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DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Em recente julgamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) reconheceu a ilegalidade dos descontos salariais efetuados pelo empregador em decorrência de faltas da empregada para acompanhar filho menor internado. No caso em questão, a empregada teve descontos em seu salário de R$ 665,28 e R$ 166,32.

O colegiado entendeu que, embora não exista uma autorização específica para ausência justificada de um trabalhador para acompanhar o filho menor em internação hospitalar, a interpretação constitucional das normas que disciplinam a matéria (artigo 227 da CF/88, artigo 473 da CLT e o Estatuto da Criança e do Adolescente) deve ser feita de maneira extensiva para garantir o bem-estar da criança.

Tal interpretação permite que a trabalhadora ofereça o devido suporte ao filho internado sem comprometer sua segurança financeira ou o vínculo empregatício. Sendo assim, a 2ª Turma condenou a empregadora a restituir os valores descontados indevidamente à empregada.

Da decisão cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-13.

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Processo 0001003-66.2024.5.13.0032

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/empregada-que-faltou-para-acompanhar-filho-tem-descontos-salariais-restituidos/