O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal contra a fixação da tese jurídica de que o funcionário público com filho com transtorno do espectro autista tem direito a redução de jornada sem alteração salarial.
A tese foi firmada em maio deste ano, no julgamento de um recurso repetitivo envolvendo uma empresa de serviços hospitalares. O entendimento já estava pacificado nas oito turmas do TST, mas o grande número de recursos em razão de divergências entre os Tribunais Regionais do Trabalho levou o presidente da corte, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a propor a utilização da sistemática das demandas repetitivas para aumentar a segurança jurídica e reduzir a litigiosidade.
O funcionário público que possui filho com transtorno do espectro autista tem direito à redução de jornada, sem acréscimo proporcional de salários e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei 8.112/1990, de aplicação analógica.
Contra a decisão, a Caixa, na condição de terceira interessada, apresentou embargos de declaração alegando omissão no julgamento. Segundo a empresa, a tese, nos moldes em que foi firmada, invalida seu acordo coletivo de trabalho 2024-2026, que impõe limites para a redução da carga horária de empregado com filho autista.
Porém, o ministro Corrêa da Veiga, relator da matéria, explicou que a discussão da tese se limitou às premissas fáticas delineadas no caso concreto julgado, que não envolvia questão jurídica relacionada à negociação coletiva.
RR-0000594-13.2023.5.20.0006