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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23º região (MT) atendeu a pedido do Ministério Público do Trabalho e autorizou que os valores resultantes de ações civis públicas sejam destinados a fundos diversos do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Isso permite que o montante vinculado a uma ACP que tramita na Vara do Trabalho de Barra do Garças (MT) seja encaminhado à Comissão das Ações Afirmativas do TRT.

A decisão foi tomada durante o julgamento de um agravo de petição apresentado pelo MPT, que contestou a destinação de valores ao FAT determinada na execução da ACP.

O entendimento da vara do Trabalho levou em consideração julgado do Tribunal de Contas da União que considerou ilegal a destinação para fins diversos dos previstos na Lei da Ação Civil Pública.

No entanto, o MPT argumentou que se trata apenas de uma recomendação, que não vincula o Judiciário, além de não possuir caráter definitivo, em razão da pendência de julgamento de embargos.

Reparação direta

A relatora do agravo, juíza convocada Rosana Caldas, lembrou que, na ausência de regulamentação específica, é praxe na Justiça do Trabalho destinar esses valores ao FAT, criado para financiar programas de seguro-desemprego, abono salarial e qualificação profissional.

Ela, porém, ressaltou que há precedentes do Tribunal Superior do Trabalho que autorizam a destinação a outros fundos, quando voltados à reparação direta da comunidade afetada.

A relatora destacou que a recente Resolução Conjunta CNJ/CNMP 10/2024 e a Resolução Administrativa 744/2024 do TRT reforçam a possibilidade de destinar valores oriundos de decisões judiciais a fundos diversos, desde que respeitem as diretrizes estabelecidas nessas normas.

As regulamentações ampliam as opções de aplicação dos recursos, garantindo que possam ser direcionados diretamente para beneficiar a coletividade atingida.

No caso da ACP em análise, a relatora ressaltou que a decisão já transitada em julgado determinava expressamente a destinação dos valores das multas à coletividade afetada.

Assim, o redirecionamento dos recursos ao FAT contrariaria esse entendimento e configuraria uma violação à coisa julgada.

A decisão da 2ª Turma reforça, contudo, que a destinação dos valores deve seguir critérios objetivos, como a definição clara da finalidade dos recursos, a fiscalização do Ministério Público e do Judiciário, além do cumprimento das diretrizes previstas na Resolução Conjunta CNJ/CNMP 10/2024 e na Resolução Administrativa 744/2024 do TRT-23. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-23.

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mai-10/trt-23-autoriza-destinacao-de-valores-de-acao-civil-publica-a-fundos-diversos-do-fat/