis superiores aos encontrados por Bolsonaro.

 
Emprego melhora, rendimento cai

Sem legislação sobre o trabalho, as plataformas estão “nadando de braçada” no Brasil. Entrevista com Roseli Figaro

Se, de um lado, o desenvolvimento tecnológico proporcionou qualidade de vida e contribui para o aumento da expectativa de vida de parte da população, de outro, ele ainda “não favorece uma massa de pessoas que estão à margem, que são usadas para serem trituradas dentro da lógica capitalista”, pondera Roseli Figaro, na entrevista a seguir, concedida por telefone ao Instituto Humanitas Unisinos – IHU.

Pesquisadora do projeto Fairwork, ela comenta a seguir os principais resultados do primeiro relatório sobre a atuação das plataformas digitais no Brasil em relação ao trabalho decente, lançado recentemente. Segundo ela, a pontuação das principais plataformas atuantes no país indica que “o que elas estão fazendo é barbárie”. Ela explica: “Duas das plataformas estão menos mal pontuadas porque receberam dois pontos, que são o iFood e a 99. O iFood pontuou nos itens básicos ‘contrato de trabalho’ e ‘representação coletiva’ e a 99 pontuou em ‘salário’ e ‘condições de segurança’. Não pontuaram em mais nenhum item. O Uber teve um ponto no item básico ‘condições de trabalho’. A Rappi, o GetNinjas e o Uber Eats não obtiveram pontos. Foram avaliados como zero em todos os itens. Em nossos levantamentos, não conseguimos identificar provas de que eles cumpram quaisquer desses cinco princípios, mesmo no item básico”.

O relatório, acrescenta, evidencia que as plataformas estão “nadando de braçada” no Brasil porque “temos uma tradição de trabalho informal, de relações de trabalho que são ainda pré-capitalistas e que permitem que essas empresas, ao chegarem no país, sejam vistas como benfeitoras, permitindo que elas tomem atitudes absolutamente em desacordo com a legislação”.

Roseli Aparecida Figaro Paulino é professora livre-docente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Comunicação da USP. Possui pós-doutorado pela Universidade de Provence, França. Ela é coordenadora do Centro de Pesquisa em Comunicação e Trabalho e pesquisadora do Núcleo de Pesquisa da USP/Comunicação e Censura e do Grupo de Pesquisa do Arquivo Miroel Silveira. Dedicou seus estudos à comunicação relacionada ao mundo do trabalho. É também autora de outros seis livros, entre eles, citamos: Comunicação e Análise do Discurso (São Paulo: Contexto, 2012).

Confira a entrevista.

Como se constitui o projeto Fairwork e qual a importância de sua atuação também diante da realidade brasileira?

Esse projeto de pesquisa é uma iniciativa da Universidade de Oxford. A partir dos princípios do trabalho decente, se constituíram grupos de pesquisadores em diferentes universidades em 27 países. O projeto tem uma coordenação global e pesquisas são realizadas em cada um dos países membros. No Brasil, entramos no Fairwork em 2020 e lançamos o primeiro relatório sobre a realidade do país. A Unisinos é a coordenadora da pesquisa e constitui uma rede com a Universidade de São Paulo – USP, a Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, a Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ e a Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, com equipes multidisciplinares. No Rio de Janeiro tem uma equipe da área do Direito, em São Paulo e na Unisinos, uma equipe da área de comunicação, na UFRGS, uma equipe de psicologia e, no Paraná, uma equipe da comunicação. Nós trabalhamos, a partir da metodologia do Fairwork, em torno dessa ideia de trabalho decente. O Fairwork traduziu isso em cinco princípios.

Quais são?

São aqueles mínimos: remuneração decente – para cada país buscamos saber se se paga, depois de oito horas de trabalho diário, no final do mês, um salário mínimo mensal; condições justas de trabalho, que dizem respeito a equipamentos de proteção individual e ao mínimo de segurança para o trabalhador; contratos decentes, ou seja, que haja contratos claros e explícitos, com termos de contratos de trabalho, o que não acontece hoje; gestão justa, isto é, analisamos como se dão as relações, sobretudo de comunicação, com os trabalhadores, se eles têm a possibilidade de contestar algo, porque em muitos casos a comunicação é informatizada e os trabalhadores não recebem um retorno imediato; e a representação coletiva, ou seja, a possibilidade de reconhecimento de que os trabalhadores têm direitos à representação coletiva. Esses cinco princípios são pontuados em dois níveis: um nível básico, que recebe um ponto, e um nível avançado, que recebe mais um ponto. Cada princípio formula dois pontos, sendo que a nota máxima de todos os princípios é dez.

Em uma perspectiva mais teórica, buscando tocar as questões de fundo, por que as plataformas de trabalho concebem atividades fora de padrões decentes? Regredimos à lógica das fábricas dos séculos XIX e início do XX, apenas agora com o verniz da tecnologia e comunicação?

