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Ana Claudia Bigolin

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 exige das empresas ações estruturais para preservar a saúde mental, prevenir assédio e garantir ambientes saudáveis.

A saúde mental dos trabalhadores deixou de ser um tema periférico para ocupar posição central na pauta normativa brasileira. Com a publicação da portaria 1.419/23 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a NR-1 foi alterada para incluir expressamente os riscos psicossociais no escopo do PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Antes voltado apenas aos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, o PGR passa agora a exigir das empresas a identificação, avaliação e controle de riscos psicossociais, ou seja, aqueles fatores presentes no ambiente laboral que possam comprometer a saúde mental dos empregados, como assédio moral, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva por metas, jornadas prolongadas, conflitos interpessoais e falta de apoio organizacional.

Essa atualização normativa dialoga diretamente com outras evoluções legislativas recentes, especialmente a lei 14.457/22, que alterou a constituição da CIPA para incluir a prevenção do assédio e outras formas de violência no trabalho como parte de sua atribuição formal. Tais mudanças refletem o crescente reconhecimento da importância do bem-estar psicológico no contexto organizacional e sinalizam uma nova fase da atuação fiscalizatória do Estado, voltada também à promoção da saúde mental.

Embora as alterações da NR-1 já estejam em vigor, foi estabelecido um período educativo e orientativo até maio de 2026, quando o Ministério do Trabalho passará a aplicar sanções às empresas que não se adequarem às novas exigências.

Nesse contexto, cabe às organizações implementar ações preventivas e estruturais, com destaque para:

Promoção de um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e seguro;
Combate a fatores que desencadeiam transtornos mentais;
Prevenção de doenças ocupacionais como burnout, depressão e transtornos de ansiedade;
Respeito ao direito à desconexão e à limitação de jornadas exaustivas.
Mais do que uma exigência legal, investir em saúde mental é também uma estratégia de gestão de riscos. Empresas que negligenciam esse aspecto podem enfrentar custos elevados com afastamentos, aumento da sinistralidade dos planos de saúde corporativos e, inclusive, ações judiciais que discutam a responsabilidade civil por danos psíquicos decorrentes do trabalho.

Diante desse novo cenário regulatório, o engajamento dos setores de recursos humanos, das lideranças e das CIPAs será crucial para garantir a adequação técnica dos PGRs e a efetiva implementação de medidas mitigadoras de riscos psicossociais, consolidando uma cultura organizacional comprometida com a integridade física e mental de seus colaboradores.

Portanto, cumprir a norma é apenas o ponto de partida. As empresas que se anteciparem a essas exigências estarão construindo vantagem competitiva. Cultivar ambientes psicologicamente seguros não apenas protege juridicamente a organização, como também fortalece a retenção de talentos, impulsiona a produtividade e melhora a reputação institucional. Ignorar essa realidade, por outro lado, poderá custar caro, seja em fiscalizações, passivos trabalhistas ou perda de capital humano.

O futuro das relações de trabalho passa, inevitavelmente, pela priorização da saúde mental como um pilar de sustentabilidade empresarial.

Ana Claudia Bigolin
Advogada especialista em Direito Empresarial e em Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, associada da área trabalhista do escritório Pasquali & Poffo Advogados Associados.

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/depeso/435934/saude-mental-alteracoes-na-nr-1-impoem-novas-obrigacoes-as-empresas