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Desemprego continua em queda e país tem mais de 100 milhões de ocupados

Desemprego continua em queda e país tem mais de 100 milhões de ocupados

De agosto a outubro, o desemprego ficou em 7,6%, o menor desde fevereiro de 2015. Brasileiros ocupados correspondem a mais de 57% e rendimento médio também cresceu

por Redação

No trimestre de agosto a outubro, o desemprego recuou 0,3 ponto percentual em relação aos três meses anteriores e fechou em 7,6%, o menor índice desde fevereiro de 2015. A população desocupada recuou 3,1% (menos 261 mil pessoas) no trimestre e 8,5% (menos 763 mil) no ano. Os dados fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No período averiguado, a população ocupada foi de 100,2 milhões de pessoas — o maior contingente desde o início da série histórica, no primeiro trimestre de 2012. O número equivale a 57,2% dos brasileiros em idade de trabalhar, crescimento de 0,4 p.p. frente ao trimestre de maio a julho (56,9%). Além disso, o número alcançado é 0,9% maior do que no trimestre anterior, um acréscimo de 862 mil pessoas, e 0,5% maior que o mesmo período de 2022 (mais 545 mil).

“A população ocupada segue a tendência de aumento que já havia sido observada no trimestre anterior”, explicou Adriana Beringuy, coordenadora de Pesquisas por Amostra de Domicílios do IBGE.

Rendimentos aumentam

Assim como a ocupação, o rendimento médio real dos trabalhadores também teve alta, de 1,7%, em relação ao trimestre anterior e de 3,9% quando comparado a igual período de 2022, ficando em R$ 2.999. Tal aumento, segundo a pesquisadora, está ligado à expansão continuada entre ocupados com carteira assinada, situação em que normalmente os rendimentos são maiores.

Da mesma forma, a massa de rendimento atingiu novamente o maior patamar da série histórica da pesquisa, ao ser estimada em R$ 295,7 bilhões. Frente aos três meses anteriores, o aumento foi de 2,6%. Na comparação com o trimestre encerrado em outubro de 2022, houve expansão de 4,7%.

Trabalhadores formais e por conta própria

No universo dos ocupados, o número de empregados com carteira de trabalho no setor privado (exclusive trabalhadores domésticos) chegou a 37,4 milhões, o maior contingente desde junho de 2014, quando registrou 37,5 milhões. Esse número representa um crescimento de 1,7% (mais 620 mil) em comparação com o trimestre anterior e uma alta de 2,7% (adição de 992 mil) no comparativo interanual.

Já o número de trabalhadores por conta própria foi de 25,6 milhões de pessoas, um aumento de 1,3% (mais 317 mil) frente ao trimestre anterior. O número de empregados sem carteira no setor privado ficou estável e fechou em 13,3 milhões.

Na avaliação por setor da economia, “as atividades, de modo geral, retiveram trabalhadores, sendo observado crescimento significativo no grupo de transportes, armazenagem e correio”, disse Adriana.

Queda na subutilização e na subocupação

Outro dado positivo diz respeito à taxa de subutilização, que ficou em 17,6% (20,1 milhões de pessoas) no trimestre encerrado em outubro de 2023, uma queda de 2,5 p.p. ante o mesmo trimestre de 2022, a menor taxa desde o trimestre encerrado em dezembro de 2015 (17,4%). Diante de igual período de 2022, a redução foi de 14%.

Já a população subocupada por insuficiência de horas trabalhadas foi de 5,3 milhões, queda de 14% no ano. A população fora da força de trabalho, por sua vez, foi de 66,8 milhões, um crescimento de 3,2% (mais 2,1 milhões) ante o mesmo tri de 2022.

Desalento também diminui

Quanto à população desalentada, segundo o IBGE, o contingente foi de 3,5 milhões, queda de 4,6% ante o trimestre anterior e 17,7% no ano, sendo o menor contingente desde o trimestre encerrado em setembro de 2016, quando foi de 3,5 milhões.

O percentual de desalentados na força de trabalho ou desalentada foi de 3,1%, queda nas duas comparações (0,2 p.p. no trimestre e 0,6 p.p. no ano) e é a menor taxa desde o trimestre encerrado em julho de 2016, quando também marcou 3,1%.

Com informações do IBGE

Edição: Priscila Lobregatte

VERMELHO

https://vermelho.org.br/2023/11/30/desemprego-continua-em-queda-e-pais-tem-mais-de-100-milhoes-de-ocupados/

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Aliada de Dino, Eliziane faz ponte com evangélicos pela vaga no STF

Uma das principais barreiras de Flávio Dino, indicado do presidente Lula (PT) para a vaga no Supremo Tribunal Federal (STF), é a bancada evangélica, composta por 15 senadores – a maioria deles oposicionista.

Para tentar aproximar os evangélicos de Dino, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) já entrou em campo e tenta estabelecer o diálogo com os colegas da Frente Evangélica no Senado. Segundo apurou o Congresso em Foco, a senadora tem entrado em contato com senadores evangélicos por telefone para diminuir a resistência de colegas à indicação do atual ministro da Justiça.

Além disso, Eliziane articula para realizar uma reunião com a bancada evangélica no Senado na próxima terça-feira (5). A senadora considera que há senadores que são mais incisivos contra Dino, como Magno Malta (PL-ES), mas que outros nomes não se negariam a encontrar Dino.

