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Mudanças

Medida adota o CPC no processo trabalhista para reforçar precedentes qualificados.

Da Redação

A partir de 24 de fevereiro de 2025, novas regras para recursos contra decisões de TRTs entram em vigor. O pleno do TST aprovou as alterações, que impactam os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista se baseia em precedentes qualificados, como IRR – Incidentes de Recursos Repetitivos, IRDR – Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e IAC – Incidentes de Assunção de Competência.

A resolução 224/24 do TST modifica a instrução normativa 40/16, alinhando o processo trabalhista às normas do CPC sobre a admissibilidade de recursos extraordinários em relação a precedentes vinculantes.

A nova redação da IN 40/16 estabelece o agravo interno como recurso cabível contra decisões de TRTs que negarem seguimento a recursos de revista amparados em decisões do TST em IRR, IRDR ou IAC. O agravo interno em recurso de revista ao TST deixa de ser aplicável nesses casos. Essa alteração harmoniza-se com os arts. 988, parágrafo 5°, 1.030, parágrafo 2°, e 1.021 do CPC.

Mudanças valem para os casos em que o acórdão questionado no recurso de revista estiver fundamentado em precedentes qualificados.
A resolução também define o procedimento para recursos de revista com capítulos que não abordem temas já pacificados em precedentes qualificados.

Nesses casos, um agravo de instrumento poderá ser interposto simultaneamente ao agravo interno, mas seu processamento ocorrerá somente após a decisão do TRT sobre o agravo interno.

Essa atualização da IN 40/2016 integra as medidas do TST para aprimorar o sistema recursal, consolidando o sistema de precedentes e buscando maior eficiência. Em 2024, cerca de 60% dos novos processos recebidos pelo TST foram agravos de instrumento em recurso de revista.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/425027/tst-novas-regras-para-recurso-de-revista-comecam-na-proxima-semana