Preconceito de gênero
Decisão reverteu sentença anterior que havia anulado a demissão, destacando a importância de um ambiente de trabalho livre de abusos e desigualdades.
Da Redação
A 11ª câmara do TRT da 15ª região manteve a justa causa aplicada a um gerente da Raia Drogasil por discriminar funcionárias mulheres.
Colegiado considerou válida a sindicância interna da empresa, comprovando que a justa causa foi adequadamente demonstrada.
A decisão reformou a sentença da vara do Trabalho de Garça/SP, que havia revertido a demissão e condenado a empresa ao pagamento de verbas rescisórias como se fosse uma dispensa sem justa causa.
TRT-15 mantém justa causa aplicada a gerente de farmácia que discriminava empregadas mulheres.
Entenda o caso
A farmácia justificou a justa causa com base em denúncias recebidas através do “Canal Conversa Ética”. O gerente, conforme as denúncias, tratava homens e mulheres de maneira desigual, discriminando as mulheres, sendo grosseiro com os funcionários e ameaçando especialmente as mulheres.
A empresa abriu uma sindicância interna, que ouviu três testemunhas. Essas depoentes confirmaram que o gerente discriminava as mulheres, não lhes oferecia oportunidades e adotava uma postura grosseira e ameaçadora.
Uma testemunha relatou que o gerente “não sabia acolher, treinar ou desenvolver” e frequentemente repreendia mulheres que adoeciam, dizendo frases como: “Não vai pegar atestado, hein”.
Ela afirmou ainda que o gerente preferia trabalhar com homens, pois “eles não pegam atestado nem faltam por causa dos filhos”.
Outra testemunha confirmou o comportamento machista, dizendo que o gerente não oferecia oportunidades para as mulheres, preferindo treinar apenas homens.
Além disso, uma terceira testemunha afirmou que o gerente era mais grosseiro com as mulheres e mais respeitoso com os homens. Um empregado, em seu depoimento, disse que viu funcionários saírem chorando da sala do gerente, principalmente as mulheres.
Decisão da câmara
A relatora, juíza de Direito convocada Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues, destacou que, em casos de sindicância interna, as provas judiciais devem corroborar as apurações feitas pela empresa. Ela apontou que, ao contrário da decisão de 1ª instância, a prova testemunhal apresentada nos autos não afastou as conclusões da sindicância.
A empresa ouviu três testemunhas que confirmaram as denúncias contra o gerente, enquanto o reclamante apresentou duas testemunhas que trabalharam com ele em momentos distintos e, portanto, não puderam confirmar seu comportamento como gerente.
A decisão mencionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na resolução 492/23 do CNJ, que orienta juízes a considerar que depoimentos sobre discriminação podem ser influenciados por estereótipos de gênero.
A relatora ressaltou que julgar com perspectiva de gênero significa interpretar o direito de modo a combater desigualdades.
A sindicância interna comprovou as atitudes discriminatórias do gerente, e, em juízo, uma testemunha corroborou que o ambiente de trabalho sob sua gerência era marcado por cobranças abusivas e desigualdade de gênero.
Assim, a relatora concluiu que os fatos que justificaram a justa causa foram comprovados.
Processo: 0010031-34.2023.5.15.0098
Leia a decisão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/10/E8A9D6326F6934_TRT15mantemjustacausadegerente.pdf
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