Eliziane viaja com o presidente da Frente Parlamentar Evangélica no Senado, Carlos Viana (Podemos-MG), para a Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de 2023 (COP-28). A reunião com o grupo se dará no retorno dos senadores.

A senadora avalia que é necessário abrir um canal de diálogo entre Dino e a bancada. Dessa forma, as resistências do grupo ao nome do ministro podem começar a ser trabalhadas. Filha de pastor e integrante da Assembleia de Deus no Maranhão, Eliziane é, dentre os 81 senadores, a mais próxima de Flávio Dino. Aliados políticos no estado e amigos pessoais, os dois se falam de duas a três vezes por semana.

Embora o número de senadores evangélicos seja pequeno em relação ao total, articuladores da indicação do ministro temem o efeito da pressão de pastores e lideranças religiosas conservadores sobre o conjunto dos parlamentares, independentemente da religião, ameaçando retirar o seu apoio em futuras eleições em caso de apoio a Flávio Dino.

Eliziane faz parte da bancada evangélica no Senado e sua atuação política é reconhecida e alinhada com os valores da frente parlamentar. A senadora reconhece que alguns segmentos evangélicos têm resistência a Dino, como o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), vice-presidente da frente parlamentar, mas indica que o diálogo no Senado é diferente do realizado na Câmara.

Além disso, senadores governistas ressaltam que Dino tem um perfil conservador em pautas importantes para evangélicos, como o aborto. Católico praticante, o ministro da Justiça já se disse contra a descriminalização do aborto aborto e contra alterações na legislação atual, por exemplo.

Segundo apurou o Congresso em Foco, o governo considera que há nomes no Senado que serão contra, não importa o quanto de articulação e diálogo seja realizado. Mas o número não passaria de 25 votos – ou seja, Dino conseguiria o mínimo de 41 para ser aprovado.

Apesar dessas resistências, Dino deve tentar conversar com todos os senadores. Neste ponto, governistas avaliam que o voto de Jaques Wagner (PT-BA) a favor da PEC que limita os poderes do STF facilita o diálogo agora. A oposição considerou a declaração de voto do líder do Governo no Senado muito importante para o avanço da matéria.

Entre os evangélicos, o líder do Republicanos, Mecias de Jesus (RR), já se disse aberto ao diálogo. Segundo ele, os integrantes do partido serão liberados para votar como quiser na indicação do ministro da Justiça para o STF.

O voto para indicados para o STF é secreto.

Veja a composição da Frente Parlamentar Evangélica, segundo o Senado:

AUTORIA

Gabriella Soares

GABRIELLA SOARES Jornalista formada formada pela Unesp, com experiência na cobertura de política e economia desde 2019. Já passou pelas áreas de edição e reportagem. Trabalhou no Poder360 e foi trainee da Folha de S.Paulo.

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Câmara avança em projeto alternativo à PEC da limitação do STF

Na sequência da aprovação no Senado da PEC de limitação dos poderes do Supremo Tribunal Federal (STF), a Câmara dos Deputados avançou no projeto de lei de seu vice-presidente, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que oferece uma alternativa mais branda em relação à proposta original. O texto, que contou com a participação do ministro Gilmar Mendes em sua elaboração, está com relatório pronto para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A PEC da limitação do STF, de autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovada em um momento de tensão entre o Legislativo e Judiciário, com grande parte do Senado buscando retaliar a Corte por pautar julgamentos cujos resultados foram na contramão da maior parte dos interesses da maioria dos senadores.

Na Câmara, porém, apesar de também haver pressão sobre o presidente Arthur Lira (PP-AL) para retaliar contra o STF, o deputado alagoano não apresenta a mesma disposição que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para tratar do assunto. Isso deu força ao projeto de Marcos Pereira, cujo relatório contou com apoio do Judiciário, e propõe mudanças menos radicais na atuação da Suprema Corte.

A proposta do Senado restringe decisões cautelares monocráticas fora do recesso forense, e mesmo estas não poderão suspender os efeitos de leis aprovadas pelo Congresso Nacional. Também são estabelecidos prazos rigorosos para o plenário votar a respeito dessas decisões, bem como sobre medidas liminares.

O projeto da Câmara, por outro lado, preserva a possibilidade de medidas cautelares monocráticas, desde que apenas em situações extremas e justificadas com base em decisões superiores da Corte. Ele também prevê que tais decisões deverão ser pautadas automaticamente na sessão seguinte do plenário, garantindo celeridade na votação.

O texto de Marcos Pereira, relatado por Marcos Manente (Cidadania-SP), ainda cria a possibilidade de resolução de processos no STF por meio de acordo entre as partes, e prioriza a intervenção de amici curiae no processo, podendo o próprio relator fazer o convite a eles. De acordo com o relator, o objetivo é garantir a participação de múltiplos setores da sociedade no processo.

Apesar do relatório estar pronto para votação na CCJ, esta tende a demorar para acontecer. Na próxima semana, as principais lideranças da Câmara estarão ausentes, acompanhando a comitiva brasileira na COP28. Com falta de quórum, a comissão fica impossibilitada de realizar reuniões.

