Decisão considerou a omissão da empresa diante da discriminação sofrida pelo trabalhador, como ofensas riscadas em seu carro e escritas nos banheiros da empresa.
Da Redação
A 4ª turma do TRT da 9ª região condenou uma agroindústria de Londrina/PR ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais a trabalhador vítima de homofobia no ambiente de trabalho. Para o colegiado, a empresa foi omissa diante de condutas discriminatórias reiteradas, não adotando medidas eficazes para coibir os abusos, tampouco implementou ações preventivas.
Entenda o caso
O trabalhador foi alvo de agressões homofóbicas reiteradas, teve o carro riscado com expressões discriminatórias e presenciou ofensas escritas nas paredes dos banheiros. Apesar de ter relatado os episódios à gerência, nenhuma providência concreta foi tomada. O trabalhador relatou, em depoimento, que “era obrigado a ouvir as ofensas calado”, para evitar conflitos.
A empresa custeou o conserto do veículo danificado, mas não reconheceu o abalo emocional e psicológico sofrido pelo trabalhador. Em defesa, alegou desconhecimento das condutas discriminatórias.
Testemunhas arroladas pela empregadora afirmaram que não tiveram ciência de comportamentos ofensivos contra o autor. No entanto, a testemunha apresentada pelo trabalhador relatou que os episódios eram de conhecimento de supervisores e gerentes, que nada fizeram para impedir a repetição dos ataques.
Cultura organizacional permissiva
A relatora do acórdão, juíza convocada Rosíris Rodrigues de Almeida Amado Ribeiro, destacou que a simples reparação do dano material, como o conserto do carro, não supre o sofrimento causado ao trabalhador. “O dano extrapatrimonial foi ignorado pela reclamada, isto é, o dano subjetivo que violou a integridade, a autoestima e a dignidade do autor, causadas pelas ofensas escritas no seu carro”, afirmou.
Além disso, ressaltou que a empresa não adotou medidas efetivas para coibir as práticas discriminatórias.
“Evidente que se os funcionários escreveram ofensas homofóbicas no banheiro da empresa é porque certamente não há políticas dentro do estabelecimento que promovam a conscientização e o respeito às pessoas LGBTQIAP+, muito menos há qualquer proteção a essas minorias e, por essas omissões, é que se constata que há uma cultura empresarial de desrespeito à liberdade de orientação sexual dos funcionários.”
A decisão baseou-se no Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva da Justiça do Trabalho, elaborado pelo TST e CSJT. O documento orienta magistrados a considerar contextos de violência institucional e a responsabilização por omissões que tolerem a discriminação de gênero e sexualidade.
Por fim, também fez referência aos princípios de Yogyakart e à Agenda 2030 da ONU, que busca promover sociedades justas, inclusivas e livres do medo e da violência.
O valor da indenização foi fixado em R$ 100 mil, considerando a gravidade dos danos, a conduta reiterada e discriminatória, bem como a capacidade econômica da empresa, cujo capital social é de R$ 218,4 milhões.
O processo tramita em segredo de justiça.
Informações: TRT da 9ª região.