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Corte avaliou que as irregularidades afetaram grande parte dos empregados e justificaram a condenação por dano moral coletivo.

Da Redação

TST manteve a condenação da Casas Pernambucanas ao pagamento de indenização por dano moral coletivo pela prática reiterada de negar folgas aos domingos a empregados no Paraná entre 2013 e 2015. A 5ª turma, por unanimidade, apenas reduziu o valor da condenação de R$ 500 mil para R$ 200 mil, considerando a queda das irregularidades nos anos seguintes.

A ação teve origem em auditorias realizadas no âmbito do projeto Maiores Infratores, conduzido pelo MPT e pela Superintendência Regional do Trabalho, que identificaram jornadas superiores ao limite legal, supressão de intervalos e desrespeito ao descanso semanal remunerado. Segundo os autos, cerca de 70% dos empregados eram afetados.

A empresa alegou que as infrações foram pontuais, que havia negociação coletiva autorizando o trabalho dominical e que o descanso semanal deveria ser aferido dentro da semana civil, de segunda a domingo. Sustentou ainda que a amplitude da lesão não seria suficiente para caracterizar dano coletivo.

Para o TRT da 9ª região, a alta incidência de descumprimento justificava a condenação, como forma de prevenir novas infrações.

No TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues, reconheceu que a empresa adotou medidas para reduzir as irregularidades, mas destacou que a repetição de violações relacionadas à jornada autoriza a condenação por dano moral coletivo, a fim de prevenir novas infrações e assegurar a efetividade da decisão judicial.

O ministro, porém, considerou excessivo o valor fixado inicialmente, entendendo que a indenização deveria ser reduzida diante da melhora verificada após a auditoria de 2013.

Quanto aos demais pontos, manteve integralmente a condenação imposta pelo TRT-9, ao afirmar que ficou comprovada a supressão do repouso semanal remunerado, matéria fática que não pode ser revista pelo TST.

Processo: ARR-1446-28.2014.5.09.0016
Leia o acórdão: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2025/11/3A4F2CD9A6492D_ARR-1446-28_2014_5_09_0016.pdf

MIGALHAS
https://www.migalhas.com.br/quentes/444552/tst-condena-pernambucanas-por-nao-dar-folgas-a-empregados-aos-domingos