NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Paulo Sergio João

Há dificuldade da compreensão de que novos modelos de trabalho devem ser analisados fora dos parâmetros tradicionais.

Foi notícia no meio jurídico, no final do mês de maio, a decisão do Supremo Tribunal Federal em torno da relação de trabalho existente entre motorista de aplicativo e a plataforma. Tratou-se de decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que julgou procedente a reclamação constitucional para deslocar a competência para a Justiça Comum.

O processo que deu origem à reclamação constitucional tramita perante o TRT-3 e havia reconhecido o vínculo de emprego entre o motorista e a plataforma e que teria, segundo o ministro Alexandre de Moraes em seu relatório, desconsiderado “as conclusões do Supremo Tribunal Federal Ano Julgamento ADC 48, na ADPF 324, no RE 958.252 (Tema 725-RG), na ADIn 5.835 MC/DF e no RE 688.223 (Tema 590-RG), que permitem diversos contratos distintos da estrutura tradicional do contrato de emprego regido pela CLT”.

Constata-se, pelos fundamentos exarados pelo tribunal regional, uma preocupação acentuada em preservar a dignidade do trabalho e da pessoa humana do trabalhador, encontrando na CLT a única forma possível de que seja reconhecido àquele que trabalha sua realização enquanto pessoa e cidadão.

Há dificuldade da compreensão de que novos modelos de trabalho devem ser analisados fora dos parâmetros tradicionais. Na atualidade, a forma de trabalhar, com a utilização dos meios tecnológicos e informatizados, leva em consideração outros fatores. No caso específico de motoristas por aplicativos, o exercício da liberdade de tempo e as opções de atendimento que o modelo permite tendem a afastar a subordinação específica do emprego. Não há subordinação e sim responsabilidade em relação aos consumidores do modelo de prestação de serviços.

Paulo Sergio João

Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Relações Coletivas do Trabalho e sócio fundador do escritório Paulo Sergio João Advogados. Professor dos cursos de Pós-Graduação da PUCSP

Paulo Sergio João Advogado

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/389278/protecao-trabalhista-e-a-dignidade-do-trabalho-humano