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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu nesta terça-feira (19/8) o vínculo de emprego entre uma empresa de organização de despachos e um entregador. O motoboy, segundo os ministros, trabalhava de forma pessoal, habitual, subordinada e remunerada.

Os magistrados notaram que a situação do entregador é diferente das ações de “pejotização” e trabalhadores de aplicativo, que estão congeladas no STF e serão julgadas no Plenário com repercussão geral, ou seja, o entendimento atingido ali deverá ser aplicado em casos semelhantes no futuro. Com isso, a turma levou o julgamento adiante.

Os ministros consideraram que o motoboy não tinha contrato escrito, mas fazia “serviços de transporte de malotes para clientes regulares da sociedade empresarial”, nos mesmos lugares e com o mesmo valor diário.

O entregador, a princípio, levou o caso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) a fim de receber os direitos trabalhistas e ganhou. A empresa, então, acionou o Supremo com uma reclamação para reverter o quadro.

Vulnerabilidade na relação

O ministro Cristiano Zanin, presidente da 1ª Turma e relator do caso, afirmou não existir “fundamentação sólida para a alegação de suposta terceirização das atividades produtivas” do motoboy.

Zanin destacou que o STF em casos assim leva em consideração se existe vulnerabilidade na relação estabelecida. “Noto que, no caso concreto, é evidente a situação de vulnerabilidade do trabalhador que exercia a função de motoboy, cujo salário mensal foi arbitrado em R$ 1.920,00”.

Na mesma sessão, os magistrados começaram a análise de um caso semelhante de reclamação (Rcl 73.811) no trabalho de um motoboy com uma empresa, mas o ministro Luiz Fux pediu vista, e o julgamento será retomado em outra data.

Rcl 73.687

CONJUR

https://www.conjur.com.br/2025-ago-19/1a-turma-do-supremo-reafirma-vinculo-de-emprego-entre-empresa-e-motoboy/