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Danos morais

Tribunal entendeu que autarquia deve garantir integridade de documentos que estejam sob sua guarda.

Da Redação

Por unanimidade, a 6ª turma do TRF da 3ª região confirmou sentença que condenou o INSS a indenizar segurada em R$ 5 mil por danos morais devido ao extravio de sua CTPS pela autarquia.

Segundo o tribunal, o Poder Público tem a obrigação de preservar a integridade de pessoas ou bens que estejam sob sua guarda ou custódia.

No caso, a segurada alegou que sua CTPS foi extraviada pelo INSS durante processo administrativo para solicitação de aposentadoria, iniciado em 2008. O benefício foi concedido somente em 2019.

Após a Justiça Federal de Mauá/SP determinar a indenização, o INSS recorreu alegando que não houve danos morais.

Documento essencial

O tribunal no entanto, entendeu que a CTPS é um documento fundamental para o trabalhador, pois contém o histórico laboral. O colegiado também afirmou que o extravio do documento não é um mero aborrecimento, pois pode afetar a garantia dos direitos trabalhistas.

No acórdão, os desembargadores destacaram que ficou comprovado o dano moral sofrido pela autora devido ao extravio do documento e o nexo causal entre o ato falho do INSS e o prejuízo.

Processo: 5001418-38.2021.4.03.6140
Informações: TRF da 3ª região.

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/408429/trf-3-mantem-indenizacao-a-segurada-por-extravio-de-ctps-pelo-inss