Trabalhista
O trabalhador questionou a base de cálculo das verbas rescisórias.
Da Redação
Em julgamento na Justiça do Trabalho do Mato Grosso do Sul, um trabalhador de Três Lagoas, que decidiu não ser representado por advogado, entrou com uma ação questionando a base de cálculo das verbas rescisórias. Ele alegou que a empresa não considerou todas as verbas salariais recebidas durante o contrato de trabalho, vigente de 1º de outubro de 2022 a 9 de setembro de 2023. Além disso, contestou os descontos por danos e perdas, que não foram comprovados, e por faltas justificadas.
A sentença proferida pelo juiz do Trabalho Mario Luiz Bezerra Salgueiro foi mantida por unanimidade pela 1ª turma do TRT da 24ª região. A empresa foi condenada a pagar as diferenças apuradas com base na maior remuneração indicada no TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
Além disso, a empresa foi condenada a pagar uma multa, conforme o artigo 467 da CLT, por não quitar as verbas rescisórias em audiência. Também foi aplicada a multa prevista no artigo 477 da CLT, por não efetuar o pagamento integral das verbas rescisórias. No total, a condenação foi de R$ 6.658,41.
“Jus postulandi”
O termo em latim significa “direito de postular”. Refere-se à capacidade de ingressar com ação em juízo, normalmente atribuída aos advogados habilitados na OAB. Na Justiça do Trabalho, esse direito também é conferido a trabalhadores e empregadores, permitindo que ingressem com ações sem advogado em questões mais simples, até o segundo grau de jurisdição.
Processo: 0025152-37.2023.5.24.0071