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DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Rodrigo Gonzalez

A depressão pode incapacitar o trabalhador, resultando em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, conforme avaliação médica e perícia do INSS.

A depressão, classificada como uma doença mental grave, pode prejudicar significativamente a capacidade de uma pessoa de desempenhar suas funções no trabalho, dependendo da gravidade e do estágio em que se encontra a condição. Muitas pessoas que lidam com essa doença se perguntam se têm direito a se afastar temporariamente ou até mesmo se aposentar devido à incapacidade. A resposta depende de diversos fatores, como o estado de saúde do trabalhador, o laudo médico e as regras vigentes da previdência social.

A depressão como uma doença incapacitante

A depressão é um transtorno psiquiátrico que pode gerar sintomas como tristeza profunda, desmotivação, fadiga extrema, baixa concentração e alterações no sono. Quando a doença atinge níveis mais graves, ela pode impedir que a pessoa mantenha sua rotina de trabalho, afetando sua capacidade de executar tarefas simples.

Para que a depressão seja reconhecida como uma condição que incapacita o trabalhador, é necessário o diagnóstico de um psiquiatra, que deve emitir um laudo detalhando a situação. Esse documento é essencial para solicitar tanto o afastamento quanto a aposentadoria em casos de incapacidade permanente.

Como ocorre o afastamento por depressão

Quando a depressão impossibilita o trabalhador de exercer suas atividades temporariamente, é possível solicitar o auxílio-doença, que é um benefício pago pelo INSS. O objetivo do auxílio-doença é amparar os trabalhadores que estão incapacitados para o trabalho por motivo de doença ou acidente por um período temporário.

Para obter o auxílio-doença, o trabalhador deve apresentar laudos e atestados médicos que comprovem sua condição, além de passar por uma perícia médica no INSS. O perito avalia se o quadro de depressão realmente impede a continuidade do trabalho.

Critérios para concessão do auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos. Um deles é o período de carência, que corresponde a 12 meses de contribuições ao INSS. Porém, em casos de doenças graves, como a depressão em estágio avançado, essa exigência pode ser dispensada.

O auxílio-doença é concedido em casos temporários de incapacidade, com a expectativa de que o trabalhador se recupere após o tratamento. Durante o recebimento do benefício, o INSS pode solicitar novas perícias para avaliar o progresso da condição e determinar se o segurado já pode retornar ao trabalho.

Aposentadoria por invalidez devido à depressão

Se a depressão evoluir para uma forma crônica e irreversível, resultando em uma incapacidade permanente, o trabalhador pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Esse benefício é destinado a quem, devido à doença ou acidente, não tem mais condições de exercer nenhuma atividade remunerada.

Assim como no caso do auxílio-doença, para que a aposentadoria por invalidez seja concedida, é necessária uma avaliação por médicos peritos do INSS. Eles verificam a gravidade da doença e determinam se a incapacidade é de fato permanente. A perícia é essencial nesse processo, e o trabalhador pode ser convocado para revisões periódicas mesmo após a concessão da aposentadoria.

Embora a regra geral exija um período mínimo de contribuições, em casos de doenças graves, como a depressão incapacitante, essa exigência pode ser dispensada.

A função da perícia médica no INSS

A perícia médica realizada pelo INSS é indispensável tanto para o afastamento quanto para a aposentadoria. No dia da perícia, o segurado deve apresentar toda a documentação médica necessária, como laudos e exames que comprovem a gravidade da depressão.

O perito médico analisará esses documentos e o histórico clínico do trabalhador, determinando o tempo necessário de afastamento ou, em casos mais severos, se a aposentadoria por invalidez deve ser concedida. Caso o segurado não concorde com a decisão do perito, ele tem o direito de recorrer administrativamente ou judicialmente.

Possibilidades de tratamento e recuperação

O tratamento para depressão pode incluir medicação, como antidepressivos, e psicoterapia. Em muitos casos, o afastamento temporário do trabalho é suficiente para que o paciente tenha tempo para se recuperar, retome seu equilíbrio emocional e volte ao trabalho após o tratamento.

No entanto, há casos em que a depressão se torna crônica ou de difícil tratamento, impossibilitando o retorno ao trabalho. Nesses casos, a aposentadoria por invalidez pode ser a única solução, se for comprovada a incapacidade permanente.

Conclusão

A depressão é uma condição de saúde que pode afetar de maneira significativa a vida e o trabalho de uma pessoa. Dependendo do grau de severidade, a doença pode resultar em afastamento temporário, garantido pelo auxílio-doença, ou, em casos mais extremos, em aposentadoria por invalidez, quando a incapacidade para o trabalho se torna definitiva.

É fundamental que o trabalhador que sofre de depressão procure tratamento médico e esteja sempre munido de laudos atualizados para garantir seus direitos previdenciários. Dessa forma, ele poderá solicitar o benefício mais adequado à sua situação, assegurando a proteção social necessária enquanto enfrenta a doença.

Rodrigo Gonzalez

Sou especialista em direito de trânsito, cofundador da Doutor Multas, investidor e colunista, escrevo sobre temas relacionados ao trânsito, à mobilidade e à sustentabilidade.

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