NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

RISCO DE DANO

Por Rafa Santos

É preciso afastar interpretações judiciais que limitem o regime da livre-iniciativa por meio de ingerência ou restrição na forma de condução da administração dos negócios, desde que os direitos dos empregados sejam respeitados.

Esse foi o entendimento adotado pela ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, para conceder liminar que suspendeu decisão do Tribunal Superior do Trabalho que aprovou dez teses jurídicas sobre a Política de Orientação para Melhoria (POM), do Grupo Walmart, para seus empregados.

A empresa alegou ao Supremo que a decisão do TST não reconheceu negociações coletivas e violou o entendimento do próprio STF no julgamento do Tema 1.046, que estabelece a primazia do negociado sobre o legislado.

A companhia também alegou que a POM já havia sido encerrada pelas empresas que compõem o grupo e a sua retomada imediata afetaria 11.826 ex-empregados e 2.443 ações individuais, com reflexos financeiros que ultrapassariam R$ 1 bilhão.

Ao analisar o caso, a ministra deu razão aos argumentos da empresa. “Considerando-se a decisão recorrida, a dimensão do Grupo Walmart no Brasil e o tempo em que a Política de Orientação para Melhoria — POM deixou de ser aplicada nas empresas que o compõem, verifica-se que o potencial prejuízo a ser imposto ao requerente pela aplicação imediata de decisão passível de reforma seria de valor significativo.”

Diante disso, a magistrada entendeu que ficaram comprovados o perigo de dano de difícil reparação e a probabilidade do direito da empresa, e suspendeu a decisão do TST.

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Pet 11.670


 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico

https://www.conjur.com.br/2023-set-18/stf-suspende-decisao-tst-programa-rede-supermercados2