O dia 28 de abril foi instituído pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o “Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho”.
É bom relembrar sempre esse dia e não somente em abril de cada ano, porque todos os dias milhares de brasileiros saem de casa para trabalhar, e, muitos, expostos a riscos ocupacionais, que levam a acidentes, mortes e doenças do trabalho.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o país registrou 499.955 acidentes de trabalho em 2023, com 2.888 mortes confirmadas. Esses números indicam que a média mensal anual continua alta e preocupante, porque as estatísticas, infelizmente, colocam o Brasil entre os países com maior número de acidentes laborais no mundo, causando, além da dor humana, impactos econômicos e sociais significativos para as vítimas, famílias, empresas e o sistema previdenciário federal.
As principais causas dos acidentes de trabalho no Brasil são recorrentes e, em muitos casos, evitáveis. São elas: quedas de altura por falta de proteção adequada, contato com eletricidade e equipamentos energizado, exaustão física e mental em jornadas excessivas e pelo cumprimento de metas excessivas, ausência de medidas coletivas preventivas, uso incorreto ou ausência de EPIs e falhas em treinamentos e na sinalização de riscos, entre outros fatores.
Organizações coletivas e as Cipas
Nesse sentido, cabe registrar que os sindicatos desempenham papel crucial na defesa da saúde dos trabalhadores, atuando na fiscalização do cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional, nas negociações por melhores condições de trabalho e na busca de melhoria das condições de trabalho.
Essa obrigação é legal, conforme artigo 8º da CF, que no seu inciso III diz que “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” e no inciso VI, que “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”.
Por isso, o papa Francisco reconheceu o papel fundamental dos sindicatos e reforçou a importância da organização coletiva na luta por direitos, dignidade e igualdade, afirmando que “Não existe uma boa sociedade sem um bom sindicato” e “não há um bom sindicato que não renasça todos os dias nas periferias, que não transforme as pedras descartadas da economia em pedras angulares”.
Mas, para que os sindicatos possam bem cumprir seu papel na defesa da saúde dos trabalhadores que representam, precisam estar ligados e afinados com as comissões internas de prevenção de acidentes e de assédio (Cipas).
As Cipas foram criadas no nosso ordenamento jurídico em 1944, pelo Decreto-lei nº 7.036, e seus membros têm estabilidade provisória (CLT, artigo 165 e artigo 10, inciso II, letra a, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF).
O papel das Cipas é cuidar e zelar por adequadas e seguras condições nos ambientes de trabalho, observando e relatando condições de risco, solicitando ao empregador medidas para reduzi-las e eliminá-las, bem como para prevenir a ocorrência de acidentes e doenças, e, ainda, orientar os trabalhadores quanto à prevenção de tais eventos.
Também, os órgãos paritários não têm funcionado a contento, pois, se por lei existe a obrigação de constituição de Cipas, estas comissões, ressalvadas exceções, não cumprem cabalmente o seu papel de defesa do meio ambiente adequado e seguro e da prevenção de acidentes de trabalho. Na maioria das empresas, ou somente existem no papel ou estão vinculadas muito mais ao interesse patronal, e os seus membros usam da garantia de emprego muito mais como um benefício pessoal, quando esse direito é da categoria que os elegeu.
Urge, pois, que os sindicatos, juntamente com as Cipas, se organizem para bem defender os interesses maiores dos trabalhadores a ambientes de trabalho saudáveis e ausentes de riscos.
Urge, pois, que o Estado cumpra seu papel, adotando políticas públicas, fazendo campanhas de prevenção dos riscos ambientais e estruturando seus órgãos de fiscalização das condições de trabalho, que andam ruins no Brasil, inclusive, convivendo ainda com trabalho em condições análogas à escravidão.