Confira a íntegra do relatório:

AUTORIA

Lucas Neiva

LUCAS NEIVA Repórter. Jornalista formado pelo UniCeub, foi repórter da edição impressa do Jornal de Brasília, onde atuou na editoria de Cidades.

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20 de novembro: Câmara aprova Dia da Consciência Negra como feriado nacional

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (29), o PL (Projeto de Lei) 3.268/21, que torna o Dia da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, feriado nacional. O texto já tinha sido aprovado pelo Senado e, agora, vai à sanção presidencial.

Pelo projeto, a data será chamada Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. No Senado, tramitou como PLS 482/17, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Sem Partido-AP).

Foram 286 votos a favor, 121 contra e 2 abstenções. Atualmente, a data é feriado em 6 estados — Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Amazonas, Amapá e São Paulo — e em mais de 1.000 cidades por meio de leis municipais e estaduais.

A data é homenagem a Zumbi dos Palmares, líder do Quilombo dos Palmares, morto em 1695, e símbolo de resistência contra a escravidão.

‘Herói da pátria brasileira’
“Zumbi dos Palmares foi um homem que conseguiu manter a chama viva, ardente em nossos corações, nas nossas veias, nas nossas almas, que fez com que esse Brasil pudesse reconhecê-lo como herói da pátria brasileira. Não herói dos negros, é herói da pátria brasileira. Não é apenas um feriado qualquer, é uma história do Brasil”, disse a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que falou em nome da bancada governista.

A relatora Reginete Bispo (PT-RS) disse que a data servirá para aumentar os esforços de combate ao racismo e de promoção da igualdade racial.

“Talvez pareça a muitos uma iniciativa menor, meramente simbólica. Mas não o é. Porque símbolos são importantes. São datas alusivas ao que o país considera mais relevante em sua história”, disse.

Deputados contrários
Para os deputados contrários, a declaração de feriado prejudica setores da economia e a data deve ser estipulada por assembleias estaduais e municipais, como é atualmente. “No mês de novembro já temos muitos feriados, isso teria de ser decisão das câmaras municipais”, argumentou o deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF).

Desde 2003, as escolas passaram a ser obrigadas a incluir o ensino de história e cultura afro-brasileira no currículo. Em 2011, a então presidente Dilma Rousseff (PT) oficializou o 20 de novembro como Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

“Vitória Expressiva”
A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, celebrou a aprovação do projeto. Para ela, simboliza a importância da luta dos movimentos negros para a história do Brasil.

“É uma vitória expressiva e simbólica para o povo brasileiro. As datas comemorativas e feriados nacionais guardam e revelam valores que são importantes para uma nação, e ter o Dia da Consciência Negra uma data de luta dos movimentos negros, tendo sua vitória reconhecida, é de grande valor para a construção da memória deste País”. (Com informações das agências Câmara e Brasil)

DIAP

https://diap.org.br/index.php/noticias/noticias/91621-20-de-novembro-camara-aprova-dia-da-consciencia-negra-como-feriado-nacional

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Graves agressões a uma instituição da República

O Estadão e seus parceiros querem que o direito e as instituições jurídicas e jurisdicionais estejam subordinadas à sua vontade.

Jorge Luiz Souto Maior

Não é de agora que o jornal O Estado de S. Paulo se empenha na militância contra os direitos da classe trabalhadora e contra a Justiça do Trabalho. Há muito, aliás, foi identificado como “órgão de imprensa que foi inquebrantável bastião dos liberais paulistas por várias décadas e ferrenho crítico de Getúlio Vargas”.[1]

Em abril de 1957, o jornal se dispôs a publicar, quase na íntegra, o teor do discurso proferido pelo professor de direito econômico José Pinto Antunes, na aula da abertura do ano letivo, com o tema “O Robô e as consequências econômico jurídicas de sua utilização”,[2] precisamente porque o referido professor, para o regozijo do jornal, após citar vários exemplos de unidades produtivas nas quais os trabalhadores foram substituídos, no todo ou em parte, pelas máquinas, preconizava o fim do direito do trabalho.

Em 2004, depois de atuar fortemente na defesa da extinção da Justiça do Trabalho, durante todo o processo de “reforma do Judiciário”, o Estadão não se conformou com o resultado final da reforma (EC 45/04), que não só não extinguiu a Justiça do Trabalho, como, também, ampliou a sua competência.

No editorial de 22 de novembro daquele ano, a empresa jornalística não se conteve e desabafou: “Entre as diversas inovações introduzidas pela reforma do Judiciário, a que causou maior surpresa ocorreu no âmbito da Justiça do Trabalho. Em vez de ser esvaziada como se esperava, por ter sido criada há décadas sob inspiração do fascismo italiano e estar hoje em descompasso com as necessidades da economia, a instituição, graças à ação do seu poderoso lobby no Senado, especialmente no decorrer da votação dos destaques, conseguiu sair bastante fortalecida”.

No ano de 2007, quando se debatia a Emenda 3, que impedia a atuação de auditores fiscais do trabalho, o jornal, tentando contribuir para a aprovação da Emenda, publica, na edição de 12 de fevereiro de 2007, a reportagem “O Brasil é campeão em ações trabalhistas”, cuja chamada é feita, inclusive, na primeira página do Jornal. Na reportagem, baseada na posição de “especialistas” (na verdade, dois, um ex-ministro, Almir Pazzianoto, e um economista, José Pastore), procura difundir a ideia de que se existem muitas ações na Justiça do Trabalho é porque a legislação instiga o conflito, gerando um desestímulo às contratações pelas empresas.

