Instituição religiosa
Colegiado constatou que estavam presentes todos os requisitos necessários para estabelecer o vínculo de trabalho entre as partes.
Da Redação
O TRT da 2ª região reconheceu o vínculo empregatício entre uma igreja e um músico, condenando a instituição religiosa a pagar R$ 375 mil em verbas trabalhistas. A decisão é da 14ª turma, que verificou a presença dos requisitos necessários para estabelecer o vínculo de trabalho entre as partes.
O autor alegou ter trabalhado como músico na igreja por aproximadamente seis anos, sob um contrato de prestação de serviços autônomos, no qual solicita a nulidade e o reconhecimento do vínculo empregatício.
Em defesa, a igreja afirmou que o homem prestou trabalho pastoral e não como músico, integrando um grupo musical formado por bispos e pastores, no qual realizava pregações por meio da música, atuando como saxofonista em apresentações e cultos.
Julgamento
Em sentença, o juízo destacou que, apesar dos esforços da igreja para parecer que o autor era um simples pastor (no qual a lei 14.647/23 não reconhece vínculo empregatício), a prova dos autos demonstrou que se tratava de um autêntico empregado da instituição religiosa na função de músico.
Já em sede de recurso, o relator do caso, ministro Claudio Roberto Sá dos Santos, concordou com a decisão de 1º grau, afirmando que, com base nas provas apresentadas nos autos, estavam evidentes todos os requisitos necessários para o reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes.
“Testemunha do autor informou que ele se submetia às ordens dos fundadores da igreja e que não poderia deixar de se apresentar junto à equipe. […] A própria testemunha da reclamada deixa clara a subordinação existente.”
Além disso, o relator destacou que o esforço argumentativo da igreja, no sentido de que o autor era, na verdade, um pastor que pregava a fé através do louvor, “não se sustenta, diante do conjunto probatório existente nos autos”.
“Menciono o depoimento da testemunha —-, que é pastora da igreja, e que afirmou que: ‘… o reclamante não realizava evangelização com os membros da igreja; que não fazia isso com o grupo de louvor’.”
Mediante o exposto, o colegiado, seguindo o voto do relator, reconheceu o vínculo empregatício, determinando que a igreja pague R$ 375 mil em verbas trabalhistas ao músico.
O escritório MCL atua pelo músico.
Processo: 1001246-54.2021.5.02.0080