Você aponta bem; se trata de uma questão de fundo. Por que isso está acontecendo no século XXI, em que temos tanta tecnologia, conhecimento e dinheiro circulando? Porque isso faz parte de uma lógica disruptiva da exploração que o capitalismo implementa usando avanços tecnológicos. A tecnologia, ao invés de trazer qualidade de vida para a maioria das pessoas, traz melhoria para 20% da população. Assim, as tecnologias são apropriadas para trazerem mais lucro para as empresas, ou seja, para os mesmos de sempre, penalizando o trabalho porque sem este nada acontece.

Nomeamos a relação entre tecnologia e conhecimento de tecnociência. Ela está comprometida com o resultado para o capital e causa profundo dano para os trabalhadores de forma geral. Pensamos que a tecnologia está mudando e modernizando o mundo do trabalho e quem não quer se modernizar está atrasado. Este é o discurso hegemônico: as pessoas não se qualificam. Mas, para usar um aplicativo, não é preciso de qualificação. Se a tecnologia é tão avançada, por que se estabelece um trabalho tão retrógrado? Veja que o conhecimento tecnológico não favorece uma massa de pessoas que estão à margem, que são usadas para serem trituradas dentro da lógica capitalista. Claro que os algoritmos estão avançando e aperfeiçoando outras formas de uso, mas essa forma básica traz muitos dividendos não só em termos de capital, mas em termos de mercadorias, de dados. Então, retroagimos a uma situação vivida nas fábricas do século XX, mas não estamos mais naquelas fábricas pesadas, analógicas, quando ainda não tínhamos uma rede elétrica extensiva, não tínhamos muitos conhecimentos que temos hoje. Regredimos muito porque temos condições de oferecer qualidade de trabalho para toda a população.

Segundo o relatório do projeto Fairwork no Brasil, quais são as maiores infrações cometidas pelas plataformas/empresas que tornam o trabalho não decente?

O Brasil é o segundo país mais mal pontuado nos relatórios Fairwork; só estamos acima de Bangladesh. Por que isso acontece no país? Porque temos uma tradição de trabalho informal, de relações de trabalho que são ainda pré-capitalistas e que permitem que essas empresas, ao chegarem no país, sejam vistas como benfeitoras, permitindo que elas tomem atitudes absolutamente em desacordo com a legislação. Logo, elas não atendem aos princípios mínimos do Fairwork e não atendem à legislação da Constituição Federal, que está sendo rasgada todos os dias pelo governo federal.

Vivemos um momento muito difícil em termos de reconhecimento dos direitos, das condições de vida e trabalho e de aumento da pobreza. Essas empresas entram nesse cenário e conseguem explorar a força de trabalho, passando por benfeitoras. Em muitas das entrevistas que realizamos, os entrevistados dizem que elas estão “dando o trabalho” aos trabalhadores. Mas não é isso; elas precisam do trabalho porque, sem ele, elas não existem. Ou seja, a empresa não “dá trabalho” para ninguém. Ela cria uma relação de trabalho através de um contrato de trabalho porque ela precisa do trabalho. Do contrário, o seu produto não é desenvolvido. Então, as empresas encontram no Brasil um território muito propício para descumprir a Constituição e os direitos mínimos dos trabalhadores.

O que mais tem surpreendido vocês nas entrevistas com trabalhadores? E nas reuniões com os gestores de plataformas?

Fiz entrevistas pessoalmente com alguns trabalhadores no período da pandemia e é muito dolorido e difícil conversar com eles. Eles relatam que trabalham dez, 12 horas por dia e não conseguem se alimentar nem ter dinheiro para comer durante a jornada. Se não recebem uma gorjeta a mais, se alguém não se solidariza ou se o dono de um restaurante não tem um coração que tenha a intenção de ajudar, muitas dessas pessoas não conseguem fazer uma refeição ao longo do dia de trabalho. Quer situação mais triste do que isso? Situação que mais revela precariedade dessas pessoas?

Imagem

O que mais nos chama a atenção com os gestores é a capacidade retórica deles de simularem um discurso que só está preocupado com a imagem da marca. É um discurso que não está preocupado com a relação entre capital e trabalho, com a relação das pessoas. Tivemos várias conversas com os gestores e foi difícil mostrar a eles que o projeto não está interessado em desqualificar as plataformas, mas, ao contrário, quer que elas se qualifiquem. Tenho uma preocupação com os profissionais da comunicação que estão a serviço de uma lógica que pouco atende inclusive a sua própria qualidade de vida. As pessoas têm pouca empatia, compaixão.

Quais são as piores plataformas no ranking e o que justifica essas posições? E o que contribui para algumas plataformas/empresas estarem em colocações melhores?

Duas das plataformas estão menos mal pontuadas porque receberam dois pontos, que são o iFood e a 99. O iFood pontuou nos itens básicos “contrato de trabalho” e “representação coletiva” e a 99 pontuou em “salário” e “condições de segurança”. Não pontuaram em mais nenhum item. O Uber teve um ponto no item básico “condições de trabalho”. A Rappi, o GetNinjas e o Uber Eats não obtiveram pontos. Foram avaliados como zero em todos os itens. Em nossos levantamentos, não conseguimos identificar provas de que eles cumpram quaisquer desses cinco princípios, mesmo no item básico. As plataformas no Brasil estão “nadando de braçada” porque não tem legislação sobre o trabalho. São raras as meritórias decisões que estão dando conta de regulamentar a atividade comercial dessas empresas. Trata-se do que se chamava, no século XVIII, de acumulação do capitalismo selvagem; é uma terra de ninguém. Isso é triste porque a Constituição é muito clara em relação a isso e os três poderes do Estado não estão preocupados, de modo geral, com algumas exceções, com a situação.

