NOVA CENTRAL SINDICAL
DE TRABALHADORES
DO ESTADO DO PARANÁ

UNICIDADE
DESENVOLVIMENTO
JUSTIÇA SOCIAL

Relação de trabalho foi descaracterizada como estágio por ausência de requisitos legais; empresa deverá pagar piso da categoria.

Da Redação

Por unanimidade, a 9ª turma do TRT da 3ª região manteve sentença que reconheceu o vínculo de emprego entre médica veterinária, contratada como estagiária, e clínica.

A decisão afastou a alegação de estágio ou mentoria e enquadrou a relação como vínculo empregatício, com base em provas que demonstraram a existência de elementos típicos do contrato de trabalho (subordinação, pessoalidade, onerosidade e não eventualidade).

Segundo a defesa da empresa, a trabalhadora teria atuado inicialmente em regime de “mentoria”, sem horário fixo, apenas observando atendimentos, e, posteriormente, teria mantido relação de “parceria” após obter registro no CRMV.

No entanto, o juízo de 1º grau considerou que não houve comprovação da formalização de contrato de estágio nem o cumprimento dos requisitos legais previstos na lei 11.788/08.

A ausência de termo de compromisso, de relatórios de atividades e de supervisão educacional descaracterizou a natureza educacional do suposto estágio. A empresa tampouco demonstrou que a prestação de serviços estivesse vinculada a instituição de ensino, como exigido pela legislação.

A partir disso, o juízo reconheceu o vínculo empregatício de fevereiro de 2021 a julho de 2022, sendo o início como auxiliar de veterinária e, após o registro profissional, como médica veterinária.

TRT da 3ª região reconheceu vínculo de emprego entre veterinária contratada como estagiária e clínica.
Ao analisar o recurso da clínica, o colegiado entendeu que os depoimentos das testemunhas e documentos constantes nos autos comprovam a prestação de serviços regulares e subordinados.

Ficou evidenciado que a trabalhadora utilizava uniforme com a identificação da clínica, recebia os equipamentos para atendimento, tinha pagamentos intermediados pela empresa e constava como responsável pela fisioterapia nos canais oficiais da clínica.

A relatora, juíza do Trabalho convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, ressaltou que a ausência de autonomia, aliada à ingerência da empresa sobre os atendimentos, incluindo marcação de consultas e fixação de preços, configuram subordinação direta.

Além disso, os pagamentos eram depositados na conta da autora ou realizados à clínica, que repassava os valores, caracterizando a onerosidade da relação.

A turma também reconheceu que a jornada de trabalho era integral, conforme mensagens de WhatsApp e declarações de clientes.

Piso salarial

Com base na lei 4.950-A/66 e na súmula 370 do TST, a decisão determinou que a trabalhadora faz jus ao piso salarial de seis salários mínimos mensais, acrescido de 25% a título de adicional por jornada de oito horas diárias.

O tribunal rejeitou o argumento da empresa de que a remuneração por percentual sobre atendimentos excluiria o direito ao piso.

Também indeferiu o pedido da autora para majoração do valor referente ao período como auxiliar veterinária, mantendo o cálculo proporcional ao salário mínimo, com base na jornada reduzida então desempenhada.

Processo: 0010674-91.2022.5.03.0152
Veja o acórdão:chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/7/D734DB871467E9_Documento_7ee062b.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/435296/trt-3-reconhece-vinculo-de-veterinaria-contratada-como-estagiaria