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INSS

Relator ressaltou que o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários.

Da Redação

1ª turma do TRF da 1ª região reconheceu que o aviso prévio indenizado deve ser contado como tempo de contribuição para a concessão de aposentadoria de um trabalhador. A decisão do colegiado confirmou a sentença do juízo Federal da 3ª vara da Seção Judiciária da Bahia.

O INSS – Instituto Nacional do Seguro Social havia negado a concessão do benefício por tempo de contribuição, alegando que o idoso não possuía tempo suficiente para se aposentar.

Ao examinar o caso, o relator, juiz Federal convocado Fausto Mendanha Gonzaga, ressaltou que o período de aviso prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, incluindo o tempo de contribuição para a aposentadoria.

Processo: 1004683-28.2019.4.01.3300

Migalhas: https://www.migalhas.com.br/quentes/409952/trf-1-admite-aviso-previo-indenizado-em-contribuicao-de-aposentadoria