Demissão por má conduta pode proibir recontratação de professor no estado de São Paulo, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 1.093/09. Com essa fundamentação, a 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão da 2ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proferida pela juíza Erika Folhadella Costa, que negou mandado de segurança ajuizado por professor impedido de ser recontratado após demissão por má conduta.
Professor recebeu reclamações de seus alunos por má conduta na sala de aula
O professor foi contratado pela primeira vez temporariamente e sua demissão foi baseada em reclamações dos seus alunos sobre a sua conduta. Posteriormente, ele foi aprovado no concurso público para atribuição de aulas em 2025 e não teve seu contrato renovado porque uma resolução da Secretaria de Educação do estado veda a recontratação de funcionários que descumpriram seus antigos contratos.
De acordo com o relator do recurso, Spoladore Dominguez, “não há qualquer inovação ou ilegalidade nesta Resolução, uma vez que a vedação de nova contratação é prevista, também, na Lei Complementar Estadual nº 1.093/09”.
Participaram do julgamento, de votação unânime, as desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva e Isabel Cogan. Com informações da assessoria do TJ-SP.
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Apelação nº 1099670-92.2024.8.26.0053
CONJUR
