NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Geração Z não quer mais saber de CLT; entenda o movimento

Geração Z não quer mais saber de CLT; entenda o movimento

Horas fixas, salários baixos, falta de sentido no trabalho e pouca flexibilidade. Esses são apenas alguns dos motivos que estão levando a Geração Z — jovens nascidos entre 1995 e 2010 — a rejeitar o modelo tradicional de emprego com carteira assinada. Em vez de seguir o caminho trilhado por seus pais e avós, muitos estão preferindo alternativas como o empreendedorismo, o trabalho freelancer ou mesmo a informalidade.

Uma pesquisa da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), com base em dados do Datafolha, confirma o movimento. Mais de 60% dos jovens preferem trabalhar remotamente ou com horários flexíveis, algo raro no regime tradicional. Já quase metade dos que estão atualmente empregados sonha em mudar de área ou tipo de vínculo. A lógica da escala 6×1, com jornada de seis dias de trabalho e um dia de folga, tem sido encarada como “prisão”, não como garantia.

“Era um ambiente tóxico. O salário mal pagava o transporte e ainda exigiam que eu ‘vestisse a camisa’ da empresa. Não fazia sentido para mim”, relata Mariana de Souza, 23 anos, que abandonou um emprego CLT em uma grande rede varejista após apenas seis meses. O que a moveu, como tantos outros, foi a busca por propósito — ou pelo menos por liberdade.

A sensação de desconforto em ambientes corporativos formais tem sido um denominador comum. Henrique Rachid, 23 anos, estudante da Universidade de Brasília (UnB) e produtor de conteúdo, resume: “Meu sonho está muito mais ligado ao meu trabalho pessoal do que ao de outras pessoas. Trabalhar como CLT me fazia sentir que eu não estava vivendo minha própria vida.”

“Quando eu trabalhei como CLT, eu percebi que eu não me encaixava naquele quadro. Eu não me encaixava sendo funcionário de um chefe, de alguém para comandar todas as minhas decisões, todas as minhas ações. Eu gosto de ter essa minha liberdade, minha criatividade, poder trabalhar com realmente o que eu gosto. Além da da escala 6×1, né, que infelizmente é uma uma escala de trabalho que consome muito trabalhador”, conta.

Jovens têm buscado por jornadas profissionais mais flexíveis, ainda que instáveis, com a informalidade, contratos temporários e trabalhos autônomos ganhando cada vez mais espaço. Gustavo Pinheiro, 27 anos, formado em administração, optou por abrir a própria empresa: “Foi uma decisão difícil. Tinha bons benefícios como CLT, mas precisava de liberdade. Hoje tenho mais riscos, mas também mais autonomia.”

“Eu refleti bastante antes de tomar essa decisão. Porque desde criança eu sempre quis trabalhar nesse ramo empreendedor é um sonho meu e eu fiquei quatro anos na empresa em que eu trabalhei CLT”, lembra Gustavo. “Eu agradeço muito o tempo que eu fiquei lá, consegui crescer, adquirir conhecimento. Mas em relação aos motivos que me fizeram sair, foi essa questão da liberdade, que eu tinha que cumprir o horário sempre certinho. Toda vez tinha que responder a um chefe. Como eu tenho espírito empreendedor, isso não me agradava tanto na minha personalidade”, afirma.

Para muitos, o CLT não é mais sinônimo de sucesso — mas de subordinação. A crítica se aprofunda em redes sociais e nos corredores universitários: a rigidez hierárquica, a cobrança por produtividade e a falta de empatia com questões emocionais tornam o trabalho formal insustentável.

economia trabalho
Novo mercado

Para o sociólogo e economista Vinícius do Carmo, o embate da Geração Z não é exatamente com a carteira assinada, mas com os valores que ela carrega. “A rebeldia é própria da juventude, mas revela algo mais profundo: um conflito com o que a CLT representa — subordinação, disciplina, cumprimento de jornada. A Geração Z deseja ser o sócio produtivo, não ser obrigada a trabalhar em qualquer função.”