Muitas pesquisas também têm apontado o custo para os trabalhadores exercerem suas atividades via plataformas, além dos riscos e desgastes do trabalho por demandas e longas jornadas. A partir da pesquisa desenvolvida por vocês, é possível vislumbrar saídas e busca de soluções para esses problemas?

Sim. O próprio Fairwork como pesquisa-ação propõe a regulamentação. Isso seria um primeiro passo civilizatório: regulações muito claras da relação entre capital e trabalho. Ou seja, o empregador reconhece que o trabalhador trabalha e tem direito ao trabalho e ao mínimo necessário para a sua sobrevivência. Esse é um aspecto do Fairwork. Portanto, estamos trabalhando em relação ao mínimo.

Outra questão é em relação às alternativas de trabalho. Por que temos que trabalhar para as plataformas globais que não têm nada a ver com o nosso país, que são dependentes de tecnologias estrangeiras, que são dependentes de outra legislação e são de outros países, mas comandam a lógica do trabalho em nosso território? Por que não criarmos plataformas alternativas, públicas, cooperativas, privadas? Seria muito importante para o Brasil ter um parque tecnológico para ampliar a circulação do capital entre os diversos entes empresariais e de conseguir melhores condições de trabalho para a sua população. Esse é o ponto que mais gostaríamos de ver avançar.

Como conceber políticas públicas para proteger esses trabalhadores? Que experiências de outros países poderiam nos inspirar?

Em termos de políticas públicas, temos feito um esforço no sentido de ampliar a nossa interlocução com a sociedade civil organizada, com o Ministério Público, o legislativo e os setores sindicais, como cooperativas e associações profissionais, porque todos esses entes juntos é que poderão buscar soluções minimamente mais adequadas para os trabalhadores. Nesse sentido, há deputados que estão propondo projetos de lei para regulamentar esse trabalho e setores do judiciário que estão estudando as possíveis formas de regulação a partir dos processos judiciais que são abertos. O movimento sindical também parece que está se abrindo e percebendo que em diferentes categorias é preciso prestar solidariedade a esses trabalhadores no sentido de que possam buscar seus direitos. A regulamentação é fundamental. Temos que reconhecer que essas pessoas são trabalhadoras dessas empresas e precisam ter contratos claros, explícitos, precisam de segurança no trabalho e, sobretudo, de um trabalho digno para sustentar a si e seus familiares.

Entre os apontamentos do relatório, está o de que “é preciso que o capitalismo reconheça o mínimo de dignidade no trabalho”. Gostaria que a senhora recuperasse e detalhasse essa ideia.

A lógica do capitalismo é esta: ele é o provedor, ou seja, o princípio, o meio e o fim de tudo. Ele não reconhece que sem o trabalho humano, concreto, ele não existe. Nós somos analistas de trabalho e, como analistas, enquanto atividade humana, a partir dos estudos das diferentes áreas do conhecimento, entendemos o trabalho como constitutivo do ser humano. Então, quando o trabalhador está trabalhando, ele está inteiro no trabalho, investindo todo o seu ser nisto. Isso é uma atividade humana e isso acontece em todo tipo de trabalho humano. O que estou querendo dizer é que essa dignidade do trabalho significa a dignidade humana, porque o ser humano trabalha em diferentes sentidos e atividades. O capitalismo, por sua vez, usa o trabalho para ter capital. Mas não existe capitalismo sem trabalho, enquanto existe trabalho sem capitalismo e sempre existiu desde que o mundo é mundo. É isso que precisamos ter claro. Não estou querendo me fazer de rogada, querendo dizer que o capitalismo pode ser bonzinho e não quer explorar o trabalho. Não. O capitalismo não existe sem explorar o trabalho. O que estou dizendo é que precisamos de uma regulação que reconheça a dignidade humana do trabalhador para termos um sistema capitalista e não esta selvageria que existe hoje, a barbárie.

Não podemos perder a dimensão de que o trabalho está ancorado na necessidade humana de ação, de realização, de criação. É daí que se estrutura o trabalho regulado, regulamentado, com finalidade. Nesse sentido, o Fairwork tem um papel importante de chamar a atenção da sociedade e, inclusive, das próprias plataformas, de que o que elas estão fazendo é barbárie. Nós podemos ser mais civilizados dentro do capitalismo.

É duro perceber que passamos a ter a necessidade de defender princípios básicos civilizatórios. O que está em jogo é a civilização.

Exato. É isso mesmo. Estamos em uma situação de mudança. A virada do início do século XXI, dessa reestruturação do mundo do trabalho, está ancorada na mudança paradigmática do próprio capitalismo, que, com as tecnologias, se transformou em um capitalismo plataformizado. Ou seja, as empresas globais atuam como plataformas, como se elas fossem apenas base de interação entre interesses e finalidades, mas regulando, formatando e impondo suas novas lógicas globais de relacionamentos e de legislação.

