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Corte analisará constitucionalidade de dispositivos incluídos pela reforma trabalhista na CLT.

Da Redação

O STF inicia nesta sexta-feira, 24, o julgamento em plenário virtual de ação que questiona a obrigatoriedade de indicar valores específicos nos pedidos apresentados em reclamações trabalhistas.

A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, que contesta dispositivos introduzidos pela lei 13.467/17 (reforma trabalhista) no art. 840 da CLT. A norma determina que o pedido formulado pelo trabalhador deve ser “certo, determinado e com indicação de seu valor”.

Para a OAB, a exigência restringe o acesso à Justiça, especialmente de trabalhadores que não dispõem de meios técnicos para calcular com precisão o valor de seus direitos antes da fase de instrução processual.

A entidade argumenta ainda que a regra viola princípios constitucionais como os da ampla defesa, da proteção ao trabalho e da segurança jurídica.

O relator do caso é o ministro Cristiano Zanin, que apresentará o voto a partir das 11h desta sexta-feira, 24. Os ministros terão até o dia 31/10 para registrar seus votos na plataforma virtual do STF.

Processo: ADin 6.002

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/442912/empregado-tem-que-indicar-valor-da-causa-no-pedido-inicial-stf-julga