NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Thais Oliveira dos Santos Jarouche

Toda empresa possui meios para diminuir ou até mesmo erradicar os casos de assédio moral existentes, trata-se de um trabalho não apenas de conscientização, mas mais do que isso, de estabelecer uma cultura de combate ao assédio moral, visando o bem estar dos empregados e da empresa.

Diariamente temos conhecimento de notícias e julgamentos envolvendo assédio moral dentro de uma empresa, trata-se de um assunto extremamente sério que deve ser tratado com a devida importância.

Inicialmente, importante esclarecer que o assédio moral é caracterizado por um comportamento abusivo, repetitivo e intencional que pode ocorrer desde a relação entre colegas de trabalho até a relação entre superiores e seus subordinados.

Inúmeras empresas são processadas e condenadas por assédio moral em decorrência do comportamento de seus empregados e, algumas vezes, só tomam conhecimento de tal comportamento com o recebimento da reclamação trabalhista contendo tal pedido, seja porque a empresa não possui um relacionamento próximo com seus empregados, seja ainda porque o assediador é uma pessoa que ameaça os assediados deixando-os com medo de reportar a situação, sim, isso existe!

É fundamental que as empresas estejam cientes da importância de prevenir e combater o assédio moral em todas as suas formas, já que esse comportamento pode ter graves consequências para as vítimas, incluindo problemas de saúde física e mental, diminuição da autoestima, estresse crônico, ansiedade e até mesmo depressão. E ainda, para a própria empresa com o aumento do absenteísmo, queda da produtividade e problemas de clima organizacional.

O combate ao assédio moral exige a participação da empresa em seu todo, para tanto algumas ações podem ser tomadas pelas empresas buscando evitar esse comportamento:

Estimular uma cultura de apoio mútuo, promovendo um ambiente de trabalho saudável;
Estabelecer uma política clara de prevenção ao assédio moral, incluindo as consequências para os infratores;
Criação de um canal de denúncias seguro e confidencial;
Realizar as devidas investigações das denúncias feitas de forma imparcial, assegurando que as vítimas sejam ouvidas e as medidas corretivas sejam tomadas;
Conscientizar os empregados através de campanhas informativas, palestras e treinamentos;
Capacitar os gestores para identificar e tratar os casos de assédio moral;
Oferecer assistência às vítimas de assédio moral.
Toda empresa possui meios para diminuir ou até mesmo erradicar os casos de assédio moral existentes, trata-se de um trabalho não apenas de conscientização, mas mais do que isso, de estabelecer uma cultura de combate ao assédio moral, visando o bem estar dos empregados e da empresa.

Thais Oliveira dos Santos Jarouche
Advogada especialista em Direito e Processo do Trabalho, com atuação na área trabalhista voltada para empresas, de forma preventiva e contenciosa, inclusive com elaboração de cálculos.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/depeso/390149/como-combater-o-assedio-moral