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Sob a liderança do presidente Arthur Lira (PP), a Câmara dos Deputados aprovou em menos de 24 segundos a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei (PL) 1904 no último dia 12 de junho. De autoria do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), este PL tem o objetivo de penalizar meninas e mulheres que realizarem o procedimento de interrupção de gravidez com pena de reclusão de 6 a 20 anos, inclusive no caso de gravidez resultante de estupro, equiparando ao crime de homicídio simples. A nova pena proposta é superior à possível punição a estupradores, que atualmente é de até 10 anos de reclusão.

Não é novidade que, apesar da descriminalização do aborto ter avançado na maioria das democracias ocidentais, o aborto não é permitido no Brasil. Mas é importante salientar que as normativas brasileiras preveem três possibilidades legais de abortamento: por gestação derivada de violência contra a mulher (estupro), por risco de vida da mãe ou por anencefalia. O Decreto-Lei 2.848 de 1940 já estabelecia as circunstâncias nas quais o aborto era permitido no país naquele momento, contemplando casos de violência sexual e risco de vida da mulher. Décadas depois, em 2012, o Supremo Tribunal Federal, pela ADPF 54, expandiu as possibilidades de interrupção da gestação ao autorizar o procedimento nos casos de fetos anencefálicos.

Durante o governo Bolsonaro, grupos religiosos e conservadores dominaram a agenda do aborto com uma abordagem moralista em detrimento de um olhar a partir da saúde pública sobre o tema. Nesse período, o debate sobre aborto foi retirado da agenda pública e, até mesmo no atual governo Lula, o debate continua interditado em virtude da dificuldade de diálogo sobre o tema com o Congresso Nacional, atual espaço de atuação de parlamentares antiaborto que advogam por pautas conservadoras, moralistas e religiosas.

No entanto, na última semana, o tema do aborto voltou ao centro das discussões na Câmara dos Deputados e, por consequência, em todo o país. A retomada do assunto na Câmara não ocorre sem motivações. Por trás dessa discussão, que poderá retroagir em direitos que atingem a dignidade humana de meninas e mulheres, há embates políticos e institucionais dentro do Legislativo federal. De um lado estão os interesses de deputados conservadores, especialmente aqueles ligados à bancada evangélica, que utilizam a pauta para posicionar-se contra o governo federal e impulsionar o desgaste do governo junto a parcelas específicas da sociedade. Por outro lado, temos as negociações entre parlamentares que, para alcançar interesses próprios, colocam em jogo a dignidade de meninas e mulheres por meio do retrocesso de direitos adquiridos. Além disso, no jogo do PL 1904 estão os embates entre Legislativo e Supremo Tribunal Federal que, por vezes, se posiciona na direção da garantia de direitos, inclusive no debate sobre o aborto.

Ainda que saibamos que a maioria dos abortos legais feitos no Brasil são realizados em meninas de 10 a 14 anos que sofreram estupro, o debate do PL 1904 pode ser levado às últimas consequências, ou seja, pode ser pautado no plenário da Câmara e aprovado. Frente a essa possibilidade de retrocesso em um direito adquirido desde 1940 e, por consequência, a essa afronta às meninas e mulheres brasileiras, nos perguntamos: para quem legislam os/as deputados/as federais deste país?


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AUTORIA

Coletivo Legis-Ativo

COLETIVO LEGIS-ATIVO Projeto do Movimento Voto Consciente que reúne voluntariamente 20 cientistas políticos, em paridade absoluta de gênero espalhados por todas as regiões do país. As ações do coletivo envolvem a produção de textos analíticos e a apresentação, em parceria com organizações diversas, de podcasts.

Michelle Fernandez

MICHELLE FERNANDEZ Doutora em Ciência Política pela Universidade de Salamanca (Espanha) e graduada em Ciência Política pela UnB. Professora e pesquisadora no Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília. Pesquisadora colaboradora do Instituto Aggeu Magalhães/Fiocruz e do Núcleo de Estudos da Burocracia/FGV. Professora colaboradora da Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

Luciana Santana

LUCIANA SANTANA Mestre e doutora em Ciência Política pela Universidade Federal de Minas Gerais, com estância sanduíche na Universidade de Salamanca. É professora adjunta na Universidade Federal de Alagoas (UFAL), líder do grupo de pesquisa Instituições, Comportamento político e Democracia, e atualmente ocupa a vice-diretoria da regional Nordeste da ABCP.

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