Em 08 de abril de 2009, o jornal publica o editorial intitulado “Ativismo dos TRT’s pode agravar efeitos sociais”, retomando a carga de ataques à Justiça do Trabalho, por sua atuação de impedir as dispensas coletivas promovidas pela Embraer. Nesta autêntica propaganda empresarial, o jornal preconiza que “decisões como essas podem produzir efeitos sociais diametralmente opostos aos esperados pela magistratura. Isto porque, ao impedir os empregadores de dispensar pessoal para se adequar à realidade do mercado, as liminares ‘protetoras’ podem comprometer economicamente as empresas, eliminando todos os empregos que elas oferecem”.

Vale lembrar que, naquela oportunidade, o Brasil só não entrou em bancarrota por conta do freio imposto pela Justiça do Trabalho às dispensas coletivas, pois havia um movimento muito forte de incentivo aos empregadores a promoverem dispensas coletivas e sabe-se bem – ou se deveria saber – o quanto um desemprego em massa é desarticulador da economia, ainda mais na periferia do capital.

Quando a CLT completou 70 anos – e muitos viram na data a oportunidade para novamente atacar os direitos trabalhistas, dizendo que a CLT era “velha”, porque “setentona” – o Estadão não ficou para trás e publicou artigo de Gustavo Ferreira, com o título “Consolidação das Leis do Trabalho de Getúlio Vargas completa 70 anos”. No texto, tentou-se reforçar a visão plenamente distorcida da realidade histórica de que a CLT foi inspirada na Carta del Lavoro de Mussolini, sugerindo que os direitos trabalhistas têm uma origem fascista.

A total falta de conhecimento sobre a história da legislação trabalhista no Brasil refletida na abordagem restou, no entanto, evidenciada quando o autor afirmou que “Com a CLT, trabalhadores conseguiram direitos como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e 13.º salário”. Mas, como se sabe (ou se deveria saber), a CLT é de 1943 e o 13º salário só foi legalmente instituído no ano de 1963, durante o governo de João Goulart, e o FGTS, em 1967, no período do regime ditatorial militar.

Em 2016, no curso do golpe de Estado, o órgão se valeu de diversos mecanismos para promover ataques ainda mais fortes aos direitos trabalhistas e à Justiça do Trabalho. No dia 1º de maio, o jornal publica artigo de Almir Pazzianoto Pinto, com o título “A velha e anacrônica CLT”, repetindo aquela mesma ladainha de que a CLT foi obra da ditadura de Getúlio Vargas, com inspiração fascista etc.

No ano de 2016, integrou um pool de empresas jornalísticas, para difundir “fake news” sobre questões relativas aos direitos trabalhistas e um dos expedientes mais utilizados foi exatamente este de dar voz a autoridades e personalidades historicamente ligados à defesa dos interesses do capital.

O Estadão, inclusive, promoveu um Fórum (“Modernização das Relações de Trabalho” – evento público), para repercutir tais falas, sobretudo, do então Presidente do TST, Ives Gandra da Silva Martins Filho, ardoroso defensor da retração de direitos como forma de alavancar a economia e ferrenho crítico da atuação dos juízes do trabalho que ainda se mantinham com a “teimosia” de aplicar o Direito do Trabalho. As falas do Ministro foram reproduzidas, com frequência, pelo jornal.[3]

Em 05 de novembro de 2016, o editorial do Estadão, “Um novo trabalho”, faz uma defesa pública de Ives Gandra Filho e, para tanto, profere uma grave ofensa à Justiça do Trabalho e aos juízes e juízas do trabalho do Brasil, firmando o pressuposto de que estes profissionais nada sabem sobre direito do trabalho, mas, ao mesmo tempo, negando a própria existência e a relevância do direito do trabalho, vez que, na sua concepção autoritária e antidemocrática haveria “um evidente desajuste no modo como o Estado lida com as relações de trabalho, sendo este um grave entrave ao desenvolvimento econômico e social do país” e que, por isso, caberia aos juízes e juízas negar vigências às leis trabalhistas, protetivas dos trabalhadores, e criarem um novo direito, mais flexível, pois a CLT já estaria muito “velha”…

No dia 28 de janeiro de 2017, o jornal, sem qualquer compromisso com a realidade ou demonstração de respeito mínimo às instituições democráticas, chama o Ministério Público do Trabalho de “ideológico” por ter este se manifestado contra a reforma trabalhista pretendida pelo governo federal, inquinando-a de inconstitucional. Segundo sugere o editorial, as propostas de alteração da legislação do trabalho não podem sequer ser questionadas. Desinformado e desinformando, o Estadão sustentou que a visão do Ministério Público do Trabalho seria “peculiar”, quando, de fato, refletia a posição majoritária da doutrina e da jurisprudência trabalhistas.