Hoje, uma plataforma como o Google tem mais poder de regularização, através dos seus termos de uso, do que a própria ONU. Veja a batalha da ONU para que os seus tratados sejam cumpridos pelos países membros. A própria guerra que está ocorrendo entre Ucrânia e Rússia é justamente porque os países não cumprem os acordos feitos. O que se cumpre são a regulação das grandes plataformas, porque, do contrário, não se tem acesso ao uso delas.

Qual deve ser o princípio central que deve nortear a relação entre trabalhador e plataforma?

O princípio central é o contrato porque nele está estabelecido como se dá a relação, ou seja, estão estabelecidas as normas do relacionamento: salário, condições de trabalho, jornada. O contrato é o eixo estruturante dessa relação. Quando a pessoa procura um emprego, o empregador informa quanto tempo ela irá trabalhar, qual será o salário, e a pessoa assina o contrato. Então, é exatamente isto que precisamos: contratos que determinem as condições claras e respeitem os direitos constitucionais dos trabalhadores brasileiros.

No final da década de 1990, a senhora pesquisou “o mundo do trabalho como mediação da comunicação”. Na época, como o campo da comunicação incidia (ou mediava) sobre as formas de trabalho? Que mudanças e transformações sociais sofremos até a realidade de hoje com a plataformização?

Nos anos 1990, minhas pesquisas eram em fábricas analógicas. Estudei empresas metalúrgicas que estavam passando pela reestruturação produtiva naquele período. Para analisar a implementação do trabalho digital, acompanhei outra empresa nos anos 2000. Ela deixou de ser uma grande empresa produtora de equipamentos pesados no Brasil para ser uma empresa de serviços, de inteligência. Analisamos essa transição e estudamos o papel da comunicação na adesão dos trabalhadores em relação a esse projeto. Mostramos como a comunicação foi fundamental para essa reestruturação porque ela é parte da racionalização dos processos de trabalho. De lá para cá, isso tudo só se aprofundou porque podemos dizer que todas as plataformas são meios de produção comunicacionais, que dependem da informação e dos processos de informação. Qual é a base material do iFood? É o seu algoritmo, a sua própria plataforma. Ou seja, as relações que se estabelecem a partir de uma infraestrutura digital. Então, esses processos comunicacionais estão a serviço da racionalização dos processos de trabalho e o campo da comunicação se renova. Para além dos estudos de mídia, busca ser um campo de compreensão das profundas relações da sociedade e das relações sociais.

Como o jornalismo vem constituindo seu discurso sobre o trabalho digital e plataformização do trabalho? Em que medida esse discurso contribui para a concepção de trabalhos pouco decentes?

A área do jornalismo também padece desse mal porque este também está plataformizado. Estou lendo um trabalho de iniciação científica de um aluno que está estudando esse tema. Ele mostra, a partir das entrevistas que realizou, que, nas redações, os processos e as lógicas de marcação do tempo, da opinião, da formatação da pauta, ocorrem em função do clique, a partir dos algoritmos de plataformas como Twitter, Google e Facebook. É a partir desses critérios que hoje se determina a estruturação de uma pauta ou como se escreve um texto. Ou seja, as pautas são pautas se podem ser identificadas pelo sistema de busca do Google. Então, tem uma nova forma de produzir o título, o vídeo da matéria, o tamanho do texto, o assunto que está mais propício a ser clicado.

Para esse trabalhador jornalista, a produtividade está relacionada a quantos cliques a matéria que ele produziu teve. Já ouvi relatos de alunos que foram demitidos porque não cumpriram a meta de cliques em suas matérias durante o mês. Isso mostra que o problema da plataformização não se dá apenas com trabalhadores entregadores ou trabalhadores mais pobres, que estão mais vulneráveis à vista da sociedade, mas a todos os trabalhadores da atualidade. Na área da comunicação, publicitários, jornalistas e relações públicas estão padecendo para terem jornadas de trabalho, salários e contratos estabelecidos. A questão do contrato é muito relevante porque este não é um problema somente do trabalhador que não é qualificado. Isso se generaliza na sociedade: médicos e advogados também estão enfrentando esse tipo de problema.

Para o jornalismo isso é muito mais grave porque nós, que acreditamos na democracia e no processo civilizatório, acreditamos que o jornalismo é um eixo estruturante dessa lógica. Mas quando ele passa a ser regulado pela lógica das plataformas, ele perde o seu poder e o eixo básico da sua estrutura deontológica, que é o seu papel de informar de acordo para que o cidadão possa se orientar na sociedade. Sei que isso não é novo para o jornalismo, porque sempre tivemos um jornalismo marrom, sensacionalista, mais vinculado à publicidade do que aos interesses sociais, mas, atualmente, podemos dizer que o jornalismo sério também está permeado pelas métricas das plataformas. Basta acompanhar os portais de informação para ver isso.

