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TRT-4 manteve indenização por danos morais ao concluir que houve menosprezo e descaso no ambiente de trabalho.

Da Redação

Funcionária demitida durante etapa final de tratamento de fertilização in vitro deverá ser indenizada em R$ 26 mil por danos morais. A 6ª turma do TRT da 4ª região entendeu que houve menosprezo e descaso no ambiente de trabalho.

A trabalhadora relatou que, após comunicar aos gestores sobre o tratamento de fertilização, passou a ser ignorada em mensagens, deixou de receber cumprimentos e teve suas entregas minimizadas. A dispensa ocorreu quando já havia data marcada para a transferência do embrião.

A defesa da empresa alegou que a dispensa ocorreu por necessidade de redução de custos e apresentou mensagens de WhatsApp para demonstrar cordialidade no relacionamento. Sustentou que não houve tratamento discriminatório e que a diferença salarial representava impacto significativo para uma pequena empresa.

A juíza do Trabalho Ana Júlia Fazenda Nunes, da 3ª vara de Caxias do Sul, condenou a empresa ao pagamento de R$ 26.815,20 por danos morais. O relator do caso, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, votou pela absolvição da empresa, mas ficou vencido.

Na divergência, a desembargadora Beatriz Renck considerou que a trabalhadora sofreu ofensa a seus direitos de personalidade e foi vítima de menosprezo e descaso no ambiente de trabalho.

Destacou que acompanhava os fundamentos da juíza de 1º grau e reforçou que a análise deveria ser feita sob perspectiva de gênero, com base no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ e em normas internacionais de igualdade e não discriminação.

Por fim, a desembargadora Simone Maria Nunes acompanhou a divergência de Beatriz Renck, formando a maioria que manteve a sentença e confirmou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 26.815,20 por danos morais.

Processo: 0021255-30.2023.5.04.0403
Leia o acórdão:

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/438249/mulher-demitida-em-fase-final-de-fertilizacao-in-vitro-sera-indenizada