Em 09 de outubro de 2017, novo editorial, desta vez destinado a tentar acuar a magistratura trabalhista, para que esta se submetesse, de forma autômata, ou seja, sem qualquer questionamento, às supressões de direitos impostas pela lei da “reforma” trabalhista, já aprovada e prestes a entrar em vigor. Para o Estadão, os juízes não poderiam aplicar outras leis e outros preceitos jurídicos presentes na ordem jurídica. Deveriam, isto sim, corroborar a ideia da retração de direitos e, para se chegar a este resultado, valeria, até mesmo, desconsiderar alguns termos explícitos da própria lei da reforma que pudessem conduzir a direção diversa – ainda que no editorial não tenha dito isto de forma expressa.

Agora, em 14 de novembro de 2023, o jornal volta ao ringue, para acusar a Justiça do Trabalho do cometimento de um ato de “rebeldia”.[4] Mas, desta feita, a empresa jornalística foi longe demais, pois, expressamente, fez uma apologia da ilegalidade, atentou contra uma instituição da República e feriu a honra e a integridade moral de juízas e juízes do trabalho.

De início, o texto rebate a tecla do fake news difundido pelo Ministro Luís Roberto Barroso, em 2016, de que a Justiça do Trabalho é “campeã mundial” de “passivos trabalhistas”. Melhor nem comentar…

Mas, na sequência, a coisa ficou bem mais séria, pois, em um único golpe desferido desconsiderou a própria legitimidade da legislação trabalhista; atentou contra o poder jurisdicional da magistratura; transformou direitos em “custo”; tratou as trabalhadoras e os trabalhadores como oportunistas aventureiros; chamou juízes e juízas do trabalho de coniventes e estimuladores das práticas abusivas; posicionou as empresas como vítimas desse conluio entre a Justiça do Trabalho e os trabalhadores e as trabalhadoras; afirmou que a crise econômica brasileira, o desemprego e a informalidade são culpa da Justiça do Trabalho.

Poucas vezes se viu tanta mentira, distorção e violência em um único parágrafo! Ei-lo: ““Historicamente, na legislação trabalhista e, sobretudo, na Justiça vicejou uma concepção ideológica segundo a qual toda relação entre empregador e empregado envolve algum tipo de injustiça constitutiva. Entre os juízes trabalhistas prevaleceu a ideia de que sua missão seria corrigir essas injustiças. O ônus quase nulo para litigâncias infundadas, combinado à generosidade dos juízes, generalizou a percepção de que sempre vale a pena para o trabalhador entrar com alguma reclamação. O custo da indústria de litigâncias não está apenas no congestionamento da Justiça, mas no desestímulo às empresas, sobretudo pequenas e médias, a empregar mais pessoas. No afã de fazer ‘justiça social’ a cada trabalhador, os juízes ativistas prejudicam coletivamente os trabalhadores, impondo barreiras à criação de empregos, estimulando a perpetuação do mercado informal e, com isso, afastando investimentos e freando o crescimento.”

Segundo se extrai da versão do Estadão, se não houvesse lei trabalhista e a Justiça do Trabalho, as relações de trabalho seriam plenamente igualitárias, o desemprego e a informalidade não existiriam e a economia do Brasil estaria em virtuoso e constante crescimento.

O problema, para a versão ideológica do Estadão, é que a situação preconizada já se verificou durante a pré-história do direito do trabalho, quando as relações de trabalho eram reguladas pelos preceitos contratualistas do direito civil e o que se viu foi: número elevado de acidentes do trabalho; jornadas de trabalho ilimitadas; salários pauperizados; crianças de 5 a 12 anos no trabalho fabril; mulheres trabalhando até poucos dias antes de darem a luz etc.

A aposta de que hoje isto não mais ocorreria não se sustenta, nem como retórica, pois o trabalho uberizado, que, por enquanto, de forma geral, corre ao largo da legislação trabalhista, está aí para demonstrar como são as condições de trabalho quando o poder econômico não encontra limites institucionais.

Mas, o mais grave mesmo é o pressuposto autoritário e antidemocrático da fala, vez que simplesmente desconsidera a prevalência da Constituição Federal, onde os direitos trabalhistas encontram-se expressamente previstos e onde, também, se instituiu a Justiça do Trabalho, precisamente para fazer valer esta ordem jurídica. Para o Estadão o respeito à ordem jurídico-democrática expressamente consignada na Constituição é apenas uma ideologia.

O ofensivo editorial vai além: acusa os juízes do trabalho de “justiceiros sociais” e também cria a versão de que a lei da reforma está acima da Constituição, difundindo, com apoio em duas versões, a concepção de que não cabe a juízes do trabalho a aplicação da Constituição porque, afinal, o que vale mesmo é a redução do “custo Brasil”. A Constituição Federal seria mero detalhe.

Diz o texto: “A fim de reduzir o ‘custo Brasil’, a reforma trabalhista de 2017 eliminou entraves de uma legislação esclerosada. Os legisladores definiram, por exemplo, que acordos coletivos concretos prevalecem sobre leis genéricas, normatizou o trabalho intermitente e remoto e impôs custos às litigâncias infundadas. Mesmo após o STF ter decidido pela constitucionalidade de medidas como essas, os justiceiros sociais togados continuam a decidir contrariamente à lei. ‘O órgão máximo da Justiça especializada, o TST (Tribunal Superior do Trabalho), tem colocado alguns entraves em opções políticas chanceladas pelo Executivo e pelo Legislativo’, constatou o ministro do STF Gilmar Mendes”.