 

FonteIHU
Texto: João Vitor Santos e Ricardo Machado
Data original da publicação: 04/04/2022

 

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/sem-legislacao-sobre-o-trabalho-as-plataformas-estao-nadando-de-bracada-no-brasil-entrevista-com-roseli-figaro/

Emprego melhora, rendimento cai

Pato, ponte e golpe: Notas sobre a reforma trabalhista no Brasil

Joelson Gonçalves de Carvalho

FonteA Terra é Redonda
Data original da publicação: 31/03/2022

Empresariado à brasileira


Quem tem acompanhado o debate da reforma trabalhista tem percebido que ela não é um fato consumado e pode ser revertida em caso de mudança na correlação de forças no legislativo brasileiro. Por outro lado, ela também é uma reforma inconclusa e isso é motivo para preocupação, uma vez que, na coxia, as discussões e articulações para novas alterações em desfavor da classe trabalhadora continuam em ritmo acelerado.

Antes de avançar, cabe uma breve digressão. No dia 25 de setembro de 2014, o então presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e diretor-presidente da CSN e do Grupo Vicunha, Benjamin Steinbruch, revelou, em uma entrevista ao programa Poder e Política, do Portal UOL e do jornal Folha de S. Paulo, sua perspectiva sobre as relações trabalhistas no Brasil.[i] O conteúdo da entrevista é bastante ilustrativo.

Dentre muitos exemplos que poderiam ser pinchados, segue um: ao ser perguntado “Como é que é possível reduzir o valor que se paga para ter um empregado sem reduzir os direitos que ele tem hoje?”, sua resposta foi: “Normalmente, não precisa de uma hora de almoço, porque o cara não almoça em uma hora. Você vai nos Estados Unidos, você vê o cara almoçando com a mão esquerda, comendo um sanduíche com a mão esquerda, e operando a máquina com a direita e tem 15 minutos para o almoço. (…) Eu tô falando em benefício do empregado, entendeu?”. O repórter insiste: “Outros exemplos, por favor?”, ao que o entrevistado responde: FGTS, idade mínima para aposentadoria, INSS, 1/3 de férias. Finaliza com um “tudo pode ser negociado”.

Esta fala em 2014 merece ser contextualizada. Passava-se pouco mais de um ano das jornadas de junho de 2013 e, mesmo com a vitória de Dilma Rousseff (PT) nas urnas, a instabilidade política dava a tônica do momento.

Pato, ponte, golpe

Um ano depois, em setembro de 2015, a Fiesp lançava a campanha “Não vou pagar o pato”, com o lema “Diga não ao aumento de impostos”. Não precisamos nos alongar nisso, mas é importante lembrar a estrutura tributária altamente regressiva no Brasil que, como se sabe, beneficia os mais ricos em detrimento dos mais pobres. Vista nesta perspectiva, as palavras de ordem do empresariado, conclamando “a sociedade” a se manifestar, beirava o acinte aos mais pobres.

O pato da Fiesp, patrocinado por 409 entidades patronais, foi inflado em plena Avenida Paulista apenas três meses antes de Eduardo Cunha (MDB), então presidente da Câmara, aceitar uma denúncia que resultaria no impeachment da presidenta Dilma.

Era mais que um pato, sabemos hoje. Era um recado a setores específicos da burguesia no país de que estava em curso uma agenda golpista que lhes poderia interessar. A aludida crise fiscal pregada pelo patronato deveria ser enfrentada não pelo aumento de receitas e sim pela redução das despesas, notadamente os direitos sociais e trabalhistas, em específico.

Do pato à ponte, foram apenas 56 dias. A “Ponte Para o Futuro”, documento sintético e programático de um governo que se assanhava a ultraliberal era, também, uma carta-convite ao que se avizinhava.[ii] Em suas 19 páginas encontra-se, com uma clareza desconcertante, os motivos para o golpe e os compromissos que Michel Temer (MDB) se comprometeria a assumir, com o avanço da agenda.

Em um país onde o trágico e o cômico insistem em andar juntos, em dezembro do mesmo ano, veio a público uma carta do então vice-presidente da República, na qual ele, em patético e lamuriento tom, se autodenominava um vice decorativo. Todavia, não nos iludamos: sendo apenas cinco dias após Cunha aceitar a denúncia que culminou no impeachment de Dilma, fica evidente que, entre rancor e regozijo, havia um projeto em execução.

A fala de Benjamim Steinbruch não foi um ato falho, foi uma anunciação. A Fiesp tinha uma agenda (ainda tem) e estava confortável falando dela. Essa agenda já não cabia mais na coxia, precisava circular para se medir sua recepção.

Os desdobramentos mais gerais dos fatos narrados são de amplo conhecimento, mas o enredo ainda não terminou. No que se refere à Ponte, não restam dúvidas de que ela foi um convite para uma revisão ampla e irrestrita, em diversas escalas, dos direitos sociais no Brasil, em especial aqueles que poderiam reduzir os custos do capital em relação ao trabalho. Segundo o documento, a culpa da suposta crise fiscal se devia à criação e ampliação de programas sociais.

