Colegiado aumentou a indenização de R$ 30 mil para R$ 60 mil, enfatizando a importância da reparação moral.
Da Redação
TRT da 4ª região determinou o pagamento de R$ 60 mil a título de indenização por danos morais a um auxiliar de serviços gerais que foi alvo de injúria racial por parte de seu superior hierárquico. A decisão foi proferida pela 8ª turma, que majorou o valor inicialmente fixado em R$ 30 mil pela 5ª vara do Trabalho de Canoas.
Conforme consta nos autos do processo, o trabalhador, enquanto realizava a limpeza de um setor e utilizava uma prateleira para alcançar áreas mais elevadas, foi insultado com a expressão “macaco” pelo supervisor, na presença de outros funcionários. Em decorrência do ocorrido, o empregado optou por não retornar ao trabalho e formalizou seu pedido de demissão.
O juízo de primeiro grau, ao analisar o caso, ressaltou o entendimento jurisprudencial consolidado de que a palavra “macaco” possui caráter racista e histórico discriminatório contra a população negra.
A prova testemunhal produzida confirmou a ocorrência da injúria racial, o que justificou a condenação por danos morais. O magistrado aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ, que exige uma postura ativa e sensível da magistratura em relação ao racismo estrutural.
Colegiado fixou indenização em R$ 60 mil.
O relator do processo na 8ª turma, juiz convocado Frederico Russomano, manteve a condenação, entendendo que o xingamento proferido pelo preposto da empresa configurou injúria racial passível de indenização por dano moral, presumindo-se o abalo psíquico sofrido pelo trabalhador.
A turma considerou razoável o aumento da indenização, visando o caráter compensatório, pedagógico e preventivo da medida. No mesmo processo, o autor buscou a reversão do pedido de demissão em rescisão indireta, alegando falta grave do empregador.
No entanto, o pedido foi negado em primeira instância, e o trabalhador não recorreu dessa decisão ao TRT.
Informações: TRT da 4ª região.