Opinião
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) terão papéis centrais em decisões que podem moldar o futuro das relações de trabalho no Brasil. A modernização das leis trabalhistas está em pauta, com propostas legislativas e jurisprudenciais que visam a equilibrar os direitos dos trabalhadores e as necessidades do mercado.
Uma das propostas mais debatidas no Congresso é a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais, sem redução salarial. A PEC 148/2015, atualmente em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, visa a essa mudança, mas enfrenta resistência de setores empresariais, especialmente de pequenas e médias empresas que temem os impactos financeiros dessa alteração. A proposta ainda está distante de uma implementação em 2025, pois precisa passar por várias etapas legislativas e negociações políticas. No entanto, a tendência de flexibilização da jornada de trabalho, como o aumento das folgas, parece mais viável e pode representar um passo importante para o equilíbrio entre produtividade e qualidade de vida.
Outro tema de destaque é a criação de um Código de Processo do Trabalho específico, que traria mais segurança jurídica e agilidade à Justiça do Trabalho. Com um código próprio, as normas seriam sistematizadas, eliminando lacunas e tornando as decisões mais previsíveis. Isso seria fundamental para reduzir a burocracia e aumentar a eficiência do sistema.
A adaptação das normas às novas formas de trabalho, como o teletrabalho, também está em debate. A desburocratização nesse sentido seria um avanço significativo, permitindo que a legislação acompanhe a dinâmica moderna das relações trabalhistas, considerando os novos modelos de organização do trabalho e as necessidades emergentes dos trabalhadores e empregadores.
Trabalho por aplicativos
Além disso, o STF julgará a questão do vínculo empregatício de motoristas e entregadores de aplicativos, o que pode estabelecer um marco nas relações de trabalho em plataformas digitais. Caso a Corte decida que não há vínculo, consolida o entendimento de que esses trabalhadores são prestadores de serviços autônomos. Por outro lado, se reconhecer a existência do vínculo, diversas obrigações trabalhistas serão impostas às plataformas.
Outro julgamento relevante do STF será sobre o limite de renda para a concessão da gratuidade da justiça, que pode ser fixado em até 40% do teto da Previdência. Essa medida é importante para coibir o uso indevido do benefício, que tem sido uma porta aberta para ações trabalhistas sem fundamento. Caso o Supremo estabeleça esse limite, a gratuidade da justiça poderá ser negada a quem tiver rendimentos acima do percentual definido, o que pode estimular uma maior responsabilidade nos pedidos judiciais, especialmente para evitar ações de má fé.
Terceirzação e sindicatos
O TST, por sua vez, deverá avaliar a legalidade da terceirização em atividades-fim, um tema que continua gerando controvérsias, especialmente no caso da recontratação de ex-empregados por meio dessa modalidade. A Corte precisará determinar se essa prática é fraudulenta ou legítima, decisão que terá impacto direto sobre empresas e trabalhadores. A definição do TST trará mais clareza quanto à responsabilidade da empresa contratante, seja ela solidária ou subsidiária, além de estabelecer eventuais limitações à terceirização.
Risco de retrocesso
Com tantas questões em jogo, as expectativas para o direito do trabalho em 2025 são altas. Há um clima de incerteza, com a possibilidade de retrocessos em algumas mudanças trazidas pela reforma trabalhista de 2017. Ao mesmo tempo, espera-se um fortalecimento dos direitos trabalhistas, principalmente para categorias que ainda carecem de maior proteção, como os trabalhadores da economia digital e os terceirizados.
Em resumo, 2025 promete ser um ano decisivo para o direito do trabalho, com questões fundamentais sendo discutidas e julgadas. O cenário, porém, permanece incerto, e será essencial acompanhar o desenrolar dessas decisões que certamente terão um impacto profundo nas relações de trabalho e nas políticas públicas trabalhistas no Brasil.