Sob a ideia-força de que “A Constituição não cabe no PIB”, a solução proposta foi a de corrigir as “disfuncionalidades” da Constituição Federal, por meio da aprovação de emendas constitucionais, materializadas na sequência, na Emenda Constitucional 95, que congelou gastos públicos primários, atacando, em cheio, a saúde e educação. Não menos importante, como queria Steinbruch, a Ponte propôs — e o governo Temer levou a cabo – que as convenções coletivas prevalecessem sobre as normas legais que regulavam o mercado de trabalho.

Não é objetivo aqui se estender sobre o “como eram” versus “como ficaram” os direitos trabalhistas com a reforma. Mas algumas coisas merecerem ser apontadas: (i) jornada móvel intermitente, que flexibilizou jornadas e rebaixou direitos e salários; (ii) permissão de contratação continuada de autônomos e pessoas jurídicas, que fragilizou relações de emprego; (iii) fim do imposto sindical obrigatório, com o único intuito de atacar as entidades representativas da classe trabalhadora; (iv) fim do pagamento das horas in intinere, que reduziu renda afetando duramente os trabalhadores rurais; (v) e, em paralelo com a reforma, a lei que permitiu a terceirização das atividades-fim.

O resultado da reforma já foi amplamente dissecado: flexibilizou direitos trabalhistas, dificultou o acesso à justiça gratuita, gerou queda nos salários reais dos trabalhadores, precarizou as relações de trabalho e, dentre outras consequências negativas, aumentou a informalidade

No que se refere à intensidade da exploração da força de trabalho, assistimos, ao mesmo tempo, um aumento da composição orgânica do capital, em compasso não contraditório, com uma extraordinária extração de mais-valia absoluta que coloca o nível da reprodução da força de trabalho em uma situação de vulnerabilidade extrema. Eis a resposta à crise que o capital já demandava desde 2014: preservação das margens de lucratividade a partir do rebaixamento do custo do trabalho e aumento da extração de mais-valia mesmo que seja a absoluta.

Em síntese, a reforma trabalhista de 2017 operou uma adaptação profunda do mercado do trabalho à lógica recente do capital. A forma draconiana como se deu essa adaptação seria impossível sem o golpe. Ele foi condição sine qua non e, para ser dado, necessitava da anuência e cumplicidade da elite.

Haboob à vista

A reforma trabalhista – ou melhor, a desregulamentação total do mercado de trabalho e precarização generalizada dos vínculos trabalhistas – não foi concluída. Ela é um projeto pautado na acumulação predatória dos recursos naturais e da força de trabalho, em prol da garantia da manutenção de lucros extraordinários. Em que pese a incompetência do atual governo em avançar na continuidade das reformas pleiteadas pelo empresariado, a agenda está em franca articulação.

Em setembro de 2019, o governo Bolsonaro criou o Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) que, por óbvio, não conta com a presença de nenhuma entidade representativa da classe trabalhadora. Esse grupo, em novembro de 2021, lançou um documento que é resultado de um “estudo” sobre o tema e que propõe 330 mudanças na CLT e na Constituição.[iii]

Das mudanças propostas, algumas se destacam: proibição de reconhecimento de vínculo empregatício para motoristas de aplicativo; ampliação das restrições ao acesso gratuito à justiça; blindagem do patrimônio de empresários em caso de dívidas trabalhistas.

Ao contrário da Ponte para o Futuro, esse documento é mais robusto. Em suas mais de 200 páginas, além das sugestões de alteração nas normas que regulam o trabalho no Brasil, ainda traz, em sua página 53, uma pérola: “O que nos iluminou, o que iluminou os trabalhos do grupo, foram os princípios básicos da doutrina social cristã”.

Fica evidente que, à classe trabalhadora, em vias de precarização ainda maior, não basta ter fé: é preciso tática, estratégia, resistência e luta.

Como apresentado no início, a reforma trabalhista não é um fato consumado. Na atual correlação de forças, ela pode avançar, inserindo novas mudanças que tendem a um nível de precarização do trabalho inimaginável. Ouvir que, em caso de eleito, o ex-presidente Lula tem a intenção de reverter a reforma é um alento. Mantida sua intenção, a campanha tende a encontrar forte resistência em amplos setores empresariais, mas isso é outra história. Reverter essas medidas, por sua vez, se impõe como um grande desafio político para o próximo período.

 

Notas

[i] A integra da entrevista pode ser acessada em: https://economia.uol.com.br/videos/?id=integra-da-entrevista-com-benjamin-steinbruch-57-min-04024C9B3764C4915326.[ii] O documento pode ser acessado em: https://www.fundacaoulysses.org.br/wp-content/uploads/2016/11/UMA-PONTE-PARA-O-FUTURO.pdf.[iii] O referido relatório pode ser consultado em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/conselho-nacional-do-trabalho/comissoes-e-grupos-de-trabalho/grupo-de-altos-estudos-do-trabalho-gaet/relatorio-do-gaet.pdf.

 

Joelson Gonçalves de Carvalho é professor de economia do Departamento de Ciências Sociais da UFSCar.