Ele alerta, no entanto, para um risco: “Há confusão entre a necessidade de trabalhar e a proteção que a CLT oferece. Muitos veem a informalidade como liberdade, mas ignoram o que se perde em termos de seguridade social.”

Esse ponto é também levantado pelo economista Otto Nogami, professor do Insper: “A migração para vínculos mais flexíveis ou informais pode comprometer a sustentabilidade do sistema previdenciário. Como a Previdência é sustentada pelas contribuições dos trabalhadores formais, o esvaziamento da base pode acelerar a necessidade de novas reformas.”

Segundo Nogami, no mercado de trabalho, essa tendência provoca uma elevação da informalidade e da chamada “pejotização”, ou seja, a transformação de vínculos empregatícios em relações entre empresas, com menores encargos para os contratantes e menos proteção para os trabalhadores.

“Com isso, observa-se uma crescente fragmentação das ocupações, que passam a englobar desde nômades digitais e criadores de conteúdo até motoristas de aplicativo e consultores autônomos. Esse novo cenário demanda adaptações urgentes nos modelos de regulação, fiscalização e qualificação profissional, exigindo políticas públicas voltadas ao ensino técnico, empreendedorismo, habilidades digitais e educação financeira”, ressalta Nogami.

Aposentadoria

A decisão de romper com a CLT, muitas vezes, vem acompanhada de insegurança, especialmente sobre o futuro. Gustavo Pinheiro diz que já planeja sua aposentadoria via previdência privada. Henrique e Davi Gaspar, ambos autônomos, também afirmam guardar dinheiro para o futuro — mas com um tom de incerteza. “Minha meta é ficar rico até lá”, brinca Davi, 24 anos, gestor de eventos e estudante da UnB. “Faço de tudo: freelas, arbitragem, segurança. Até o sonho dar certo.”

“Eu tive essa experiência de CLT por um bom tempo. E eu não gostava de me sentir preso a uma certa rotina, de estar realizando o sonho de outra pessoa e não o meu proprio”, frisou. “Por isso, eu corri atrás de criar minha própria empresa e de realizar meus próprios sonhos, de fazer o que eu realmente gosto”, diz Davi.

A realidade, porém, pode ser menos otimista. Muitos jovens não contribuem com a Previdência Social nem têm plano de aposentadoria, o que os torna vulneráveis a uma velhice sem garantias. Para Otto Nogami, é urgente criar campanhas de conscientização sobre a contribuição individual e adotar modelos mais flexíveis de proteção social, como os regimes híbridos já utilizados em países como Canadá e Chile.

“Os reflexos mais preocupantes recaem sobre o sistema previdenciário brasileiro. Como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é financiado principalmente pelas contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos trabalhadores formais, a redução dessa base de contribuintes compromete a sustentabilidade do modelo”, afirma o economista.

Segundo Nogami, a diminuição da arrecadação ocorre ao mesmo tempo em que a população envelhece, o que agrava o desequilíbrio atuarial e pode antecipar a necessidade de novas reformas previdenciárias — seja por meio da elevação da idade mínima, mudança das alíquotas de contribuição ou criação de regimes paralelos.

“Além disso, muitos jovens que atuam de maneira informal ou como autônomos deixam de contribuir regularmente para a Previdência, o que pode levá-los a uma velhice desprotegida. Essa lacuna evidencia a urgência de campanhas de conscientização sobre a importância da contribuição individual e da previdência complementar, bem como a necessidade de repensar o modelo de proteção social vigente”, explica.

Desafio para empresas

A resistência da Geração Z à CLT impõe um desafio duplo: enquanto empresas tradicionais precisam adaptar seus modelos para atrair e reter jovens talentos, o Estado se vê forçado a repensar políticas de regulação, qualificação e previdência. É o que sintetiza Vinicius do Carmo. “As grandes empresas já começam a se adaptar, mas ainda haverá muito ajuste. A Geração Z não é um bloco coeso, mas traz um recado claro: os arranjos tradicionais de trabalho não respondem mais às suas expectativas de vida.”

