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Revisão da Vida Toda

Clayton de Souza Franquini

A Revisão da Vida Toda é um processo no qual é possível incluir no cálculo da aposentadoria todos os períodos contributivos de toda a vida do segurado. Antes da Reforma da Previdência, somente as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994 eram consideradas no cálculo da aposentadoria, no chamado plano real. Com a Reforma, a nova regra passou a calcular a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994. Isso significa que as contribuições anteriores a 1994 não eram mais consideradas no cálculo, o que prejudicava aqueles que ganhavam bem antes de 1994 e passaram a ganhar menos ou não contribuir para o INSS depois de 1994. Com a Revisão da Vida Toda, todas as contribuições, mesmo as anteriores a 1994, são incluídas no cálculo da aposentadoria, beneficiando aqueles que se aposentaram entre 29/11/99 e 13/11/19 e possuem contribuições para o INSS mais altas antes de 1994, ou mesmo aqueles que diminuíram ou pararam de contribuir por algum tempo para o INSS após 1994.

Qualquer pessoa que receba algum dos benefícios previdenciários listados abaixo, concedidos até 13/11/19, tem direito a fazer a Revisão da Vida Toda, desde que não tenha passado 10 anos da data do início do benefício:

Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Idade
Aposentadoria Especial
Aposentadoria por Invalidez
Auxílio Acidente
Auxílio-Doença
Pensão por Morte
Salário Maternidade

É importante notar que esses benefícios devem ser “pré-reforma” ou seja, concedidos antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, para que sejam elegíveis para revisão. Além disso, é necessário comprovar o trabalho realizado e o recolhimento das contribuições previdenciárias para incluir no cálculo da aposentadoria.

Clayton de Souza Franquini
Advogado do escritório Alves Franquini Advocacia especialista em Direito Previdenciário

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/380493/revisao-da-vida-toda