 

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/pato-ponte-e-golpe/

Emprego melhora, rendimento cai

As diferentes nuances do direito intertemporal do trabalho

Joseane de Menezes Condé


Este texto descreve a trajetória sui generis do direito trabalhista e suas diferentes vertentes vanguardistas.

Na antiguidade, a palavra trabalho era denominada de tripalium, derivada do latim, que significava um instrumento utilizado na lavoura pelos camponeses. Posteriormente, com o ápice da civilização greco-romana, este objeto de lavouras passou a ser utilizado para punir escravos e pessoas endividadas, contextualizando o caráter depreciativo da palavra trabalho dessa época. De acordo com o filósofo Platão, “É próprio de um homem bem nascido desprezar o trabalho”. Nesse sentido, é cediço que quem trabalhava nos tempos remotos não possuía certos requisitos da elite do pretérito como capacidade artística, intelectual e política.

Com a queda do Império Romano, houve a descentralização de poder e iniciou- se o sistema de controle feudal que promovia a proteção das famílias em troca do recolhimento da produção nos feudos. Destarte, o trabalho continuou a ter caráter de subordinação e penalização, pois as classes sociais eram praticamente intransponíveis, o regime laboral demonstrava-se como semi- escravagista e a hierarquia engessada entre as classes sociais.

No início do século XVIII, houve a mudança de paradigma do sistema laboral, com industrialização e divisão de trabalhos interpessoais. Segundo o doutrinador Mauricio Godinho Delgado, só havia algumas leis isoladas nessa época e a intervenção estatal era mínima, ou seja, mulheres e crianças trabalhavam exaustivamente em fábricas, com intuito meramente habitacional e alimentar. Segundo o jornal el paiz, as vilas industriais “doadas” pelos empregadores aos empregados continham ratos, falta de saneamento básico e aglomeração de famílias- fato que aumentou a transmissão de doenças como tifo.

Com a expansão da primeira guerra mundial, o desequilíbrio entre empregado e empregador era notório, fazendo com que a polarização de ideais fomentasse movimentos cartistas e manifestos comunistas em prol dos trabalhadores. Um exemplo disso é o Manifesto Comunista de 1848, que estipulava a livre associação sindical e o direito de greve. Entretanto diante de toda a ebulição axiológica, a igreja católica encontrou terreno fértil para ensejar o controle normativo e jurídico da população em geral. Nesse prisma, o Papa Leão XIII escreveu a “Encíclica Rerum Novarum”, em 1891, aberta a todos os bispos, cujo teor discursivo era sobre condições distributivas em prol das classes trabalhadoras.

Diante de tantas mudanças socioeconômicas e culturais, o período entre 1919 e o século XX, foi marcado por reivindicações sociais de direitos fundamentais proativos. Por conseguinte, observa-se que o paradigma de controle do trabalho e toda a movimentação insurrecionista, já  não preenchia os requisitos fundamentais de segunda geração aos trabalhadores. Nesse ângulo, a Constituição Mexicana e a Alemã (Weimar) tornaram- se marcos laborais reivindicatórios, pautando-se na dignidade da pessoa humana, com sugestão tripartite de cooperação, envolvendo o Governo, a organização e  os empregadores.

No fim do século XX, novas mudanças ocorreram em relação a forma de Governo de muitas nações que elegeram governos neoliberais, ampliando a autonomia das vontades, reduzindo o Estado interventor e fomentando as inovações tecnológicas. Um exemplo disso pode ser descrito nos Estados Unidos e na Inglaterra de 1980, que se adaptaram às tecnologias com a criação de novas profissões especializadas. Nessa linha de pensamento, para muitos historiadores, essa época foi marcada por uma dicotomia de valores, pois mesmo havendo inovações laborais, o desemprego chegou a um nível alarmante.

Outrossim, especificamente no Brasil, o Direito do trabalho se iniciou tardiamente com a abolição da escravatura em 1.888 e, posteriormente, com a imigração europeia de trabalhadores. Nesse período, leis lusitanas conduziam os governantes e havia lacunas no tocante aos direitos civis de uma maneira geral. Após 42 anos, surge a figura então presidente Getúlio Vargas, “o pai dos pobres”, que priorizou a criação normativa trabalhista por meio de leis e decretos. Ademais, com toda a popularidade em alta, o governo getulista criou a Consolidação das Leis do Trabalho em 1943 (CLT), com o intuito de unificar todas as leis criadas. Destarte, pode- se citar a criação da Carteira de Trabalho como um marco de inclusão laborativa de grande notoriedade atemporal.

Finalmente, em 1988, foi promulgada a Constituição cidadã com enfoque em direitos fundamentais individuais e coletivos – fato que foi um símbolo sui generis de dignidade da pessoa humana. Entretanto, diante da necessidade de flexibilização do Direito trabalhista e da aplicação da autonomia das relações, entrou em vigor a Reforma Trabalhista em 2017, revogando pelo menos cem dispositivos da CLT. Segundo o doutrinador Pedro Teixeira, a reforma foi um retrocesso de 150 anos para os trabalhadores, pois expandiu em demasia a autonomia relacional, mascarando a hipossuficiência laboral dos proletariados. Nessa linha, faz-se necessário descrever algumas inovações desta reforma como teletrabalho, trabalho intermitente, distrato, regime parcial de trabalho, entre outros. Diante do exposto, desde os primórdios da humanidade até os dias atuais, percebe-se que as mudanças sociais, culturais e econômicas de cada sociedade denotam um papel fundamental na proteção laboral de seu povo. Independente da diversidade das opiniões dos atuantes do Direito, as condições trabalhistas avançaram em prol da coletividade pactuando com o mínimo existencial constitucional.


