Kiyoshi Harada
Aumentar tributos em recessão agrava a crise e premia inadimplentes, punindo contribuintes adimplentes e travando a economia.
Há um relação direta entre a elevação da carga tributária e o encolhimento da economia do país.
Quanto mais se retira das fontes produtoras de riqueza, maior será a recessão econômica.
Por isso, nos países adiantados, como os Estados Unidos, ao menor sinal de recessão econômica, há imediata redução da pressão tributária, para manter estável a economia do país.
No Brasil, os governantes fazem exatamente o contrário. Ante a tendência de recessão, que diminui a produção e, por consequência, a arrecadação tributária, aumenta-se a carga tributária para tentar equilibrar as contas públicas.
É claro que isso irá agravar a recessão, mas, um governante despido das qualidades de um estadista é incapaz de enxergar a relação existente a elevação de tributos e o desenho da recessão econômica que se aproxima.
Ante o cenário recessivo da economia que diminui o fluxo de caixa diário, o nosso governante invariavelmente lança mão de moratória, oferecendo parcelamento de débitos tributários com desconto parcial do débito, sem prejuízo do aumento tributário.
São os diferentes planos de parcelamento conhecidos como PAEX e REFIS que chegou a ter inúmeras versões, Refis I, Refis II, Refis III e Refis IV com o fito de equilibrar, no curto prazo, a entrada e saída de caixa no Tesouro.
O que o governante despido de visão não percebe é que esse tipo de facilidade de solução do débito fiscal, de um lado, estimula a inadimplência do contribuinte sempre à espera de novos favores fiscais e, de outro lado, pune o contribuinte adimplente.
Agora, o governo encontrou outra forma de provocar o rápido abastecimento de seus cofres.
Trata-se do uso sistemático da transação tributária que permite o contribuinte colocar termo ao litígio, mediante concessões mútuas, operada pelo PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos termos da lei 13.988/20.
Na verdade, essa lei não permite transigir sobre o principal, mas, apenas quanto as obrigações acessórias, como a multa pecuniária pelo que não configura transação em termos rigorosamente jurídicos.
Sabe-se que por meio desse instrumento normativo, a PGFN arrecadou no primeiro semestre de 2025 o elevado valor de R$ 14,5 bilhões.
Para o segundo semestre de 2025, a PGFN prevê o lançamento de três rodadas de transação tributária.
Substituiu-se a árdua e cansativa tarefa de cobrar judicialmente o crédito tributário não pago, pela cômoda sistemática da transação tributária. Dessa forma, o agente público se limita a abrir prazo de adesão ao contribuinte em débito e ficar aguardando o abastecimento do erário de forma automática. Nenhum esforço é preciso! A troca da labuta diária pela arrecadação automática tomou conta das procuradorias fiscais das três esferas políticas. Sombra e água fresca!
Só que a PGFN esquece, ou não consegue enxergar, que tal procedimento premia o contribuinte inadimplente estimulando o caminho do endividamento tributário, e ao mesmo tempo, pune o bom contribuinte em dia com suas obrigações tributárias, criando uma situação de desigualdade no mercado da concorrência. Deixa-se a impressão de que não vale a pena ser um bom contribuinte.
Por que até hoje não surgiu um estadista para enxergar o óbvio? Por que não baixar o nível de imposição que, por si só, acabaria com a inadimplência tributária fazendo crescer a receita tributária?
Tributo barato todo o mundo paga, pois não vale a pena o risco de autuação fiscal. Em se tratando de tributo acima da sua capacidade contributiva vale a pena postergar o seu pagamento para as calendas gregas à espera de um benefício fiscal, como a transação tributária, ou parcelamento do tipo Refis.
O governo que importa tantas coisas dos países estrangeiros e que tanto viaja pelo mundo afora deveria trazer exemplo de outros países, onde o equilíbrio da receita/despesa é feito por via de redução da carga tributária.
O governo não consegue reduzir a carga tributária, porque o estado federal brasileiro foi transformado em um estado paquidérmico que não mais cabe dentro do PIB.
Ironicamente, sucessivas propostas de enxugamento dos órgãos e de pessoal burocrático a serviço do governo acabam se transformando em criação de mais ministérios, secretarias e demais órgãos burocráticos, e no aumento fenomenal de número de cargos em comissão. O Comitê Gestor do IBS é um exemplo vivo desse inchaço da máquina administrativa.
Resultado, o contribuinte brasileiro produz para apenas remunerar a folha e pagar o serviço da dívida. Assim, nunca sairemos do nível de País em desenvolvimento.
Kiyoshi Harada
Sócio do escritório Harada Advogados Associados. Especialista em Direito Tributário pela USP. Presidente do Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário – IBEDAFT.