Ao menos 455 empresas entraram com ações na Justiça para não cumprirem com as medidas que preveem maior transparência dos dados salariais
Por Gabriela da Cunha, Valor Investe — Rio
As mulheres ganham 19,4% a menos que os homens no Brasil, sendo que a diferença varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença de remuneração chega a 25,2%. Os dados foram constatados a partir do balanço do primeiro ano da Lei nº 14.611, sancionada em 3 de julho de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que aborda a igualdade salarial e de critérios remuneratórios.
A lei obriga empresas com mais de 100 empregados a adotar medidas para garantir igualdade, incluindo transparência salarial, fiscalização contra discriminação, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação de mulheres. Foram quase 50 mil empresas que responderam ao questionário.
Os dados também evidenciam a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e suas políticas de incentivo a igualdade salarial. Pelo relatório 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salários ou planos de carreira, e que grande parte delas adotam critérios remuneratórios.
No relatório que deve ser preenchido pelas empresas estão dados sobre salários, remunerações, informações referentes a critérios de remuneração e a existência de planos de cargos e salários, promoção de cargos de direção e chefia e políticas de incentivo, além do compartilhamento das obrigações familiares. As empresas que não divulgaram o relatório, conforme prevê a regulamentação da Lei de Igualdade Salarial, serão fiscalizadas por auditores do trabalho e fica sujeita a multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos – hoje R$ 140 mil.
O balanço nacional foi elaborado a partir dos dados do eSocial e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) apresentadas pelos estabelecimentos ao MTE entre 22 de janeiro e 8 de março. Ao menos 455 empresas entraram com ações na Justiça para não cumprirem o determinado pelo Ministério. Alguns setores da economia têm recorrido ao Judiciário contra a obrigação.
O receio, dizem elas, está em expor informações sensíveis à concorrência e de haver violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP).
Vale lembrar que nas empresas em que forem constatadas diferenças salariais, o Ministério do Trabalho e Emprego dará 90 dias para elaboração de um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios para reduzir as diferenças.
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