Márcia Garbelini Bello
Banco demite mil funcionários por suposta baixa produtividade medida por inatividade do computador; legalidade e direitos trabalhistas são questionados.
Banco demite mil funcionários por suposta baixa produtividade medida pela inatividade do computador. Saiba mais sobre a legalidade deste monitoramento e os direitos do trabalhador.
A demissão de cerca de mil empregados de uma instituição bancária no dia 8/9 surpreendeu o sindicato dos bancários e os colaboradores que trabalhavam em regime exclusivo de home office e híbrido.
Os computadores corporativos destes trabalhadores estavam sendo monitorados por programa específico que contava os períodos de inatividade da máquina, com o propósito de medir a produtividade e eficiência.
Sob a justificativa de baixa produtividade, decorrente da ausência de movimentação dos computadores, os trabalhadores foram desligados.
As críticas à decisão adotada pelo Banco vieram de imediato e sob todos os aspectos, desde a ilegalidade do monitoramento do tempo de trabalho por via não homologada pelo Ministério do Trabalho (portaria MTP 671, de 8/11/21), até a ausência de diálogo e de negociação com o sindicato dos bancários, exigido em situações deste tipo.
Há relatos de trabalhadores da área de tecnologia que atuavam com programação, cujos computadores ficavam horas “rodando” programas e não permitem qualquer outra movimentação (ausência dos “cliques”), levando a crer que o usuário não estava efetivamente cumprindo o horário de trabalho.
Na hipótese de a demissão ser questionada em juízo, poderá ser considerada nula e o trabalhador então é reintegrado ao emprego com o pagamento dos salários e demais benefícios desde a data da dispensa.
Márcia Garbelini Bello
Advogada Trabalhista.
