Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade
O trabalho é um direito humano essencial, pilar da dignidade e cidadania, mas enfrenta desafios que exigem políticas públicas eficazes.
A DUDH – Declaração Universal dos Direitos Humanos completou 77 anos no dia 10 de dezembro p. p., em tempos de desafios crescentes, quando a discriminação e a violência ainda permanecem vivas, quando centenas de milhões de mulheres e homens são destituídos e privados de condições mínimas e básicas de subsistência e de oportunidades.
O art. 23º deixa claro que :
“Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.
Toda a pessoa tem o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para defesa dos seus interesses.”
Pois bem!
O trabalho é um dos pilares fundamentais para a construção da dignidade humana e do desenvolvimento social.
Reconhecido como um direito universal, ele está consagrado em documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), e em legislações nacionais, como a Constituição Federal de 1988 no Brasil.
Neste artigo, pretendo abordar o trabalho como direito fundamental, analisando sua importância no contexto jurídico e social, seus desafios e sua relação com as políticas públicas.
O trabalho sob o prisma jurídico
A Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece no art. 23 que “toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”.
Esse princípio é reforçado na CF/88, que, em seu art. 6º, define o trabalho como um direito social.
Ora, o trabalho como direito transcende a simples relação empregatícia; ele é um instrumento de inclusão social, e garantidor de acesso à renda, segurança econômica e participação ativa na sociedade.
A CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, no Brasil, regulamenta a proteção do trabalhador, assegurando condições dignas de emprego e promovendo o equilíbrio nas relações laborais.
Aspectos sociais do direito ao trabalho
O trabalho não é apenas um direito, mas também uma necessidade.
Ele permite que o indivíduo exerça sua cidadania, alcance autonomia e contribua para o bem-estar coletivo.
Além disso, está intimamente ligado à ideia de dignidade humana, pois a falta de acesso ao trabalho leva à exclusão social e à pobreza.
Entretanto, na atualidade, o direito ao trabalho enfrenta desafios significativos, como o desemprego estrutural, a precarização das relações de trabalho e as desigualdades de gênero, raça e classe. Esses fatores destacam a importância de políticas públicas eficazes que garantam o acesso universal ao trabalho digno.
Políticas públicas e a promoção do trabalho digno
Para garantir o pleno exercício do direito ao trabalho, é essencial que os governos implementem políticas públicas voltadas para a geração de empregos, a qualificação profissional e a proteção dos trabalhadores.
No Brasil, iniciativas como o Pronatec – Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego e as políticas de formalização do trabalho desempenham um papel crucial na inclusão social.
Ademais, a própria Agenda 2030 da ONU, por meio do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8, vem reforçar a necessidade de promover o trabalho decente e o crescimento econômico inclusivo.
Isso inclui a erradicação do trabalho infantil, a igualdade de oportunidades e o combate à informalidade.
O trabalho é mais do que uma fonte de renda: Ele é uma ferramenta de realização pessoal, de inclusão social e de fortalecimento da cidadania.
Reconhecer o trabalho como um direito exige ações concretas para superar os desafios e as desigualdades que impedem seu pleno exercício.
Somente por meio de uma abordagem integrada entre Estado, sociedade e setor privado será possível construir um futuro em que todos tenham acesso a condições dignas e decentes de trabalho.
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1 Declaração Universal dos Direitos Humanos, ONU. Disponível em: https://www.un.org/en/about-us/universal-declaration-of-human-rights
2 Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
3 Organização Internacional do Trabalho (OIT). Disponível em: https://www.ilo.org
4 Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, ONU. Disponível em: https://sdgs.un.org/goals
Gilda Figueiredo Ferraz de Andrade
Migalheira desde abril/2020. Advogada, sócia fundadora do escritório Figueiredo Ferraz Advocacia. Graduação USP, Largo de São Francisco, em 1.981. Mestrado em Direito do Trabalho – USP. Conselheira da OAB/SP. Conselheira do IASP. Diretora da AATSP.
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