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JUSTIÇA SOCIAL

2ª Vara do Trabalho de Sobral (CE) condenou a concessionária de energia Enel a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos pela morte de um de seus empregados durante um serviço. O Ministério Público do Trabalho do Ceará, autor da ação civil pública, diz que a empresa não proporcionou um ambiente de trabalho seguro e descumpriu diversas normas de segurança.

O acidente ocorreu quando o empregado da Enel tentou atravessar um rio para fazer manutenção em uma rede de energia elétrica no distrito de Patriarca, na cidade de Sobral (CE). Ele se afogou e não resistiu.

Além da indenização por danos morais coletivos, o Ministério Público exige que a empresa seja obrigada a observar algumas condutas, como, por exemplo, cumprimento dos dispositivos de autorização de trabalhador para intervir em instalações elétricas.

A Enel alega que não descumpriu as obrigações legais e regulamentares citadas na petição do MPT, e que adota protocolos rigorosos voltados à saúde, segurança e capacitação de seus empregados.

A empresa afirmou, também, que todos os seus colaboradores, antes de iniciar suas atividades, passam por um processo de treinamento sobre todas as normas regulamentadoras e instruções de trabalho (operacionais e segurança) aplicáveis à sua atribuição.

Dano moral coletivo

Para o juiz da ação, Raimundo Dias Neto, as provas juntadas ao processo evidenciam que a empresa não cumpre os quesitos de segurança do trabalhador e a que conduta da companhia gerou dano coletivo a toda a categoria.

“Tal injusta lesão, socialmente relevante para a comunidade, ofende o grupo em seu patrimônio moral, com sentimentos de repúdio, desagrado, insatisfação, excesso de trabalho, angústia e sofrimento.”

Ele fixou multa de R$ 50 mil por descumprimento das obrigações impostas à empresa, em um total de seis itens. As determinações da sentença devem ser inspecionadas por fiscal do trabalho, com lavratura de Auto de Infração específico. As eventuais multas serão revertidas em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Trabalho Seguro

A Justiça do Trabalho do Ceará integra o Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Mais conhecido como Trabalho Seguro, o Programa é uma iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em parceria com diversas instituições públicas e privadas, visando a formulação e execução de projetos e ações nacionais voltados à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.

Processo 0000577-67.2025.5.07.0038

CONJUR
https://www.conjur.com.br/2025-nov-07/tj-ce-condena-enel-a-pagar-r-500-mil-por-danos-morais-coletivos-por-morte-de-trabalhador/