O trabalhador de 57 anos não tinha carteira assinada nem alojamento adequado, vivendo de forma precária em uma obra inacabada.
A reportagem é publicada por Sul21, 26-03-2025.
Entre fevereiro e março de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou um trabalhador de 57 anos, natural do interior do Rio Grande do Sul, que estava em condições análogas às de escravo em uma obra de construção civil inacabada e paralisada em Porto Alegre. A ação foi realizada com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Polícia Federal (PF) e da Secretaria de Assistência Social do município.
O trabalhador, inicialmente contratado como carpinteiro para a construção de 20 casas geminadas, seguiu atuando na obra até 2015, quando a construção foi interrompida. A partir desse momento, ele assumiu funções de manutenção e vigilância do local. Com o abandono da obra, as condições do ambiente se deterioraram significativamente, e ele permaneceu no local, sem alternativas.
A equipe de fiscalização verificou que o trabalhador vivia em condições precárias, sem acesso a água encanada, energia elétrica ou instalações sanitárias. Não havia nenhum alojamento adequado, e ele se via forçado a dormir sobre uma espuma no piso de uma das casas inacabadas, acessível apenas por uma escada de mão de madeira. Esse era o único local onde ele se abrigava durante as chuvas. Para suas necessidades de consumo e higiene pessoal, o trabalhador utilizava água da chuva.
Além disso, a fiscalização constatou que o trabalhador não possuía registro em carteira de trabalho e não recebia salários, sobrevivendo de benefícios sociais, doações e eventuais quantias fornecidas pelo empregador. Diante dessa situação, os auditores-fiscais retiraram o trabalhador do local e o encaminharam para acolhimento pela Assistência Social do município. O empregador foi notificado a pagar todas as verbas salariais e rescisórias devidas pelo período trabalhado. Também foi emitido o Seguro-Desemprego para o trabalhador resgatado, que garantirá o recebimento de três parcelas de um salário mínimo. O empregador será autuado e poderá ter seu nome inscrito na chamada “Lista Suja”, o cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Em 2025, o MTE, por meio da Inspeção do Trabalho, já resgatou 45 trabalhadores em condições semelhantes no Rio Grande do Sul. Qualquer cidadão pode contribuir com a denúncia por meio do Sistema Ipê.
IHU – UNISINOS