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O juiz Diego Petacci, da 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), afastou a tese de abandono de emprego e declarou nula a dispensa de trabalhadora com câncer que se ausentou do serviço durante tratamento médico. A decisão obrigou a empresa a reintegrar a profissional e a indenizá-la em R$ 30 mil por danos morais, em razão do caráter estigmatizante da doença.

A autora da ação contou que passou por remoção do útero e estava acamada sob tratamento psiquiátrico quando foi demitida.

Ela alegou que a empresa não entrou em contato, não tendo recebido comunicado algum solicitando seu retorno ao trabalho. Ela também afirmou que havia mudado de endereço e que compartilhou sua nova residência com o empregador.

Na sentença, o julgador ressaltou que a empresa não juntou aos autos telegrama convocatório da empregada para retorno ao trabalho. “O que, por si só, já exclui o elemento subjetivo do abandono de emprego à luz da jurisprudência pacificada sobre o tema”, disse o juiz.

Assim, ele declarou inválida a dispensa da reclamante, por ser portadora de câncer, doença estigmatizante, de conhecimento do empregador.

Petacci determinou que a empregada seja reintegrada ao trabalho e condenou a companhia a indenizar salários e frações de 13º, férias mais um terço e FGTS desde a dispensa até a efetiva reintegração.

Com relação aos danos morais, o julgador estabeleceu o pagamento de R$ 30 mil. “Reputo que a dispensa da reclamante em contexto sem nenhuma tentativa válida de contato com esta, sabedora a reclamada do estado de saúde da reclamante e do caráter estigmatizante de sua enfermidade, é fato de elevada gravidade.” Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.

Processo 1000677-22.2025.5.02.0433

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-jul-31/trt-2-anula-dispensa-de-trabalhadora-que-se-ausentou-para-tratar-cancer/