Joseane de Menezes Condé
Discente de Direito Unimep Piracicaba, cursa aula de redação há 2 anos e é formada em Medicina Veterinária pela Universidade Federal de Minas Gerais. Escreve para o Jornal Gazeta Piracicaba .

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/363203/as-diferentes-nuances-do-direito-intertemporal-do-trabalho

Emprego melhora, rendimento cai

Câmara analisa MP que traz aumento extraordinário para o Auxílio Brasil

CONGRESSO EM FOCO

 

A Câmara dos Deputados traz na pauta de votações desta terça-feira (5) a Medida Provisória 1076/21 que prevê o benefício extraordinário que aumenta o valor do programa Auxílio Brasil. Hoje o programa oferece em torno de R$ 224 pouco mais da metade dos R$ 400 planejados pelo governo federal até o final de 2022. Esta MP havia sido editada em dezembro do ano passado, mas dependia da aprovação da PEC dos Precatórios.

De acordo com esta MP, o repasse de R$ 400 reais a famílias de baixa renda seria autorizado de janeiro a dezembro de 2022, sem caráter continuado.

Às vésperas das eleições presidenciais, que ocorrem em outubro deste ano, o presidente Jair Bolsonaro vê como estratégico este reajuste, que deve ser usado como um dos motores de sua campanha eleitoral. O Auxílio Brasil corresponde ao programa surgido do antigo Bolsa Família, que marcou as gestões do PT.

Ainda de acordo com a MP, oi benefício extraordinário terá como base de cálculo a soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza, como por exemplo o auxílio gás.

Números oficiais dão conta de que em 2021 o repasse para este programa foi de R$ 2,6 bilhões. Já cálculos apresentados no ano passado, à época da análise da PEC dos Precatórios, davam conta de que para 2022, caso aprovada a MP, seriam repassados em doze meses aproximadamente R$ 32 bilhões.

 

Pobreza

Em pesquisa divulgada em março deste ano o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) alertou para o risco de aumento da situação de pobreza entre crianças e adolescentes caso não haja políticas públicas permanentes.

Entre os pontos analisados está o impacto do Auxílio Emergencial nos primeiros meses de 2022 – época em que o valor do repasse variou entre R$ 600 a R$ 1200. Dados da investigação do Unicef indicam uma queda 4% nos casos de situação de pobreza monetária extrema da população. Entre crianças e adolescentes essa redução da situação de vulnerabilidade chegou a 6%.

Ao longo da pandemia, com a suspensão do auxílio, porém, houve o aumento dos níveis de pobreza. Em setembro de 2020 o benefício teve redução para R$ 300.

“Estima-se que cerca de 20% dos domicílios ficaram descobertos por qualquer tipo de transferência de renda após o fim do Auxílio Emergencial, em outubro de 2021. Adiciona-se a isso o fato de que domicílios com crianças mantêm-se mais vulneráveis do que aqueles sem crianças, especialmente devido à retração do emprego”, diz o estudo.

De acordo com o Banco Mundial pobreza extrema corresponde a viver com menos de US$ 1,9 por dia – no Brasil o valor de referência é R$ 170 – e pobreza monetária com menos de US$ 5,5 – no Brasil o valor de referência é R$ 492.

 

Demais pautas da Câmara 

Também está prevista na Câmara a votação do segundo turno nesta terça a PEC 517/10, do senador Álvaro Dias (Podemos-PR), que prevê a quebra do monopólio estatal sobre a pesquisa e produção de radioisótopos para uso clínico. Tratam-se de substâncias radioativas utilizadas para localizar focos de câncer e demais tipos de tumores em pacientes. Estes são produzidos hoje pelo Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em um reator nuclear em São Paulo.

Esta PEC é defendida pela base, que enxerga em seu texto uma forma de diversificar o mercado de radioisótopos, barateando o preço final. A oposição já teme que a proposta comprometa o Ipen, e torne o mercado brasileiro dependente da importação destas substâncias, aumentando seu preço no longo prazo.

Outra proposta em pauta na Câmara é a Medida Provisória 1075/21. Esta muda as regras de adesão ao Programa Universidade para Todos (Prouni), que cria bolsas de ensino para estudantes de ensino superior. O atual critério para a participação de bolsas é cursar o ensino médio total ou parcialmente em escolas públicas ou com bolsa total em escolas privadas. A medida muda para o critério salarial familiar, de 1,5 salários mínimos para bolsa total e até três salários mínimos para bolsa parcial.

 

AUTORIA

 

CONGRESSO EM FOCO

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