O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) julgou o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 11, que tratava da “possibilidade de penhora dos valores recebidos a título de aposentadoria”.
Sob a relatoria do desembargador José Dantas de Góes, foi fixada a tese vinculante de que é possível a penhora dos proventos de aposentadoria para pagamento de créditos trabalhistas, desde que observados os seguintes parâmetros:
Excepcionalidade: a penhora deve ser adotada apenas após esgotados os meios executivos tradicionais, como os sistemas de bloqueio de bens (SisbaJud, Bacen-CCS, RenaJud etc.);
Razoabilidade e Proporcionalidade: o valor penhorado deve ser suficiente para satisfazer o crédito em tempo razoável, mas sem comprometer a subsistência do devedor;
Limitação de 30%: a penhora não pode afetar mais de 30% dos ganhos líquidos do devedor, após os descontos obrigatórios de IRRF e INSS e outros determinados em decisão judicial;Salário mínimo garantido: a decisão também resguarda o necessário à sobrevivência do devedor, fixando o valor do salário mínimo nacional como patamar mínimo de sobrevivência, conforme os princípios constitucionais e a normativa internacional.
A uniformização da tese dará maior previsibilidade e efetividade aos processos em fase de execução, além de reduzir a incidência de recursos repetitivos e de mandados de segurança sobre o tema.
A importância do IRDR
O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) é um mecanismo usado pela Justiça para resolver, de modo uniforme, questões que aparecem com frequência em processos. Quando vários casos tratam do mesmo tema jurídico, o tribunal pode estabelecer uma tese que será utilizada em todas as ações sobre a matéria.
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Processo 0000404-83.2024.5.11.0000