NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Antes da reforma da Previdência de 2019, a regra da idade-limite se aplica apenas a servidores estatutários

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um agente administrativo da Companhia Estadual de Habitação e Obras Públicas de Sergipe (CEHOP) que havia sido obrigado a se aposentar em razão da idade. O colegiado ressaltou que, até 2019, a regra da aposentadoria compulsória por idade, prevista na Constituição Federal, não se aplica a quem foi contratado pela CLT e contribui para o regime geral de previdência. Ela é válida apenas para servidores públicos estatutários ocupantes de cargo efetivo.

Obrigado a se aposentar aos 70 anos

Na reclamação trabalhista, o empregado disse que, em maio de 2017, seu contrato de trabalho foi rescindido por ter completado 70 anos. A rescisão foi baseada no artigo 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal, que estabelece esse limite para a aposentadoria compulsória. Ele argumentou, porém, que essa regra não se aplicava a empregados públicos contratados sob a CLT, como ele, mas apenas a servidores estatutários.

Tanto o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Aracaju (SE) quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região negaram o pedido de reintegração com base na antiga jurisprudência do TST, que interpretava que os empregados públicos celetistas também estavam sujeitos à aposentadoria compulsória por idade prevista na Constituição.

Regra destinada a servidores públicos em sentido estrito

O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista do assistente, explicou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2602, concluiu que a regra constitucional estava restrita a servidores públicos ocupantes de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Na linha desse entendimento, o TST vem adequando sua jurisprudência para considerar que a aposentadoria compulsória aos 70 anos não se aplica aos empregados públicos regidos pela CLT desligados antes da Reforma da Previdência de 2019, que passou a prever essa condição.

A decisão foi unânime..

(Bruno Vilar/CF)

Processo: RR-1859-69.2017.5.20.0003

Tribunal Superior do Trabalho

https://tst.jus.br/web/guest/-/empregado-p%C3%BAblico-celetista-aposentado-compulsoriamente-aos-70-anos-consegue-reintegra%C3%A7%C3%A3o