“A ideia desse grupo de juízes é, através da jurisprudência, pressionar para mudar a reforma trabalhista, mas ele não é legislador’, avaliou o professor de direito trabalhista da Fundação Getúlio Vargas Paulo Renato Fernandes da Silva. ‘Então, eles começam a declarar tudo inconstitucional e a negar a aplicação da reforma trabalhista. Isso tudo vai parar onde? Para o Supremo.’ Em 2018, um ano após a reforma, as reclamações contra decisões do TST somavam 41% das ações no STF. Hoje são 54%.”

Ora, foi dito inúmeras vezes, durante o processo antidemocrático da elaboração e aprovação da “reforma” trabalhista que o texto legal apresentado no Congresso Nacional era repleto de inconsistências jurídicas, contradições, aberrações técnicas e inconstitucionalidades. Mas os poderes políticos e econômicos não quiseram nem ouvir falar da necessidade de se estabelecer um debate mais sério e profundo a respeito, pois consideravam que era preciso se valer do período de ruptura democrática – cuja duração não era possível prever – para introduzir na ordem jurídica trabalhista um texto de lei que atendesse os seus interesses mais imediatos (e nada além disso). Só que como foi um texto escrito a muitas mãos e às pressas, o resultado foi a criação de um autêntico “labirinto jurídico”, conforme denunciei em texto escrito em janeiro de 2018.[5]

Assim, quando acusam a Justiça do Trabalho de criar “entraves” para a aplicação da lei da “reforma”, o que se promove é a idealização de uma lei que, no concreto, não existe. E, não bastando, ainda se tenta colocar esta lei (idealizada, forjada no imaginário) como sendo o centro de todo o ordenamento jurídico, isto é, o núcleo do qual todos os demais preceitos derivariam.

O mais curioso é que o próprio STF, em diversas decisões, mesmo de forma envergonhada (recriando a norma legal), já declarou a inconstitucionalidade da “lei da reforma” em diversas ações: ADI 5938 (trabalho da gestante e trabalho insalubre), ADI 5766 (condenação do reclamante beneficiário da justiça gratuita ao pagamento, inclusive com os ganhos do processo, dos honorários advocatícios da reclamada); ADI 5867 (juros e correção monetária dos créditos trabalhistas); ADI 6050 (tabelamento limitador das condenações por dano moral); Recurso Extraordinário (RE) 999435 – Tema 638 (dispensas coletivas sem qualquer condição); ARE 1.121.633 – Tema 1046 (negociado sobre o legislado) e ADPF 324 – Recurso Extraordinário 958.252 (terceirização irrestrita).

Repare-se que tanto nos principais temas abordados no editorial do Estadão, do “negociado sobre o legislado” e da “terceirização irrestrita”, o que prevaleceu na posição do STF não foi exatamente o que havia sido consignado na “lei da reforma”.

Ora, para o STF o negociado só prevalecerá sobre o legislado quando forem “respeitados os direitos absolutamente indisponíveis” (Tema 1046). E a terceirização, por sua vez, não poderá ser instrumento para precarizar as condições de trabalho e aniquilar direitos trabalhistas, como forma de redução do “custo Brasil”, conforme pressupunha, indiretamente, a “lei da reforma” e defende, expressamente, o jornal O Estado de S. Paulo. Nos termos da decisão do STF, há de se evitar o exercício abusivo da terceirização e para tanto “os princípios que amparam a constitucionalidade da terceirização devem ser compatibilizados com as normas constitucionais de tutela do trabalhador, cabendo à contratante: (i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e (ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias (art. 31 da Lei 8.212/1993)”.

Então, o que o Estadão e seus parceiros preconizam, qual seja, a aplicação da “lei imaginária” da “reforma” é um projeto racionalmente inexequível, fruto de um processo mental completamente alienado e forjado a partir de aberrações jurídicas, e que nem mesmo o STF, ao menos até aqui, havia se proposto a realizar.

Mas o poder econômico, sobretudo em países localizados na periferia do capital, não está disposto a fazer concessões e não se conforma com a manutenção de limites institucionais à exploração do trabalho.

E é aí que mora o maior perigo, pois, para levar adiante o objetivo, duas posturas extremamente danosas se prenunciam e que são ainda mais graves no cenário de recorrentes ataques ao conhecimento e de afrontas às instituições democráticas: primeira, a de fingir não saber como se deu a elaboração e a aprovação da “lei da reforma” e o quanto ela é carregada de problemas jurídicos; e, segunda, a de reconstruir arbitrariamente a ordem jurídica e o próprio texto constitucional, para que tudo pareça coerente e coeso.

No primeiro aspecto, o problema é o quanto fazer vistas grossas à realidade histórica e de construir argumentos retóricos para criar uma versão conveniente do real contribui para o movimento dos negacionismos, das brutalidades e dos ódios que se difundem mundo afora e, sobretudo, no Brasil, nos últimos anos. O oportunismo e a dissimulação são alimentos da irracionalidade e da bestialização e o Estadão e seus parceiros se apresentam, portanto, como instrumentos e difusores desse movimento.