Liberdade, propósito e dignidade são alguns dos desejos, como afirma a jovem Mariana: “Não quero só sobreviver. Quero viver e fazer sentido.”

Para Nogami, o comportamento da Geração Z diante do trabalho formal não deve ser visto apenas como um desafio, mas como um sinal claro de transformação estrutural do mercado. “Essa realidade impõe um duplo movimento: de um lado, a modernização das relações de trabalho e dos mecanismos de proteção social; de outro, uma reflexão profunda sobre o futuro da Previdência, que deve ser inclusiva, sustentável e adaptada a um mundo cada vez mais digital e descentralizado”, finaliza.

*Estagiário sob supervisão de Rafaela Gonçalves

CORREIO BRAZILEIRO
https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2025/07/7193224-geracao-z-nao-quer-mais-saber-de-clt-entenda-o-movimento.html

Geração Z não quer mais saber de CLT; entenda o movimento

TRT-2 majora indenização por assédio sexual de R$ 8 mil para R$ 30 mil

Colegiado reconhece a gravidade da conduta e a influência da “cultura red pill”, reforçando o caráter pedagógico da indenização.

Da Redação

Por unanimidade, a 14ª turma do TRT da 2ª região majorou de R$ 8 mil para R$ 30 mil o valor da indenização por danos morais a uma funcionária vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho.

O colegiado considerou a quantia inicialmente fixada insuficiente diante da gravidade do caso. Aplicando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, a turma ressaltou a necessidade de reparação efetiva à vítima e a função pedagógica da medida, a fim de desestimular esse tipo de conduta.

“No caso em tela, o assediador ainda é sócio da empresa reclamada. Uma punição adequada o fará pensar duas vezes antes de reproduzir os mesmos atos e terá função pedagógica.”

TRT-2 reconhece gravidade da conduta e aplica Protocolo de Gênero do CNJ para aumentar indenização à trabalhadora vítima de assédio sexual.

Leia Mais
Perspectiva de gênero: Resolução impulsionou mais de 8 mil decisões

Entenda o caso

A trabalhadora ajuizou ação relatando ter sido vítima de assédio sexual por parte de um dos sócios da empresa em que atuava. Segundo os autos, o assediador teria adotado uma série de condutas abusivas, como envio de mensagens insistentes e invasivas, ligações fora do expediente, pressões psicológicas, chantagens emocionais, ameaças veladas e demonstrações de ciúmes e possessividade, especialmente após a trabalhadora iniciar relacionamento com outro empregado da empresa.

Tais comportamentos tinham como objetivo forçá-la a manter um envolvimento amoroso com o agressor, o que lhe causou intenso sofrimento psicológico. Em 1ª instância, o juízo reconheceu o dano, mas fixou a indenização em R$ 8 mil, valor considerado insuficiente pela vítima, que recorreu ao TRT da 2ª região.

“Red pill”

O relator, desembargador Marcelo Freire Gonçalves, destacou a influência de fenômenos sociais como a “cultura red pill”. Trata-se de uma ideologia machista, difundida sobretudo em comunidades online, que retrata os homens como vítimas de um suposto domínio feminino, buscando justificar a violência como forma de reação.

Esse tipo de discurso reforça estereótipos de dominação masculina, retrata mulheres como manipuladoras e estimula comportamentos controladores por parte dos homens. Para o relator, esse tipo de ideologia contribui para a naturalização de comportamentos abusivos e a banalização da violência.

O magistrado também fez referência à série britânica Adolescência, ao analisar como tais ideias, combinadas a inseguranças juvenis, podem transformar interações afetivas em jogos de dominação emocional e psicológica.

