O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (16), um projeto de lei que estabelece diretrizes contra o trabalho infantil em ambientes digitais (3.444/2023). A proposta, encaminhada agora ao Senado, é de autoria da deputada Lídice da Mata (PSB-BA) e recebeu substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
Com o texto, a proibição ao trabalho em ambientes digitais para incluir produção de conteúdo, publicidade e outras atividades econômicas é ampliada. Para a relatora, “a revolução digital democratizou a criação artística e ampliou a liberdade de expressão, mas multiplicou os riscos de exposição indevida, de exploração emocional e de influência desmedida sobre mentes ainda em formação”.
Ao trecho do Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990) que proíbe o trabalho a menores de 14 anos, o projeto torna exceção a participação em representações artísticas que tenham sido previamente autorizadas pela autoridade judiciária. Para obter o direito legal de participação, é necessário ter:
- Natureza essencialmente cultural, recreativa ou lúdica;
- Produção regular de vídeos, áudios, textos e outras mídias com interação habitual com o público ou vínculo com empresas, agências ou patrocinadores;
- Objetivo de obter visibilidade pública;
- Destino a fins profissionais ou comerciais.
Também está prevista que a concordância prévia da criança ou do adolescente deve ser considerada para obtenção de autorização, em respeito a pessoa em desenvolvimento. Outros fatores a serem analisados incluem frequência e desempenho escolar, exposição comercial abusiva ou contrapartida econômica não declarada.
Caberá ao juiz estabelecer prazo de validade da medida, jornada, remuneração e forma de difusão do conteúdo. Pais e responsáveis legais devem proteger a imagem da criança e do adolescente, inclusive em ambientes digitais. Se houver divergência entre os detentores do poder familiar, não haverá divulgação.
Remoção de conteúdo
Quanto à remoção de conteúdo, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação deverão retirá-los mesmo que não haja dano comprovado. Para isso, bastará a solicitação dos pais ou responsáveis legais do adolescente, a partir dos 16 anos de idade.
Em caso de conteúdo veiculado em múltiplos perfis, um pedido deve abranger todas as contas. A empresa terá 48 horas para atender à solicitação, sem prejuízo da verificação da legitimidade do solicitante. Respostas negativas só podem ser apresentadas nas hipóteses previstas em lei ou por determinação judicial.
CONGRESSO EM FOCO
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