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Trabalhadores com carteira assinada poderão tomar crédito consignado diretamente com as instituições financeiras

Por Estevão Taiar, Valor — Brasília

Os trabalhadores formais poderão a partir desta sexta-feira (1) tomar empréstimos consignados diretamente com as instituições financeiras, sem a necessidade de autorização do empregador. Atualmente, trabalhadores com carteira assinada precisam da anuência do empregador para tomar crédito consignado.

Empréstimos consignados são aqueles em que a parcela é descontada diretamente da folha de pagamento, o que diminui o risco de inadimplência e, consequentemente, os juros cobrados pelas instituições financeiras.

Para que as instituições financeiras concedam o crédito consignado diretamente ao trabalhador, a operação precisará ser realizada por meio da plataforma Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, que entrará em funcionamento no dia 1º de março. A plataforma foi anunciada nesta terça-feira (27), pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Segundo ele, a autorização do empregador não será mais necessária porque o FGTS Digital terá as informações que todos os envolvidos nos empréstimos poderão eventualmente precisar. “Com o FGTS Digital implantado, cria-se uma rubrica para possibilitar que o trabalhador faça [o empréstimo consignado] sem a intermediação do empregador”, afirmou em entrevista coletiva. “Quando a empresa (empregador) receber [a mensagem] ‘você tem que descontar X reais do Fundo de Garantia’, terá uma rubrica de quanto ela terá que descontar para a instituição financeira X (que concedeu o empréstimo).”

Mais informações sobre a plataforma podem ser encontradas neste link.

O ministro também anunciou ontem que o governo federal pretende enviar ao Congresso Nacional em março um projeto de lei para acabar com o saque-aniversário do FGTS. A modalidade permite que o trabalhador saque anualmente, no mês em que nasceu, parte dos recursos que tem no fundo. Mas, caso opte pelo saque-aniversário e seja demitido sem justa causa, o trabalhador não pode sacar o saldo integral de sua conta no FGTS, recebendo apenas o valor referente à multa rescisória.

De acordo com Marinho, os ministérios do Trabalho e Emprego, da Fazenda e da Casa Civil estão “amarrando os últimos detalhes” para encaminhar o projeto de lei.

Conteúdo publicado no Valor PRO, serviço de informação em tempo real do Valor Econômico.

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