Colegiado considerou quebra de confiança após trabalhadora realizar procedimento estético enquanto afastada por atestado por gastroenterite.
Da Redação
TRT da 3ª região manteve a dispensa por justa causa de uma auxiliar administrativa de confeitaria que, durante afastamento médico por gastroenterite, realizou procedimento de bronzeamento artificial. Colegiado entendeu que a conduta quebrou a confiança necessária à manutenção do vínculo de emprego e contrariou os princípios da boa-fé e da lealdade no contrato de trabalho.
A trabalhadora buscava a reversão da justa causa para receber as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada. Disse que, após sentir-se mal, procurou atendimento médico e foi afastada por três dias. Alegou que, como houve melhora no dia seguinte, decidiu fazer bronzeamento artificial.
TRT-3 confirma justa causa de empregada que fez bronzeamento artificial durante licença por atestado médico.
A juíza do Trabalho June Bayão Gomes Guerra, da 11ª vara de Belo Horizonte/MG, porém, não acatou os argumentos. Conforme registrado na sentença, “se o quadro de saúde da autora não a impedia de se submeter ao procedimento de bronzeamento artificial, por certo, não impedia que comparecesse ao trabalho”.
A magistrada destacou que a justificativa para o afastamento seria a impossibilidade de permanecer fora de casa por longos períodos e o risco de contaminação, o que não se coaduna com a atividade realizada.
A decisão frisou que o atestado médico justifica a ausência, mas não impede o retorno ao trabalho se houver melhora. “Se o estado de saúde acometido não impede a realização de outras atividades sociais, certamente não impediria também o comparecimento ao trabalho”, apontou.
A magistrada ressaltou que o bronzeamento artificial pode causar desidratação, incompatível com o quadro de gastroenterite. Testemunha ouvida, dona da clínica de bronzeamento, declarou que a cliente deve estar saudável para o procedimento e que a auxiliar afirmou estar bem alimentada e em boas condições de saúde.
Para a juíza, a conduta revelou falta de interesse pelo trabalho e violação da boa-fé e lealdade contratuais, ainda que não se trate de falsidade de atestado. Assim, confirmou a justa causa e julgou improcedente o pedido.
A 6ª turma do TRT da 3ª região manteve a decisão, entendendo que “apesar de a reclamante não ser obrigada a prestar serviços durante o período de atestado, também não é admissível que, no período da licença médica, pratique atividade totalmente contrária à recuperação da sua saúde”.
Não cabe mais recurso, e o processo segue em fase de execução.
O tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRT-3.