Preconceito
TRT-4 destacou a gravidade das ofensas e a responsabilidade da empresa em proteger seus funcionários.
Da Redação
Operadora de caixa, que enfrentava assédio por ser negra e estar grávida, será indenizada em R$ 60 mil por danos morais e pela rescisão indireta do contrato de trabalho, além da indenização pela estabilidade gestacional.
A decisão foi proferida pela 3ª turma do TRT da 4ª região, após concluir que os atos configuram racismo e sexismo.
O assédio partia do gerente da loja. Segundo as testemunhas, a funcionária era insultada na frente dos demais, e a situação piorou após comunicar a gravidez. Termos como “preta burra” e “que não prestava para nada” eram utilizados.
Além disso, após informar a empresa sobre a gestação, a trabalhadora foi rebaixada de chefe a auxiliar, perdendo 30% do salário.
Chamada de “preta burra” e rebaixada de cargo em razão de gravidez, operadora de caixa deve ser indenizada.
Uma testemunha relatou ter sido igualmente rebaixada ao engravidar, mencionando que o gerente alegava que “essa gente não faz nada direito”. O chefe ainda espalhou que a autora foi rebaixada por ter cometido furto, o que nunca foi comprovado.
Após registrar boletim de ocorrência devido às constantes ofensas, a empregada afastou-se para tratamento de saúde, recebendo um benefício previdenciário por abalo psíquico. Ao procurar o setor de Recursos Humanos e o dono da empresa, foi informada que “não poderiam fazer nada” porque o “gerente dava lucro”.
A defesa da loja alegou que o rebaixamento era prerrogativa do empregador, negando qualquer prova de racismo ou abuso.
Para o juiz do 1º grau, as provas indicaram clara violação aos direitos da trabalhadora e do bebê, com testemunhas confirmando a conduta áspera e discriminatória do gerente.
“O tratamento dado às gestantes, especialmente à autora, evidenciou assédio moral. A empresa, como beneficiária do trabalho, não tomou as mínimas providências para proteger a funcionária em estado gestacional”, afirmou o magistrado.
As partes recorreram ao TRT. Por unanimidade, os desembargadores aumentaram o valor da indenização de R$ 16,5 mil para R$ 24,7 mil e rejeitaram o pedido da empresa para afastar a condenação.
O relator, desembargador Marcos Fagundes Salomão, aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, considerando os atos de racismo e sexismo como causas dos danos morais.
“A autora foi atingida em sua dignidade como trabalhadora negra, mulher e gestante. Sofreu discriminação e assédio moral. A empresa, mesmo ciente, omitiu-se”, afirmou o relator.
Rescisão indireta
A rescisão indireta, também chamada de justa causa do empregador, garante à funcionária os mesmos direitos da demissão sem justa causa: saldo de salários, aviso-prévio proporcional, férias proporcionais, 13º salário, saque do FGTS com multa de 40% e acesso ao seguro-desemprego.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT-4.
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