O juiz Eduardo de Souza Costa, da 5ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), condenou uma loja a pagar indenização a um trabalhador que era ofendido com falas xenofóbicas pelo proprietário na frente de colegas e clientes.
De acordo com os autos, em uma das ocasiões, quando um cliente voltou ao estabelecimento para se queixar de problemas com um produto que havia comprado na loja, o dono atribuiu a responsabilidade pelo defeito ao autor da ação, dizendo que ele era “um nordestino porco que realiza esse serviço”.
Em audiência, a testemunha do trabalhador confirmou que as agressões verbais foram feitas em público, e relatou também que já presenciou o chefe chamar o colega de “burro” e dizer que “nordestino deixa tudo zoneado”.
Dessa maneira, ele julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e fixou a condenação em R$ 5 mil. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
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Processo 1000891-07.2025.5.02.0435
CONJUR