Função pedagógica da condenação

Com base nas diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o relator defendeu que é dever do Judiciário combater o assédio sexual no ambiente laboral e adotar medidas que efetivamente inibam sua repetição. Assim, considerou a indenização inicialmente fixada desproporcional à gravidade dos fatos narrados e aos danos causados à vítima.

“Uma punição adequada o fará pensar duas vezes antes de reproduzir os mesmos atos”, destacou.

Com base nesse entendimento, a 14ª turma do TRT da 2ª região deu provimento ao recurso da trabalhadora e majorou a indenização para R$ 30 mil. A decisão foi unânime.

Informações: TRT da 2ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/433874/trt-2-majora-indenizacao-por-assedio-sexual-de-r-8-mil-para-r-30-mil

Geração Z não quer mais saber de CLT; entenda o movimento

TRT-2 condena empresa por inércia em caso de agressão e assédio sexual

Para o colegiado, a omissão da empresa diante das condutas abusivas reforçou o sofrimento da trabalhadora.

Da Redação

A 17ª turma do TRT da 2ª região manteve condenação de empresa ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a empregada vítima de violência física, assédio moral e assédio sexual praticados por superior hierárquico. Na decisão, o colegiado ressaltou que a omissão da empresa diante das condutas abusivas reforçou o sofrimento da trabalhadora.

Segundo os autos, em uma das ocasiões, o superior da profissional se aproveitou de um momento em que ela estava sozinha para assediá-la sexualmente. Após ser ignorado, ele desferiu um tapa em seu rosto e puxou seu cabelo.

Embora as imagens das câmeras de segurança tenham comprovado a agressão, a empresa não adotou providências imediatas contra o agressor.

Em defesa, a empregadora afirmou que os envolvidos “eram amigos” e que a situação se tratava de uma “brincadeira”. Alegou também que advertiu o agressor e o afastou do ambiente de trabalho.

No entanto, depoimentos e provas colhidas no processo demonstraram que o homem continuou frequentando o local e exercendo violência psicológica contra a trabalhadora. Posteriormente, ele foi alocado como gestor no mesmo posto da vítima, que acabou sendo transferida.

Trabalhadora que sofreu assédio sexual e agressão de superior será indenizada.
Ao analisar o caso no TRT, o relator, juiz do Trabalho Maurício Marchetti, ressaltou que, além da agressão física, houve a exposição da trabalhadora a um ambiente hostil, “reforçado por práticas que contribuíram para o sofrimento psicológico”.

Nesse sentido, reconheceu a ilicitude da conduta e a responsabilidade da empregadora, que se manteve inerte diante do ocorrido.

“A inércia do empregador em face da prática de violência por seus empregados ou terceiros a seu serviço configura ato ilícito, ensejando sua responsabilidade pelas consequências negativas sofridas pela empregada assediada.”

Informações: TRT da 2ª região.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/433825/trt-2-condena-empresa-por-inercia-em-caso-de-agressao-e-assedio-sexual

Geração Z não quer mais saber de CLT; entenda o movimento

TST define 40 novas teses vinculantes; veja quais são

As matérias foram analisadas como incidentes de recursos de revista repetitivos.

Da Redação

O TST fixou 40 teses jurídicas em reafirmação de jurisprudência de temas já pacificados entre os órgãos julgadores da Corte. As matérias foram analisadas como incidentes de recursos de revista repetitivos, e as teses jurídicas elevam ao caráter vinculante matérias que, embora já pacificadas no TST, tinham eficácia meramente persuasiva.

Na sessão de encerramento do semestre, no dia 30/6, o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, destacou a missão constitucional uniformizadora da Corte, que tem por fim a promoção da segurança jurídica e o desestímulo à recorribilidade, para a busca de uma rede madura de precedentes vinculantes.

Ressaltou, ainda, a importância do trabalho, diante da necessidade de gestão de uma projeção anual de quase 500 mil recursos recebidos (cerca de 366 mil casos novos e 134 mil recursos internos), realçando que, no encerramento do semestre, o Tribunal conseguiu elevar o número de 26 para 206 IRRs (abrangendo julgados em reafirmação e processos afetados).

