FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou na segunda-feira (22/4) um recurso que buscava anular a decisão que condenou o ex-procurador da finada “lava jato” Deltan Dallagnol a pagar R$ 75 mil em indenização ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Essa é a segunda vez que Cármen rejeita um pedido para anular a condenação. Em 2023, a ministra entendeu que não havia previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de Habeas Corpus em recurso extraordinário interposto em ação cível.
Acórdão bem fundamentado
Já na decisão de segunda-feira, Cármen afirmou que a sentença do Superior Tribunal de Justiça que condenou o ex-procurador apresenta fundamentação suficiente para justificar o pagamento de indenização.
“A análise do processo revela não assistir razão jurídica aos recorrentes. em sentido contrário à pretensão dos recorrentes, o acórdão recorrido apresentou suficiente fundamentação”, disse a ministra.
Ela, por fim, sustentou que eventual recurso “manifestamente inadmissível” contra sua decisão demonstraria apenas “inconformismo e resistência a pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da prestação jurisdicional”, o que sujeitaria a parte “à aplicação da multa processual do § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil”.
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RE 1433.814
CONJUR