No segundo aspecto, a gravidade é de se efetivar um ataque institucional à ordem democrática. Ora, no presente momento, para reforçar o propósito de não permitir aos magistrados e magistradas reconhecerem a disparidade entre a ordem constitucional e os termos da “lei da reforma” e mesmo a inconstitucionalidade de seu processo de elaboração e votação, os Ministros do STF, já tendo, em diversas decisões, sobretudo de 2011 em diante, promovido uma leitura parcial das normas constitucionais, para impulsionar e legitimar o processo de retração de direitos trabalhistas, agora, cedendo aos sempre ameaçadores reclamos cada vez mais contundentes da grande mídia e do poder econômico, estão sendo conduzidos ao ponto de reescreverem, a seu modo, a Constituição Federal e, até mesmo, a desrespeitar os seus próprios entendimentos anteriores proferidos (que, embora já eram destrutivos, eram um tanto quando envergonhados).

Assim, as inconstitucionalidades da lei deixam de ser evidenciadas, mas isto porque, até mesmo com desconsideração da inequívoca literalidade dos artigos, se têm modificado o conteúdo da Constituição democrática e cidadã de 1988, de modo a torná-la um documento à semelhança dos preceitos antidemocráticos e neoliberais que orientaram a “reforma”.

Verifique-se que no caso concreto da terceirização, que está no centro da suposta “rebeldia” da Justiça do Trabalho, o próprio STF, como já mencionado acima, deixou evidenciado que a terceirização não seria obstáculo à aplicação das “normas constitucionais de tutela do trabalhador” e que caberia ao tomador dos serviços “verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada”. Ocorre que nas situações em que Ministros do STF, por decisões monocráticas em Reclamações Constitucionais, o que se tem, primeiro, não é propriamente uma terceirização, pois a discussão em torno do reconhecimento de vínculo empregatício quando o trabalhador constitui uma Pessoa Jurídica para a prestação de serviços há, concretamente, uma contratação direta e não uma relação intermediada, sendo que por meio do disfarce desse tipo de contratação o que se intenciona é, precisamente, afastar a aplicação de todas as normas constitucionais de tutela do trabalhador.

O precedente utilizado pelos Ministros, portanto, não se aplica às situações em questão e, se aplicável fosse, o efeito seria o inverso daquele que se tem efetivado, pois este tipo de “terceirização” (que de terceirização não tem nada, repita-se), estaria sendo utilizado de forma abusiva, com o intuito de afastar a aplicação das normas constitucionais de tutela do trabalhador.

A elevação vertiginosa do número de Reclamações Constitucionais levadas ao STF contra decisões da Justiça do Trabalho durante este ano de 2023 é sintoma de que a Justiça do Trabalho ainda está cumprindo o seu dever constitucional de aplicar o Direito do Trabalho nas situações fáticas em que a ilegalidade do descumprimento das leis trabalhistas é identificada, contrastando com a posição de alguns Ministros do STF que, nas decisões dessas Reclamações, têm ultrapassado os limites constitucionais do seu poder jurisdicional para, como dito, reescreverem a Constituição, negando, desse modo, cidadania, dignidade e direitos sociais à classe trabalhadora.

Importante dizer que não há, nem na “lei da reforma”, nem em nenhum outro dispositivo constitucional ou legal, qualquer possibilidade de uma relação de trabalho ser definida como emprego ou como trabalho autônomo pela mera “opção contratual” das partes, ainda que na perspectiva falseada de um trabalhador que “terceiriza” a si mesmo, sobretudo, quando se tem em mente os efeitos de ordem pública – contributivos, assistenciais e tributários – que da relação de emprego defluem, sendo que, também por isso, os direitos trabalhistas são irrenunciáveis por parte do trabalhador e da trabalhadora.

E, nos termos expressos da Constituição (art. 114), é a Justiça do Trabalho o órgão do Poder Judiciário responsável por processar e julgar as ações oriundas das relações de trabalho, sobretudo, para definir, no caso concreto, se estão, ou não, presentes os elementos configuradores da relação de emprego, preservada, como tal, no inciso I, do art. 7º da CF e delineada nos artigos 2º e 3º da CLT (artigos que, na essência, não foram alterados nem mesmo pela “reforma” trabalhista).

Então, caríssima empresa jornalística, seria bastante recomendável que antes de emitir um “parecer” jurídico, com tom ofensivo e mentiroso, que procurasse conhecer um pouco melhor a ordem jurídica e o sistema de Justiça nacionais.

E o que dizer, então, sobre a ofensa final trazida no malsinado e agressivo texto? “A insegurança jurídica, com todas as suas consequências para a credibilidade da Justiça e o ambiente de negócios, se prolifera. A reforma deveria reduzir o mercado dos litigantes profissionais, mas a Justiça do Trabalho insiste em mantê-lo lucrativo, contribuindo para perpetuar um dos maiores, mais caros e mais lentos Judiciários do mundo. E também um dos mais irracionais. Os juízes trabalhistas têm todo o direito a cultivar sua concepção de justiça social e desejar que ela seja consolidada em lei. Para isso têm, como todo cidadão, o seu voto. Se quiserem ir além, podem abandonar a toga e partir para o ativismo ou disputar cargos no Legislativo e no Executivo. Mas valer-se de chicanas para reverter à força de seus martelos as decisões dos representantes eleitos é coisa que atenta profundamente contra o Estado Democrático de Direito. Assim como todo cidadão, inclusive legisladores e governantes, tem a obrigação de cumprir decisões judiciais das quais discorda, os juízes têm a obrigação, mesmo a contragosto, de aplicar as leis decididas pelos representantes eleitos.”

