Diminuir um empregado por conta de limitações físicas configura assédio moral e gera dever de indenizar. Com esse entendimento, a juíza do trabalho substituta Paula Araújo Oliveira Levy, da Vara do Trabalho de Indaiatuba (SP), decidiu que uma auxiliar de limpeza seja readmitida ao sindicato em que trabalhava e que ela receba da instituição R$ 12 mil a título de danos morais.
Sindicato deve indenizar auxiliar de limpeza que foi demitida por condição de saúde
A mulher, admitida no sindicato em 2011, sofreu um acidente de percurso com fratura em seu ombro direito em 2012. Ela passou por uma cirurgia, na época. Ainda assim, ficaram algumas sequelas. Então, ela passou por outra operação em 2017. Desde o momento do acidente, o sindicato o reconheceu.
Ela recorreu, então, à Justiça e pediu sua readmissão, além da indenização pelo assédio moral que sofreu. A mulher também pleiteou o pagamento das verbas trabalhistas devidas pelo tempo em que esteve fora do trabalho.
Nas perícias e laudos juntados aos autos, comprovou-se que a lesão que a autora sofreu não impede que ela faça suas atividades, desde que não force o ombro lesionado. Ela pode, portanto, trabalhar normalmente desde que em um ritmo menos acelerado. Dessa forma, a juíza aceitou os pedidos da auxiliar.
O advogado William Ceschi atuou na defesa da trabalhadora.
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Processo 0013513-53.2023.5.15.0077