Fixação de precedentes qualificados impede a subida de recursos sobre temas pacificados.
Das 40 teses, cuja jurisprudência foi reafirmada, destacam-se algumas  matérias de largo alcance, com perspectiva de redução da litigiosidade em todo o país:

IRR 163 – A garantia de emprego da gestante, prevista no art. 10, II, “b”, do ADCT/CF, é cabível no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.
IRR 168 – O reconhecimento do vínculo de emprego em juízo não obsta a aplicação da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, salvo quando o empregado comprovadamente der causa à mora.
IRR 171 – É devido o pagamento do adicional de insalubridade, em grau máximo, ao trabalhador que exerce a atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano, nos termos do Anexo 14 da NR 15.
IRR 176 – O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT.
IRR 181 – É devida indenização por dano moral em ricochete (indireto ou reflexo), por presunção relativa, aos integrantes do núcleo familiar (filhos, genitores, irmãos e cônjuge ou companheiro) de empregado que é vítima fatal de acidente de trabalho.
IRR 192 – A retenção injustificada da CTPS por tempo superior ao fixado na lei configura ato ilícito ensejador de dano moral por presunção.
Na sessão plenária virtual, o Tribunal firmou, também, teses vinculantes que correspondem a algumas tradicionais súmulas do TST que, por sua natureza persuasiva, ainda não eram suficientes para pacificação nacional, o que vinha aumentando exponencialmente o número de recursos trabalhistas. É o caso do IRR 188, relacionado com a Súmula 457 do TST, reconhecendo que “a União é responsável pelo pagamento dos honorários de perito quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da assistência judiciária gratuita, observado o disposto na Resolução n.º 247/2019 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT”.

Confira todas as teses aprovadas.
Precedentes vinculantes impedem subida de recursos

Os precedentes vinculantes são decisões judiciais que devem ser obrigatoriamente seguidas por outros tribunais e juízes em casos semelhantes. No TST, a fixação de teses vinculantes deve impedir a subida de recursos sobre os temas pacificados, agilizando a tramitação dos processos e evitando decisões conflitantes.

Segundo o presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, já se antevê uma alentadora redução de 6,4% no recebimento de processos, “o que talvez já faça sentir os primeiros resultados, tanto da pacificação de temas reafirmados, quanto do sobrestamento, nos TRTs, de temas afetados para decisão nesta Corte (em contraste com a alarmante tendência de explosão da demanda recursal, de 456.108, em 2023, para 571.189 em 2024, crescimento de 25%)”.

O ministro ressaltou, ainda, que “o Tribunal Superior do Trabalho se prepara para o futuro, com novas dinâmicas e novas tecnologias, substituindo antigas praxes e buscando uma forma de trabalho que combine eficiência, velocidade, isonomia e segurança jurídica ao Poder Judiciário”.

Impacto para trabalhadores e empregadores

A fixação de precedentes qualificados traz maior previsibilidade para as relações de trabalho, tanto para trabalhadores quanto para empregadores. Com a jurisprudência consolidada, as partes terão mais clareza sobre seus direitos e deveres, evitando litígios desnecessários e garantindo a aplicação uniforme da lei.

Informações: TST.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/434111/tst-define-40-novas-teses-vinculantes-veja-quais-sao

Geração Z não quer mais saber de CLT; entenda o movimento

Ata notarial prova fraude em demissão de trabalhadora

A ata notarial serve como prova em processos. Com esse entendimento, o juiz substituto Mauro César Moreli, da 1ª Comissão de Conciliação Prévia de São José do Rio Preto (SP), deu um alvará permitindo que uma trabalhadora receba seu saldo do FGTS e do seguro-desemprego.

A mulher trabalhava como correspondente bancária e foi dispensada. Ela alegou ter sido demitida por uma mensagem no Whatsapp. Posteriormente, foi surpreendida com a anotação de “pedido de demissão” em sua carteira de trabalho — conduta que, segundo sua defesa, teve o objetivo de impedir o saque do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.