Talvez apenas que, por certo, o jornal tem todo o direito de emitir suas opiniões, mas se quiser que o direito e as instituições jurídicas e jurisdicionais estejam subordinadas à sua vontade, que abandone o discurso retórico da defesa das leis e da democracia e assuma de vez e explicitamente o que de fato propõe para que o seu objetivo seja alcançado: um golpe de Estado.

Agora, que o Estadão, considerando todo o seu histórico, aja desse modo é até previsível, mas que o faça com o suporte do Supremo Tribunal Federal não é possível conceber. Então, diante das graves agressões promovidas no editorial contra uma instituição da República, com a palavra o STF!

Notas

[1] AGGIO, Alberto; BARBOSA, Agnaldo; COELHO, Hercídia. Política e sociedade no Brasil (1930-1964). São Paulo: Annablume, 2002, p. 28-29)[2] ANTUNES, José Pinto. O “Robot” e as consequências econômico jurídicas da sua utilização. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, v. 52, p. 250-260, 1957. Disponível em: <http://www.revistas.usp.br/rfdusp/article/view/66272/68882>[3] (ALVES, Murilo Rodrigues. Disponível em: http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,presidente-do-tst-ve-desbalanceamento-da-justica-em-favor-dos-trabalhadores,10000085271.[4] (https://www.estadao.com.br/opiniao/a-rebeldia-da-justica-do-trabalho/)[5] (https://www.conjur.com.br/2018-fev-27/souto-maior-reforma-trabalhista-labirinto-juridico/).

Jorge Luiz Souto Maior é professor de direito trabalhista na Faculdade de Direito da USP. Autor, entre outros livros, de Dano moral nas relações de emprego (Estúdio editores)

Fonte: A Terra é Redonda
Data original da publicação: 22/11/2023

DMT: https://www.dmtemdebate.com.br/graves-agressoes-a-uma-instituicao-da-republica/

Desemprego continua em queda e país tem mais de 100 milhões de ocupados

Governo inclui covid-19, burnout e câncer como doenças do trabalho

Ministério da Saúde

Alterações dão respaldo a auditores fiscais do trabalho.

Da Redação

O Ministério da Saúde anunciou nesta quarta-feira, 29, a atualização na lista de doenças relacionadas ao trabalho. Portaria já foi publicada incluindo 165 novas patologias, apontadas como responsáveis por danos à integridade física ou mental do trabalhador.

Entre as patologias estão a covid-19, distúrbios músculos esqueléticos e alguns tipos de cânceres.

Transtornos mentais como Burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio também foram acrescentados à lista. Foi ainda reconhecido que o uso de determinadas drogas pode ser consequência de jornadas exaustivas e assédio moral, da mesma forma como o abuso de álcool que já constava na lista.

Os ajustes receberam parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social e passam a valer em 30 dias.

Com as mudanças, o poder público deverá planejar medidas de assistência e vigilância para evitar essas doenças em locais de trabalho, possibilitando ambientes laborais mais seguros e saudáveis.

As alterações também dão respaldo para a fiscalização dos auditores fiscais do trabalho, favorecem o acesso a benefícios previdenciários e dá mais proteção ao trabalhador diagnosticado pelas doenças elencadas. A atualização leva em conta todas as ocupações. Ou seja, vale para trabalhadores formais e informais, que atuam no meio urbano ou rural.

Lista de doenças ocupacionais

A lista de doenças ocupacionais foi instituída em 1999. O documento é composto por duas partes: a primeira apresenta os riscos para o desenvolvimento de doenças e a segunda estabelece as doenças para identificação, diagnóstico e tratamento.

Com a atualização, a quantidade de códigos de diagnósticos passa de 182 para 347. A lista pode ser conferida no Diário Oficial da União.

De acordo com o Ministério da Saúde, a atualização foi prioridade da nova gestão e reflete a retomada do protagonismo da coordenação nacional da política de saúde do trabalhador.

As inclusões foram avaliadas pela Renast – Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador em seu 11º encontro conhecido como Renastão, que começou na segunda-feira, 27, e se encerrou nesta quarta-feira, 29, em Brasília.

Instituída em 2002, a Renast tem papel estratégico no desenvolvimento da atenção integral à saúde do trabalhador e envolve o Ministério da Saúde e as secretarias de saúde de estados, municípios e do Distrito Federal.

Quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais foram atendidos pelo SUS entre 2007 e 2022, segundo apontam dados do Sinan – Sistema de Informação de Agravos de Notificação, que é gerenciado pelo Ministério da Saúde. De todas as notificações, 52,9% está relacionada com acidentes de trabalho graves.

Conforme os dados do Sinan, 26,8% das notificações foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2% devido a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% por lesões por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho. Somente em 2023, já são mais de 390 mil casos notificados de doenças relacionados ao trabalho.

Confira a lista completa: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2023/11/FC1C20D55EF1FB_LISTADEDOENC%C2%B8ASRELACIONADASAOT.pdf

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/397858/governo-inclui-covid-19-burnout-e-cancer-como-doencas-do-trabalho