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INCOMPETÊNCIA DE CURITIBA

Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos. Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou uma condenação contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha na “lava jato” de Curitiba. O político havia sido sentenciado a quase 16 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

 

Corte entendeu que competência para julgar Cunha é da Justiça Eleitoral
Reprodução

A 2ª Turma, por três votos a dois, entendeu que a persecução penal foi iniciada para apurar pagamentos de vantagens indevidas para fins eleitorais. A investigação teve como base delações premiadas contra Cunha. A decisão foi proferida em julgamento virtual encerrado na sexta-feira (26/5).

 

Venceu a divergência aberta pelo ministro Nunes Marques. Para ele, o crime a ser apurado é o de falsidade ideológica eleitoral, o que atrai a competência da Justiça Eleitoral. Ele foi acompanhado por André Mendonça e Gilmar Mendes.

 

“Tais fatos, segundo penso, dão indícios de que teria ocorrido o cometimento, pelo investigado, do crime de falsidade ideológica eleitoral, previsto no artigo 350 do Código Eleitoral. Assim, a competência para a persecução criminal é da Justiça Eleitoral, pois esse é o juízo competente para apreciação dos crimes comuns conexos ao crime eleitoral”, disse Nunes Marques.

 

O relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu pelo não cabimento da reclamação. Para ele, é inviável o “recebimento de reclamação como habeas corpus”. Foi seguido por Ricardo Lewandowski (aposentado).

 

“À luz desse quadro, reitero ainda que as alegações defensivas não se
revelam inequívocas a reverter a condenação do reclamante mediante
declínio de competência dos autos à justiça eleitoral, sobretudo porque ‘Não é cabível o manejo de reclamação para se obter o reexame do conjunto fático-probatório'”, disse, citando precedente da corte.

 

Em nota, a defesa de Eduardo Cunha, comandada pelos advogados Ticiano Figueiredo, Pedro Ivo Velloso e Délio Lins e Silva, afirmou que a decisão deixa claro que o político foi “vítima de um processo de perseguição”.

 

“A decisão do Supremo fez justiça e confirma aquilo que a defesa sustenta desde o início do processo e que agora está ficando claro para todo o país: Eduardo Cunha, assim como outros inúmeros réus, foi vítima de um processo de perseguição abusivo, parcial e ilegal e julgado por uma instância manifestamente incompetente”, diz a defesa em nota.

 

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Rcl 46.733


Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-mai-29/turma-supremo-anula-condenacao-eduardo-cunha-lava-jato