Ela ajuizou uma ação contra o banco pedindo o reconhecimento de sua demissão e o acesso aos benefícios. A profissional apresentou como prova uma ata notarial em que o tabelião certifica que a dispensa foi comunicada por meio de mensagem enviada pelo número corporativo da empresa, em 2/6/2025. A autora pediu, nas mensagens, para não ser demitida.

Ela também relatou ter trabalhado durante um afastamento médico e durante o período de quarentena na pandemia. Para o juiz, ficou comprovada a fraude na demissão.

“Há evidências nos autos de probabilidade da alegação obreira quanto à dispensa sem justa causa, bem como risco de dano ao trabalhador considerando sua hipossuficiência financeira”, disse o magistrado.

O advogado João Vitor Rossi defendeu a trabalhadora.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0011042-46.2025.5.15.0028

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jul-05/ata-notarial-prova-fraude-em-demissao-de-trabalhadora/

Geração Z não quer mais saber de CLT; entenda o movimento

Empregado obrigado a reutilizar lixo será indenizado, decide TRT-3

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma mineradora a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a um empregado que era obrigado a recolher material no lixo para reutilizar durante o trabalho.

O profissional contou que fazia diariamente marcações onde seriam feitos os furos nas rochas na mina. Ele utilizava copos de plástico, jogados no lixo pelos colegas, para indicar onde seriam feitas essas perfurações. Para o trabalhador, a situação de recolher, todo dia, o material no lixo era vexatória.

TRT-3 condenou mineradora por obrigar empregado a revirar lixo no trabalho

Testemunha contou que eles precisavam de cem a 150 copos para fazer as marcações dos furos diariamente.

“Há alguns anos, a empresa não fornecia copos novos para fazer esse serviço; daí pegavam na lixeira da portaria ou do restaurante; que isso parou há três ou quatro anos;…os copos tinham resíduos dos alimentos consumidos; que às vezes usavam luvas, às vezes não, porque, dependendo do local onde estivessem os copos, a luva atrapalhava a coleta,… pegavam os copos, na maioria das vezes, na lixeira, porque é onde encontravam maior quantidade”, afirmou a testemunha.

A empregadora alegou, no recurso, que não ficaram caracterizados os requisitos geradores da obrigação de indenizar por dano moral. Afirmou ainda que não houve a prática de ato ilícito.

Já o autor da ação recorreu, pedindo o aumento do valor da indenização por danos morais, fixado na origem em R$ 10 mil. Alegou que a atual quantia não estava adequada à extensão do dano, à gravidade da conduta e, especialmente, à capacidade financeira da mineradora.

Provas corroboram violação

Segundo o relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, o pagamento de indenização por danos morais exige a prova dos clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina: o ato abusivo ou ilícito, o nexo de causalidade e a ocorrência do dano.

“Esse último caracteriza-se por dor física ou moral em virtude da ofensa a bem jurídico inerente aos direitos da personalidade”, completou.

Segundo o desembargador, as provas do processo demonstraram a ilegalidade praticada pela empregadora. Para o relator, o depoimento da testemunha revelou que a mineradora deixou de fornecer material de trabalho adequado ao autor, colocando a saúde dele em risco, já que não havia os devidos cuidados para que ele não se contaminasse. “Ele tinha que coletar copos no lixo, para fazer o trabalho, em situação degradante”, concluiu.

“Considerando todos esses balizamentos, entendo que deve ser mantida a indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil, pela situação vexatória ao recolher material de trabalho no lixo, valores adequados e razoáveis, levando em consideração os transtornos impostos ao reclamante”, concluiu o julgador, negando provimento a ambos os recursos. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0010878-59.2023.5.03.0069

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-jul-05/empregado-obrigado-a-reutilizar-lixo-sera-indenizado-decide-trt-3/?